Seguro viagem negou reembolso por ameaça de aborto, alegando que "ameaça de abortamento" não é grave.

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Fortaleza - CE

17/07/2026 às 11:44

ID: 254127009

Contratei o seguro viagem MyTravel Assist Plano MTA 60, que prevê cobertura para cancelamento de viagem em caso de doença grave, súbita, imprevisível e devidamente comprovada.
Nossa viagem em família estava marcada para o período de 31/05 a 14/06/2026. Porém, em 22/05/2026, minha filha grávida foi diagnosticada com ameaça de aborto (CID O20.0), apresentando hematoma gestacional. Sua obstetra determinou repouso absoluto e proibiu qualquer viagem, diante do risco para a gestação.
Enviei toda a documentação exigida, principalmente o atestado médico, que demonstra e reforça que não se tratava de uma gestação normal, mas de uma complicação obstétrica grave.
Mesmo assim, a Hero Seguros / MyTravel Assist negou o reembolso. O mais contraditório é que, na própria resposta, a seguradora reconhece que a restrição à viagem foi necessária para preservar a gestação, mas afirma que a ameaça de aborto não configuraria uma doença grave porque não houve internação nem a ocorrência efetiva do aborto.
Essa justificativa contraria as próprias condições da apólice. O contrato exige a ocorrência de uma doença grave, súbita e imprevisível que impeça a viagem, e não que o pior desfecho aconteça. O evento que motivou o cancelamento foi justamente a ameaça de aborto, uma complicação obstétrica inesperada, devidamente comprovada por documentação médica e que tornou a viagem impossível por determinação da médica assistente.
Além da interpretação incompatível com o contrato, chamou atenção a falta de sensibilidade na análise de um caso tão delicado, reduzindo uma gestação de risco a uma simples medida preventiva.
Espero que a Hero Seguros / MyTravel Assist demonstre boa-fé, coerência e respeito ao consumidor, reconhecendo que uma ameaça de aborto devidamente comprovada é um evento grave que justifica o cancelamento da viagem e a cobertura prevista no contrato.
Já apresentei contestação administrativa inclusive encaminhando o laudo do ultrassom realizado no dia 3 de julho de 2026, dentro do período da viagem, que reforça a gravidade do quadro e demonstra a evolução clínica da paciente e espero que a empresa reveja sua decisão, cumpra as condições previstas na apólice e realize o reembolso devido.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 14:55

Olá, Walber.
Espero que esteja bem.

Antes de tudo, gostaria de dizer que sentimos muito pelo ocorrido e por toda a situação vivenciada. Essa não é, de forma alguma, a experiência que desejamos proporcionar aos nossos clientes, e lamentamos sinceramente que você tenha passado por isso.

Conforme conversamos pelo canal de atendimento via WhatsApp, seu pedido de reembolso passou por uma reanálise e temos a satisfação de informar que ele foi aprovado.

O prazo para conclusão do reembolso é de até 7 dias úteis. No entanto, já solicitamos prioridade ao setor financeiro para que o pagamento seja realizado o mais breve possível.

Fico totalmente à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir. Conte comigo para o que precisar, Walber.

Atenciosamente,
Time de Qualidade

Consideração final do consumidor

27/07/2026 às 20:52

Problema resolvido! Excelente atendimento e rapidez na solução do problema. Nota 10!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10