O que aconteceu
FALHA DE SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE EM [Editado pelo Reclame Aqui] DE [Editado pelo Reclame Aqui] VIA PIX.
Venho registrar uma reclamação formal em face da MW Instituição de Pagamento Ltda - CNPJ: 53.822.116/0001-72 (banco recebedor), em decorrência de grave falha na prestação de serviços de segurança bancária e descumprimento das diretrizes de prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui], que vitimou um cidadão idoso (com direito à prioridade legal).
1. Dos Fatos e da Dinâmica:
No dia 15/10/2026, as 14:45 a vítima titular da conta no Bco Itaú foi induzida a efetuar um pagamento de custas processuais via PIX em link de pagamento informado pelos fraudadores (fatos relatados no Boletim de Ocorrência 62730081 de 27/10/2026 às 11:36 hs)
Erroneamente o valor de R$ 3.500,00 foi transferido para a empresa WLB Intermediações de Negócios Ltda -ME
Assim que a [Editado pelo Reclame Aqui] foi constatada, imediatamente foi realizada a abertura do Mecanismo Especial de Devolução - MED junto ao Bco Itaú com protocolo de atendimento n *****73 às 15:15 hs, mas a instituição recebedora recusou formalmente o ressarcimento às 15:32 hs.
Registrou-se o Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial nessa mesma data às 16:00 hs via on-line e o mesmo retornou de forma positiva dia 27/10/2026 às 11:36 hs.
2. Da Falha das Instituições Financeiras e da Constatação da [Editado pelo Reclame Aqui].
O procedimento do MED seguiu o fluxo, resultando no seguinte cenário:
O Bco Itaú analisou a denúncia e ACEITOU a notificação de infração, reconhecendo textualmente a ocorrência da [Editado pelo Reclame Aqui], contudo, a MW IP LTDA, por sua vez, rejeitou a denúncia, interrompendo indevidamente o fluxo de rastreio e recuperação dos valores alegando que nada de errado havia na transação e conta do favorecido apesar de todo o relato sobre a [Editado pelo Reclame Aqui].
3. Dos Fundamentos Jurídicos e Regulatórios
A justificativa de "ausência de saldo" ou a "rejeição da denúncia" por uma das intermediárias não exime as instituições de sua responsabilidade civil e regulatória.
Conforme as regras do Banco Central (Resolução BCB n 147/2021), as instituições de pagamento têm o estrito dever de fiscalizar a abertura de contas e monitorá-las.
Permitir que contas de sua responsabilidade sejam utilizadas para escoar e pulverizar produtos de [Editado pelo Reclame Aqui] de forma sistêmica e instantânea configura nítida falha de segurança interna.
Súmula 479 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça consolida que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui] e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações bancárias.
Nítida Contradição: A rejeição por parte da MW IP LTDA e a negligência em reter o saldo de conta duvidosa, demonstram uma grave quebra na segurança e conformidade mútua do ecossistema Pix, uma vez que, através de inúmeros relatos registrados, a WLB Intermediações de Negócios Ltda -ME já vinha cometendo essas [Editado pelo Reclame Aqui] dias antes desse ocorrido e continuou dias depois dessa manifestação (conforme relatos colhidos no próprio Reclame Aqui.
4. Dos Pedidos
Diante do manifesto prejuízo financeiro causado a uma pessoa idosa e hipervulnerável, e considerando que o próprio sistema bancário já chancelou a existência de [Editado pelo Reclame Aqui] através do aceite do MED pelo Itaú, exijo:
A) Revisão do caso por parte das Ouvidoria do MW IP LTDA.
B) Ressarcimento integral do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), haja vista a falha sistêmica em impedir o escoamento rápido do dinheiro de origem duvidosa e a abertura de contas utilizadas para esse fim e principalmente por Pessoa Jurídica legalmente constituída.
C) Fiscalização por parte do Banco Central sobre os procedimentos de conformidade (compliance) da MW IP LTDA em relação às contas apontadas utilizadas para a prática de [Editado pelo Reclame Aqui] conforme relatado no Boletim de Ocorrência.
Aguardo providências urgentes para a resolução definitiva do litígio pela via administrativa, sob pena de ajuizamento de ação de reparação por danos materiais e morais no Juizado competente, com pedido de inversão do ônus da prova.
Atenciosamente,