Dificuldade em Regularizar Dívida e Obter Boleto para Pagamento

Não respondida
Porto Belo - SC
19/02/2026 às 14:14
ID: 241094391
REFERÊNCIA: Regularização de Débito e Solicitação de Meios para Adimplemento Contratual
NOTIFICANTE:
*****, brasileira, solteira, auxiliar de inventário, portadora da cédula de identidade de n *****, inscrita no CPF sob o n *****, residente e domiciliada na *****, bairro *****, na cidade de *****, CEP *****, e-mail: *****, contato: *****, neste ato representada por seu advogado que esta subscreve.
NOTIFICADA:
MUTUAL EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA, nome fantasia MUTUAL CLUB, inscrita no CNPJ sob o n 43.946.068/0001-70, com sede na Cidade de Penápolis/SP (conforme dados da Receita Federal).
PREÂMBULO
A Notificante, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, para notificar e requerer o que segue, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos.
DOS FATOS
1. A Notificante, *****, em momento anterior, contraiu um crédito junto à Notificada MUTUAL EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA (MUTUAL CLUB), por meio de Cédula de Crédito Bancário (CCB) gerada para a transação de empréstimo.
2. Por motivos supervenientes e alheios à sua vontade, a Notificante não conseguiu adimplir as parcelas do referido empréstimo nas datas pactuadas, o que culminou na negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
3. Ciente de suas responsabilidades e após organizar-se financeiramente, a Notificante demonstrou e manifestou expressamente sua intenção de regularizar a situação e quitar integralmente a dívida pendente.
4. Para tanto, a Notificante tentou contato com a empresa Notificada em diversas ocasiões e por múltiplos canais, buscando a emissão de um novo boleto para pagamento ou a formalização de um acordo. Houve uma primeira interação em que um boleto foi encaminhado, porém, devido a circunstâncias da época, não foi possível efetuar o pagamento na data limite.
5. Desde então, a Notificante tem tentado, reiteradamente e sem sucesso, estabelecer comunicação com a Notificada através de WhatsApp, ligações telefônicas, protocolo de atendimento diretamente no site da empresa e e-mail (conforme protocolos de atendimento em anexo). Todas as tentativas restaram infrutíferas, impossibilitando o adimplemento da obrigação.
6. A persistência da negativação de seu nome está causando claros prejuízos à Notificante, que se vê impedida de realizar diversas operações financeiras e comerciais devido à restrição de crédito, mesmo demonstrando inequívoco interesse em quitar o débito.
DO DIREITO E DOS REQUERIMENTOS
Conforme o exposto, a Notificante busca, de boa-fé, honrar seu compromisso financeiro, sendo o não recebimento de um meio válido para pagamento uma clara violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao direito do devedor de pagar, nos termos do artigo 304 do Código Civil, que estabelece que "Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor".
A recusa ou a impossibilidade de o credor receber o pagamento, ou de dar quitação na devida forma, ou de fornecer os meios para o pagamento, conforme o caso, legitima o devedor a requerer a consignação da quantia devida, visando a extinção da obrigação e a cessação dos efeitos da mora, conforme artigos 334 e seguintes do Código Civil.
Diante do exposto, a Notificante, por intermédio de seu advogado, vem, por meio desta, NOTIFICAR a MUTUAL EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta notificação:
a) Forneça, por e-mail ou outro meio idôneo e seguro, um novo boleto ou as informações necessárias para o pagamento integral da dívida em aberto da Notificante *****, CPF *****, com os encargos devidos até a data do novo vencimento, ou apresente uma proposta clara e formal de regularização.
b) Caso a dívida já tenha sido cedida a terceiros, a Notificada deverá informar imediatamente e de forma inequívoca o atual credor, com todos os seus dados para contato, sob pena de ser considerada a única responsável pela impossibilidade de pagamento.
c) Proceda à retirada do nome da Notificante dos cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa) tão logo o pagamento seja efetivado, conforme a legislação vigente.
ADVERTÊNCIA
A ausência de resposta à presente notificação ou o não fornecimento dos meios necessários para o adimplemento da obrigação no prazo estipulado será interpretada como recusa injustificada ao recebimento do débito. Tal conduta legitimará a Notificante a buscar as medidas judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, ao ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento, bem como a adoção de outras medidas para reparação dos prejuízos sofridos pela manutenção indevida da negativação, com a cobrança de honorários advocatícios e custas processuais.
Declara a Notificante que possui plena capacidade financeira e total interesse em quitar seu débito, buscando apenas os meios para fazê-lo e restaurar sua situação creditícia.
Certo de sua atenção e providências, aguardamos o retorno.
Atenciosamente,
*****
*****