Notificação por Descumprimento Contratual Vencimento do Prazo de Distrato (Reincidência)

Não respondida
Porto Alegre - RS
05/06/2026 às 01:31
ID: 250564559
Manifesto-me em réplica para registrar o descumprimento do Instrumento Particular de Distrato ao Contrato de Promessa de Compra e Venda (Envelope ID: *****), integralmente formalizado e assinado por ambas as partes via DocuSign. Ressalto que esta é a terceira tentativa formal de resolução neste canal, após a abertura das reclamações anteriores sob os IDs ***** e *****, as quais não resultaram em solução efetiva.
A presente cobrança fundamenta-se estritamente na literalidade e na força obrigatória dos termos contratuais estabelecidos pela própria empresa:
1 Conforme a Cláusula 1, item 'd' do referido instrumento, restou expressamente pactuado que o procedimento de devolução dos valores 'se pautará de acordo com a data do pedido de rescisão, feita pelo COMPRADOR'.
2 Na Cláusula 1, item 'a', a própria empresa fixou e confessou que o requerimento unilateral de distrato foi realizado por esta compradora em 21/04/2026.
3 O item 2.2 estipula o prazo definitivo de 30 (trinta) dias úteis para a restituição integral do valor de R$ 3.000,00 pago a título de entrada.
Considerando a data inicial do pedido em 21/04/2026, a contagem dos dias úteis a partir do primeiro dia subsequente e a exclusão dos feriados nacionais oficiais, o prazo final para o efetivo estorno encerrou-se impreterivelmente em 03/06/2026.
A ausência do repasse financeiro após o vencimento do prazo estipulado configura manifesto inadimplemento contratual (quebra de acordo) e retenção indevida de capital, gerando a aplicação das penalidades previstas na legislação civil.
Justificativas administrativas apresentadas por canais informais de atendimento (como mensagens de WhatsApp) não se sobrepõem às obrigações contratuais claras assumidas pela empresa no papel.
Desta forma, fico no aguardo do envio imediato do correspondente comprovante de estorno.