Super Carros Hard Rock: Cobrança de multa abusiva para distrato de cota imobiliária

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Uruguaiana - RS
10/06/2026 às 19:26
ID: 251064243
Em fevereiro em ferias em Gramado, fui atraido na Super Carros por um simpático vendedor a fazer uma visita ao estande da Hard Rock. Lá foi oferecido uma cota pela empresa Mundo Planalto para empreendimento que será construído. Na emoção e sem tempo de pensar ou ler, acabei adquirindo uma cota com diversas promessas.
Paguei entrada R$ 1.300,00 no ato e mais parcelas a vencer. Porém agora ao tentar cancelar em abril, a empresa está exigindo uma multa abusiva de R$ 5.433,60 para assinar o distrato.
Conforme o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência pacífica dos tribunais brasileiros, a retenção por distrato deve incidir exclusivamente sobre os valores efetivamente pagos (que até o momento foram R$ 1.300,00), sendo nula a cláusula que gera saldo devedor ou cobrança extra ao consumidor que desiste do negócio. Solicito a rescisão imediata com a isenção de valores a pagar, estando disposto a abrir mão do valor já pago de R$ 1.300,00 para a quitação mútua do contrato