Não respondida

Cobrança indevida de assinatura após cancelamento e solicitação de estorno

Musescore

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Prezados,

Venho por meio deste formalizar reclamação referente à cobrança de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) efetuada em meu cartão de crédito, relativa à assinatura da plataforma MuseScore, mesmo após o cancelamento ter sido realizado no mesmo dia da cobrança.

Solicito que seja verificado o registro do cancelamento em minha conta e que o valor cobrado indevidamente seja integralmente ressarcido, mediante estorno na fatura do cartão de crédito.

Esclareço que essa cobrança configura prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), com destaque para os seguintes dispositivos:

- Art. 39, inciso V: veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que inclui a manutenção de cobrança após o pedido de cancelamento.

- Art. 42, parágrafo único: determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor.

- Art. 6, inciso VI: assegura ao consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais decorrentes de falha na prestação do serviço.

- Art. 14: estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa.

Solicito resposta em prazo razoável, conforme orienta o Decreto n 6.523/2007 (Regulamento do SAC), com a confirmação do estorno do valor cobrado.

Caso não haja solução satisfatória no prazo de até 10 (dez) dias úteis, informo que levarei o caso ao Procon e à plataforma Consumidor.gov.br, além de manter o registro desta reclamação para eventuais medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Segue em anexo comprovante do cancelamento da assinatura e do extrato da cobrança realizada em meu cartão de crédito.

Aguardo retorno.

Atenciosamente,

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10/09/2026