Fazem de tudo para negar as demandas. Fujam!

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

07/08/2026 às 04:05

ID: 255840801

Minha viagem já acabou, e eu felizmente já estou de volta ao meu país, onde fico tranquila para resolver problemas de saúde. Mas gostaria de deixar um alerta a todos, já que surpreendentemente essa empresa de qualidade duvidosa tem boas avaliações aqui. Durante os meses que fiquei em Portugal, esses [Editado pelo Reclame Aqui] me deixaram na mão duas vezes. A primeira foi quando eu desloquei meu maxilar e precisei fazer um raio x de urgencia: paguei 90 euros do meu bolso esperando que seria reembolsada e eles inventaram os critérios mais absurdos e impossíveis para o reembolso (em resumo, exigiram de forma irrazoável detalhes no pedido de exame feito pelo medico que deveria conter tais informações ANTES do exame, ou seja, basicamente queriam que o médico voltasse no tempo para escrever). Portanto, em hipotese nenhuma confiem nessa seguradora. A outra vez eu estava com o pé torcido, me encaminharam para uma médica que pediu ressonância e eles simplesmente negaram o exame. Também negaram a meia (ou bota, não me lembro exatamente) indicadas pela médica. Tenham em mente que você pode estar morrendo que eles vão argumentar que nao é urgente mesmo na situação em que o simples ato de andar pode prejudicar o seu pé pra sempre (meu pé nunca mais foi o mesmo depois disso). Não desejo à ninguém o que eu passei na mão dessa empresa se eu paguei pelo seguro é para usar em momentos de necessidade, e não para ter a demanda negada.

Compartilhe

Resposta da empresa

10/08/2026 às 18:54

Boa noite, Helena!
Espero que esteja bem.

Somos do time de Qualidade e vamos cuidar do seu caso.

Agradecemos o seu retorno e lamentamos sinceramente o desconforto vivido durante sua viagem. Reforçamos que problemas de saúde em viagem são sempre delicados, e entendemos sua frustração. Gostaríamos, no entanto, de esclarecer publicamente, ponto a ponto e com base nas Condições Gerais do seu contrato, os motivos técnicos que fundamentaram as duas análises mencionadas.

1) Sobre o exame odontológico (raio-x após deslocamento de maxilar)

A negativa não decorreu de "critério inventado", mas de dois requisitos previstos em contrato para a cobertura de Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior:

O relatório do dentista que indica a necessidade do exame deve ser anterior à realização do exame não porque exigimos que o profissional "viaje no tempo", mas porque essa é a lógica natural do atendimento: primeiro o profissional avalia o quadro e solicita o exame; depois o exame é realizado com base nessa indicação. Quando o documento apresentado é posterior ao exame, ele não comprova que a indicação existia no momento em que a despesa foi gerada.
Adicionalmente, a cláusula 5.1, "d" da cobertura de Despesas Odontológicas exige relatório do dentista responsável pelo atendimento no exterior, com CRO local ou equivalente. A documentação recebida trazia registro profissional no Brasil, o que está fora do escopo contratado, já que a cobertura se destina a atendimentos realizados no destino da viagem.

Reconhecemos que a forma como isso foi comunicado pode ter parecido burocrática, mas os dois pontos são exigências contratuais objetivas, não uma criação arbitrária da nossa análise.

2) Sobre a torção no pé (ressonância e órtese/bota)

Neste caso, a segurada foi devidamente encaminhada e atendida em caráter de urgência e emergência — que é exatamente o que a apólice de assistência viagem cobre. Dentro desse mesmo evento, no entanto, duas solicitações não se encaixam na cobertura contratada:

Exames investigativos (como a ressonância magnética solicitada) têm finalidade diagnóstica complementar e não de estabilização emergencial, motivo pelo qual não integram a cobertura de urgência/emergência do seguro viagem.
Órteses e próteses (como a bota/tala indicada) constituem risco expressamente excluído nas Condições Gerais do produto.

Ou seja: o atendimento emergencial em si foi garantido e prestado; o que ficou fora da cobertura foram itens complementares (exame investigativo e órtese) que, por definição contratual, não são cobertos por este tipo de seguro viagem — independentemente da gravidade percebida do quadro clínico.

Compreendemos que essas exclusões podem gerar a sensação de desamparo em um momento de necessidade, e lamentamos que a experiência tenha sido frustrante. Reforçamos, porém, que todas as decisões foram tomadas com base nas cláusulas contratuais vigentes na apólice adquirida, e não de forma discricionária.

Estamos à disposição para reavaliar o caso caso surjam documentos complementares que atendam aos critérios contratuais, e seguimos disponíveis pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Time de Qualidade

Réplica do consumidor

26/08/2026 às 16:33

Mentira. Sequer se deram o trabalho de reler nossas comunicações antes de mandar uma IA escrever a resposta. O dentista era brasileiro mas tinha permissao de exercicio da profissao em portugal, país onde ele mora! O que aconteceu é que ele inicialmente assinou com o carimbo brasileiro, e quando voces apontaram essa questao, ficou impossivel dele voltar no tempo para, naquela data, carimbar com o carimbo portugues rs. Ou seja, acharam uma brecha ridicula para negar minha demanda. Em relacao ao tornozelo, nossa, muito obrigada por ter me mandado pra um medico pra me dizer que eu torci, coisa que eu ja sabia, mas isso sem nenhum suporte posterior é absolutamente inutil. Mas está no contrato - idai, escrever uma regra abusiva em letras pequenas qualquer um faz mais um motivo pelo qual eu aconselho ninguem a contratar esse seguro! Melhor pagar um pouco mais para um que de fato resolva seus problemas.