Seguradora dificulta acionamento de indenização por extravio de mala, mesmo após ganho judicial contra companhia aérea.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campina Grande - PB

18/04/2026 às 16:42

ID: 246408857

Fiz o seguro viagem com a travel Assist card . Na volta pra casa , a Air France quebrou uma mala e extraviou a outra . Ganhei na justiça contra a companhia aérea e mesmo assim não consigo acionar minha indenização da seguradora pelo extravio da mala . O
O valor do seguro cobre com reembolso de mil reais e eles estão dificultando pra pagar . Lhe mandam um formulário que não abre por um atendente de IA . Impossível de conseguir preencher e enviar as dezenas de documentação que pedem . Na hora de contratar é tudo simples sem burocracia, mas quando é o reembolso dificultam pra vencer a gente no cansaço. Exijo meus direitos.

Compartilhe

Resposta da empresa

31/05/2026 às 23:19

Boa noite, Waleria!
Espero que esteja bem.

Meu nome é Sara e faço parte do time da Hero Seguros.

Antes de tudo, gostaria de dizer que sentimos muito pelo ocorrido e por toda a situação vivenciada. Essa não é, de forma alguma, a experiência que desejamos proporcionar aos nossos clientes, e lamentamos sinceramente que você tenha passado por isso.

Após acionamento, colhemos todos os documentos que nos enviou, incluindo a decisão judicial do acionamento junto a companhia aérea.

E Referente à sua solicitação de reembolso nº *****, relacionada à cobertura de Perda de Bagagem, informamos que, infelizmente, o reembolso não poderá ser aprovado.

O motivo da negativa está fundamentado nas condições previstas na apólice contratada, conforme destacado abaixo:

Verificamos que não houve comprovação do valor da bagagem para fins de indenização por parte da companhia aérea. O valor indenizado refere-se exclusivamente aos danos morais relacionados ao ocorrido.

Considerando que a cobertura do seguro viagem possui caráter complementar à indenização paga pela companhia aérea, e diante da ausência de comprovação dos danos materiais e de documentos que possibilitassem apurar eventual prejuízo financeiro, não foi possível identificar valores passíveis de complementação pelo seguro viagem.

Conforme consta na sentença judicial encaminhada:

“Da mesma forma, quanto ao pedido de reembolso do valor da bagagem devolvida avariada, a parte autora não apresentou nota fiscal de aquisição da mala, orçamento de reparo ou comprovante de compra de novo item em substituição, nem documento que permita apurar o valor efetivo do bem. Assim, ausente prova mínima do dano material e de sua quantificação, o pedido não merece acolhimento.”

1. RISCOS COBERTOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante Indenização em caso de perda, furto, [Editado pelo Reclame Aqui] ou extravio de um ou mais volumes da Bagagem do Segurado, enquanto sob a responsabilidade da Empresa Transportadora, quando os prejuízos excederem o valor pago pela empresa responsável pelo transporte, limitado ao valor do Capital Segurado contratado

4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta Cobertura representa o valor máximo a ser indenizado em caso de Sinistro, independentemente da quantidade de volumes e do valor da Bagagem do Segurado. Para cada volume despachado a Indenização estará, ainda, limitada ao mesmo valor sob a responsabilidade da Empresa Transportadora, dado o caráter suplementar desta Cobertura.

Ressaltamos que a decisão foi tomada com base na documentação apresentada e nos termos contratuais vigentes.

Essas informações podem ser consultada nas Condições Gerais da sua apólice. Segue o link para acesso:
https://condicoesgeraisseguro.com.br/cg-junho2024.pdf

Caso tenha documentos adicionais que possam contribuir para uma nova análise, estaremos à disposição para reavaliar a solicitação.

Seguimos à disposição para o que for necessário.


Atenciosamente,
Hero Seguros
Reclame Aqui

Réplica do consumidor

31/05/2026 às 23:27

Quando contratei o seguro viagem havia apenas uma cláusula que pagava indenização por perda ou dano da bagagem . Isso ficou comprovado pelo fato de ter ganho uma causa judicial contra a companhia aérea . Quando cheguei no aeroporto não tive o direito de receber nenhum comprovante da perda da bagagem . Apenas um papel com QR Code pra poder dar entrada na reclamação .o fato é que a mala nunca foi devolvida . A mala danificada não tinha nota fiscal . Afinal quem guarda nota fiscal de uma mala pra vida toda . A seguradora está se baseando em regras que cria na apólice exatamente pra não cobrir os danos quando nós clientes que pagamos caro pelo seguro não termos direito a receber nem quando somos [Editado pelo Reclame Aqui]. Sinceramente deviam ter vergonha de responder a uma reclamação desta . Pagar seria mais justo ! Esquecem que vão continuar vendendo seus serviços enganosos . Viajo todos os anos e podem ter certeza , meu dinheiro não vai ver nunca mais . Não indico a ninguém o seguro ASSIST CARD !

Réplica da empresa

31/05/2026 às 23:35

Olá, Waléria!

Agradecemos o seu retorno e compreendemos a sua perspectiva.

Gostaríamos de esclarecer um ponto importante sobre o funcionamento do seguro viagem: por definição contratual e regulatória, o seguro tem como finalidade a reposição do prejuízo efetivamente sofrido pelo segurado — e não a geração de ganho financeiro acima do dano real. Esse é o chamado princípio indenitatório, previsto nas Condições Gerais da apólice e na regulamentação da SUSEP, e se aplica a todos os seguros dessa modalidade.

Isso significa que o valor indenizável é limitado ao prejuízo comprovado, não podendo ultrapassá-lo, independentemente do capital segurado contratado.

Reforçamos que a análise do seu caso foi realizada com base nos documentos apresentados e nas coberturas contratadas, sempre com o objetivo de garantir uma indenização justa e correspondente ao dano efetivo.


Conforme consta na sentença judicial encaminhada:



“Da mesma forma, quanto ao pedido de reembolso do valor da bagagem devolvida avariada, a parte autora não apresentou nota fiscal de aquisição da mala, orçamento de reparo ou comprovante de compra de novo item em substituição, nem documento que permita apurar o valor efetivo do bem. Assim, ausente prova mínima do dano material e de sua quantificação, o pedido não merece acolhimento.”



1. RISCOS COBERTOS

1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante Indenização em caso de perda, furto, [Editado pelo Reclame Aqui] ou extravio de um ou mais volumes da Bagagem do Segurado, enquanto sob a responsabilidade da Empresa Transportadora, quando os prejuízos excederem o valor pago pela empresa responsável pelo transporte, limitado ao valor do Capital Segurado contratado

4. CAPITAL SEGURADO

4.1. O Capital Segurado para esta Cobertura representa o valor máximo a ser indenizado em caso de Sinistro, independentemente da quantidade de volumes e do valor da Bagagem do Segurado. Para cada volume despachado a Indenização estará, ainda, limitada ao mesmo valor sob a responsabilidade da Empresa Transportadora, dado o caráter suplementar desta Cobertura.

Seguimos à disposição!

Atenciosamente,
Hero Seguros
Reclame Aqui