Não resolvido

Contratei MVM Educação Digital para melhorar vendas e não tive resultado, quero cancelar

MVM EDUCACAO DIGITAL

cidade: Belo Horizonte

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O que aconteceu

Contratamos a MVM Educação Digital Ltda. para a prestação de serviços relacionados a melhoria de vendas, incluindo a gestão de tráfego pago. O valor do contrato com a empresa acima citada ficou 12X de R$1.034,24, para um serviço prestado no decorrer de doze meses. Questionei desde o início do contrado que foi no dia 15/06/26 a possibilidade de cancelar se não houvessemos resultado(visto que estávamos pagando um serviço antecipadamente, antes de utilizar) e a responsável pela empresa disse que sim, que eu poderia ficar 100% segura se precisasse cancelar (tenho essa conversa com a mesma no whatsApp). No contrato também constava uma garantia condicional de 150 dias caso não houvessémos retorno do trabalho deles. O que ocorreu é que no decorrer do período não tivemos resultado, não tivemos uma venda sequer oriunda o tráfego pago. A responsável pela empresa tinha me falado que com R$500 de anúncio o mínimo que eu teria de faturaramento era R$50.000 por mês, porém em apenas um mês sem contar os demais eles colocaram em tráfego utilizando o meu cartão de crédito valores superiores a 5X o valor combinado. Solicitei o cancelamento diversas vezes, tanto pela reunião online, pelo whatsApp e também pelo Telegram que foi o canal que eles nos direcionaram logo após fazermos o pagamento, porém em nenhum momento obtivemos retorno do cancelamento pelo whatsApp desde o dia 02/09/26 nem tampouco da continuidade dos serviços que deveriam ser por eles prestados.

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. MVM EDUCACAO DIGITAL respondeu

    02/10/2026 às 22:11

    Prezada Sra. Gleice Silva Santos,

    A MVM Educação Digital Ltda. esclarece que o caso mencionado nesta reclamação já foi encaminhado para análise do Departamento Jurídico da empresa, principalmente porque houve a realização de chargeback da contratação em desacordo com as condições previstas no contrato aceito pela própria contratante.

    O ponto central precisa ser esclarecido objetivamente.

    A contratação ocorreu em 15/06/2026.

    O chargeback da operação foi registrado em 26/09/2026.

    Portanto, a reversão financeira foi solicitada aproximadamente 103 dias após o início da contratação, antes mesmo da conclusão do período de 150 dias previsto na garantia contratual.

    1. A GARANTIA CONTRATUAL NÃO PREVÊ CANCELAMENTO LIVRE A QUALQUER MOMENTO

    O contrato estabelece uma Garantia Condicional de 150 dias.

    Isso significa que não existe previsão de reembolso automático simplesmente porque a contratante decidiu interromper o projeto ou porque, em determinado momento, entendeu que os resultados estavam abaixo de sua expectativa.

    A Cláusula 9 é objetiva ao estabelecer que, para exercer a garantia, o contratante deverá comprovar documentalmente a aplicação e execução integral de todas as orientações, estratégias, tarefas e direcionamentos fornecidos pela MVM. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf

    O contrato exige ainda prints, relatórios, registros de implementação e demais evidências demonstrando que tudo foi executado fielmente durante os 150 dias e que, mesmo assim, não foram obtidos os resultados definidos no Plano de Ação.

    O próprio instrumento determina:

    Na ausência de tais comprovações, o pedido de reembolso não será aceito. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf

    2. O CHARGEBACK OCORREU ANTES DO TÉRMINO DOS 150 DIAS

    A contratação teve início em 15/06/2026.

    A reversão financeira foi registrada em 26/09/2026.

    Portanto, a contratante não aguardou o encerramento do período contratualmente estabelecido para avaliação da garantia condicional.

    Além disso, o contrato não diz que basta solicitar cancelamento dentro dos 150 dias.

    Ele determina justamente o contrário: exige execução durante o período de 150 dias e comprovação de que, apesar da execução integral das orientações, não foram alcançados os resultados previstos no Plano de Ação.

    Essa diferença é fundamental.

    3. O CONTRATO FOI ACEITO PELA PRÓPRIA CONTRATANTE

    A contratação não ocorreu sem regras previamente estabelecidas.

    O contrato estabelece expressamente as obrigações tanto da MVM quanto da contratante.

    Entre as obrigações da contratante está implementar as estratégias orientadas pela MVM. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf

    O projeto contratado possui vigência de 365 dias, não de 30, 60 ou 150 dias. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf

    Durante esse período, o escopo contempla diversas atividades, incluindo:

    estrutura de vendas personalizada; criação e orientação de criativos; scripts de vendas; estratégias multicanais; funil de vendas; tráfego pago; copywriting; desenvolvimento de oferta; acompanhamento de métricas; suporte técnico; treinamento da equipe comercial e planejamento de conteúdo. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf

    Portanto, não se trata de contratação cujo único objeto fosse obter uma venda específica ou alcançar faturamento determinado em poucos dias.

    4. EXISTEM REGISTROS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    A MVM possui documentação referente à execução realizada durante o período anterior ao chargeback.

    Existem registros de:

    atendimento à operação Passarela+;

    análise da estrutura digital;

    recebimento de vídeos, fotografias e identidade visual;

    orientações sobre a operação;

    acesso e preparação dos ativos digitais;

    estruturação de páginas;

    elaboração de roteiros;

    acompanhamento comercial;

    orientações estratégicas;

    e continuidade do trabalho.

    Portanto, a empresa contesta qualquer interpretação de que houve pagamento sem entrega de serviço.

    5. SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE UMA VENDA SEQUER

    Essa afirmação também precisa ser analisada com cautela.

    Nos registros de atendimento existentes, a própria Gleice informou durante a execução:

    Saiu sim!

    Posteriormente declarou:

    A gente vende em torno de R$2.000 no sábado

    e também:

    Vendemos R$3.500.

    A MVM não afirma, apenas com base nessas mensagens, que essas vendas tenham sido exclusivamente originadas pelo tráfego pago.

    Porém, essas declarações são relevantes porque demonstram que havia atividade comercial e vendas durante o período de execução.

    Por isso, qualquer afirmação absoluta sobre inexistência completa de resultados precisa ser analisada juntamente com todo o histórico documental.

    6. SOBRE A ALEGAÇÃO DE R$ 500 EM ANÚNCIOS E R$ 50.000 EM FATURAMENTO

    A MVM contesta a interpretação de que exista no contrato uma garantia automática e incondicional de faturamento de R$ 50.000 mensais mediante investimento fixo de R$ 500 em anúncios.

    O contrato apresentado não estabelece esse faturamento como obrigação líquida e automática da MVM.

    O projeto envolve estratégia, tráfego, criativos, atendimento, acompanhamento comercial e execução pela própria operação da contratante.

    Qualquer conversa comercial mencionada pela cliente deverá ser analisada em seu contexto integral e confrontada com o contrato e com as demais evidências existentes.

    7. SOBRE OS VALORES INVESTIDOS EM TRÁFEGO PAGO

    A alegação de que teriam sido utilizados valores superiores ao autorizado também deverá ser comprovada documentalmente e analisada no histórico da conta de anúncios.

    A MVM não reconhecerá como fato consumado qualquer valor simplesmente mencionado na reclamação sem a conferência dos extratos da plataforma, limites configurados, períodos de veiculação, campanhas executadas e autorizações existentes.

    Esses documentos poderão ser analisados no procedimento jurídico já instaurado internamente.

    8. O CHARGEBACK NÃO SUBSTITUI O PROCEDIMENTO PREVISTO NA GARANTIA

    A MVM considera esse ponto especialmente relevante.

    Solicitar o chargeback diretamente na operação financeira não altera as condições da garantia estabelecidas no contrato.

    A garantia prevê um procedimento próprio e condições específicas.

    O chargeback ocorreu antes do término dos 150 dias e, por isso, não pode ser tratado como se a contratante tivesse concluído integralmente o período previsto na Cláusula 9 e demonstrado todos os requisitos exigidos para o reembolso.

    9. O CASO JÁ FOI ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO

    Em razão da reversão financeira já realizada, a situação deixou de envolver apenas uma solicitação administrativa de cancelamento.

    O caso foi encaminhado ao Departamento Jurídico da MVM para análise do contrato, dos serviços prestados, dos registros de atendimento, da documentação da operação e do chargeback.

    A empresa adotará as providências cabíveis de acordo com o contrato e com a legislação aplicável para resguardar seus direitos e apurar os valores relacionados aos serviços efetivamente prestados.

    10. O CONTRATO PREVÊ FORO PARA RESOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS

    A Cláusula 11 estabelece que o contrato é regido pelas leis brasileiras e prevê o Foro da Comarca de Muriaé/MG para dirimir controvérsias decorrentes da contratação. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf

    Assim, não havendo composição administrativa, eventual controvérsia será tratada pelos meios jurídicos adequados, observando-se o contrato e as regras legais aplicáveis.

    POSICIONAMENTO FINAL DA MVM

    A MVM respeita o direito da cliente de manifestar sua insatisfação.

    Entretanto, não concorda com a tentativa de transformar uma garantia condicional de 150 dias em direito de cancelamento e devolução automática antes mesmo do encerramento do período estabelecido contratualmente.

    Os registros demonstram que:

    a contratação iniciou em 15/06/2026;

    o projeto contratado possui duração de 365 dias;

    a garantia possui condições expressas;

    o chargeback ocorreu em 26/09/2026, aproximadamente 103 dias após o início da contratação;

    a Cláusula 9 exige execução documentada durante 150 dias;

    existem registros de serviços executados;

    existem registros de atendimento e acompanhamento;

    e existem mensagens da própria contratante reconhecendo vendas durante a execução.

    Diante do chargeback já realizado, o caso encontra-se sob análise do Departamento Jurídico da MVM e será tratado de acordo com as disposições contratuais e legais aplicáveis.

    A empresa apresentará, sempre que necessário e pelos canais adequados, o contrato, os registros de execução, as comunicações entre as partes e demais documentos pertinentes.

    MVM EDUCAÇÃO DIGITAL LTDA.

    Departamento Jurídico

  2. Consumidor respondeu

    03/10/2026 às 11:05

    É impressionante a rapidez que vocês respondem o Reclame Aqui. Quando a gente pede cancelamento vocês nos deixam no vácuo, ficamos sem resposta de vocês, por esse motivo tomamos outra medida. Fica a dica para quem quer contratar esse ou qualquer outro serviço, jamais façam pagamento antecipado de algo que não utilizaram ainda.
  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Não entrega o que promete e some quando a gente decide cancelar o contrato.

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