O que aconteceu
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4Interações da reclamação
MVM EDUCACAO DIGITAL respondeu
02/10/2026 às 22:11
Prezada Sra. Gleice Silva Santos,
A MVM Educação Digital Ltda. esclarece que o caso mencionado nesta reclamação já foi encaminhado para análise do Departamento Jurídico da empresa, principalmente porque houve a realização de chargeback da contratação em desacordo com as condições previstas no contrato aceito pela própria contratante.
O ponto central precisa ser esclarecido objetivamente.
A contratação ocorreu em 15/06/2026.
O chargeback da operação foi registrado em 26/09/2026.
Portanto, a reversão financeira foi solicitada aproximadamente 103 dias após o início da contratação, antes mesmo da conclusão do período de 150 dias previsto na garantia contratual.
1. A GARANTIA CONTRATUAL NÃO PREVÊ CANCELAMENTO LIVRE A QUALQUER MOMENTO
O contrato estabelece uma Garantia Condicional de 150 dias.
Isso significa que não existe previsão de reembolso automático simplesmente porque a contratante decidiu interromper o projeto ou porque, em determinado momento, entendeu que os resultados estavam abaixo de sua expectativa.
A Cláusula 9 é objetiva ao estabelecer que, para exercer a garantia, o contratante deverá comprovar documentalmente a aplicação e execução integral de todas as orientações, estratégias, tarefas e direcionamentos fornecidos pela MVM. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf
O contrato exige ainda prints, relatórios, registros de implementação e demais evidências demonstrando que tudo foi executado fielmente durante os 150 dias e que, mesmo assim, não foram obtidos os resultados definidos no Plano de Ação.
O próprio instrumento determina:
Na ausência de tais comprovações, o pedido de reembolso não será aceito. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf
2. O CHARGEBACK OCORREU ANTES DO TÉRMINO DOS 150 DIAS
A contratação teve início em 15/06/2026.
A reversão financeira foi registrada em 26/09/2026.
Portanto, a contratante não aguardou o encerramento do período contratualmente estabelecido para avaliação da garantia condicional.
Além disso, o contrato não diz que basta solicitar cancelamento dentro dos 150 dias.
Ele determina justamente o contrário: exige execução durante o período de 150 dias e comprovação de que, apesar da execução integral das orientações, não foram alcançados os resultados previstos no Plano de Ação.
Essa diferença é fundamental.
3. O CONTRATO FOI ACEITO PELA PRÓPRIA CONTRATANTE
A contratação não ocorreu sem regras previamente estabelecidas.
O contrato estabelece expressamente as obrigações tanto da MVM quanto da contratante.
Entre as obrigações da contratante está implementar as estratégias orientadas pela MVM. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf
O projeto contratado possui vigência de 365 dias, não de 30, 60 ou 150 dias. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf
Durante esse período, o escopo contempla diversas atividades, incluindo:
estrutura de vendas personalizada; criação e orientação de criativos; scripts de vendas; estratégias multicanais; funil de vendas; tráfego pago; copywriting; desenvolvimento de oferta; acompanhamento de métricas; suporte técnico; treinamento da equipe comercial e planejamento de conteúdo. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf
Portanto, não se trata de contratação cujo único objeto fosse obter uma venda específica ou alcançar faturamento determinado em poucos dias.
4. EXISTEM REGISTROS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A MVM possui documentação referente à execução realizada durante o período anterior ao chargeback.
Existem registros de:
atendimento à operação Passarela+;
análise da estrutura digital;
recebimento de vídeos, fotografias e identidade visual;
orientações sobre a operação;
acesso e preparação dos ativos digitais;
estruturação de páginas;
elaboração de roteiros;
acompanhamento comercial;
orientações estratégicas;
e continuidade do trabalho.
Portanto, a empresa contesta qualquer interpretação de que houve pagamento sem entrega de serviço.
5. SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE UMA VENDA SEQUER
Essa afirmação também precisa ser analisada com cautela.
Nos registros de atendimento existentes, a própria Gleice informou durante a execução:
Saiu sim!
Posteriormente declarou:
A gente vende em torno de R$2.000 no sábado
e também:
Vendemos R$3.500.
A MVM não afirma, apenas com base nessas mensagens, que essas vendas tenham sido exclusivamente originadas pelo tráfego pago.
Porém, essas declarações são relevantes porque demonstram que havia atividade comercial e vendas durante o período de execução.
Por isso, qualquer afirmação absoluta sobre inexistência completa de resultados precisa ser analisada juntamente com todo o histórico documental.
6. SOBRE A ALEGAÇÃO DE R$ 500 EM ANÚNCIOS E R$ 50.000 EM FATURAMENTO
A MVM contesta a interpretação de que exista no contrato uma garantia automática e incondicional de faturamento de R$ 50.000 mensais mediante investimento fixo de R$ 500 em anúncios.
O contrato apresentado não estabelece esse faturamento como obrigação líquida e automática da MVM.
O projeto envolve estratégia, tráfego, criativos, atendimento, acompanhamento comercial e execução pela própria operação da contratante.
Qualquer conversa comercial mencionada pela cliente deverá ser analisada em seu contexto integral e confrontada com o contrato e com as demais evidências existentes.
7. SOBRE OS VALORES INVESTIDOS EM TRÁFEGO PAGO
A alegação de que teriam sido utilizados valores superiores ao autorizado também deverá ser comprovada documentalmente e analisada no histórico da conta de anúncios.
A MVM não reconhecerá como fato consumado qualquer valor simplesmente mencionado na reclamação sem a conferência dos extratos da plataforma, limites configurados, períodos de veiculação, campanhas executadas e autorizações existentes.
Esses documentos poderão ser analisados no procedimento jurídico já instaurado internamente.
8. O CHARGEBACK NÃO SUBSTITUI O PROCEDIMENTO PREVISTO NA GARANTIA
A MVM considera esse ponto especialmente relevante.
Solicitar o chargeback diretamente na operação financeira não altera as condições da garantia estabelecidas no contrato.
A garantia prevê um procedimento próprio e condições específicas.
O chargeback ocorreu antes do término dos 150 dias e, por isso, não pode ser tratado como se a contratante tivesse concluído integralmente o período previsto na Cláusula 9 e demonstrado todos os requisitos exigidos para o reembolso.
9. O CASO JÁ FOI ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Em razão da reversão financeira já realizada, a situação deixou de envolver apenas uma solicitação administrativa de cancelamento.
O caso foi encaminhado ao Departamento Jurídico da MVM para análise do contrato, dos serviços prestados, dos registros de atendimento, da documentação da operação e do chargeback.
A empresa adotará as providências cabíveis de acordo com o contrato e com a legislação aplicável para resguardar seus direitos e apurar os valores relacionados aos serviços efetivamente prestados.
10. O CONTRATO PREVÊ FORO PARA RESOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS
A Cláusula 11 estabelece que o contrato é regido pelas leis brasileiras e prevê o Foro da Comarca de Muriaé/MG para dirimir controvérsias decorrentes da contratação. Contrato_MVM_Garantia150dias.pdf
Assim, não havendo composição administrativa, eventual controvérsia será tratada pelos meios jurídicos adequados, observando-se o contrato e as regras legais aplicáveis.
POSICIONAMENTO FINAL DA MVM
A MVM respeita o direito da cliente de manifestar sua insatisfação.
Entretanto, não concorda com a tentativa de transformar uma garantia condicional de 150 dias em direito de cancelamento e devolução automática antes mesmo do encerramento do período estabelecido contratualmente.
Os registros demonstram que:
a contratação iniciou em 15/06/2026;
o projeto contratado possui duração de 365 dias;
a garantia possui condições expressas;
o chargeback ocorreu em 26/09/2026, aproximadamente 103 dias após o início da contratação;
a Cláusula 9 exige execução documentada durante 150 dias;
existem registros de serviços executados;
existem registros de atendimento e acompanhamento;
e existem mensagens da própria contratante reconhecendo vendas durante a execução.
Diante do chargeback já realizado, o caso encontra-se sob análise do Departamento Jurídico da MVM e será tratado de acordo com as disposições contratuais e legais aplicáveis.
A empresa apresentará, sempre que necessário e pelos canais adequados, o contrato, os registros de execução, as comunicações entre as partes e demais documentos pertinentes.
MVM EDUCAÇÃO DIGITAL LTDA.
Departamento Jurídico
Consumidor respondeu
03/10/2026 às 11:05
É impressionante a rapidez que vocês respondem o Reclame Aqui. Quando a gente pede cancelamento vocês nos deixam no vácuo, ficamos sem resposta de vocês, por esse motivo tomamos outra medida. Fica a dica para quem quer contratar esse ou qualquer outro serviço, jamais façam pagamento antecipado de algo que não utilizaram ainda.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Não entrega o que promete e some quando a gente decide cancelar o contrato.