O que aconteceu
Contratei, em outubro de 2023, no stande de vendas instalado no Pratagy Resorts, um plano de aquisição de 1.120.000 (um milhão cento e vinte mil) pontos junto à WYN BRASIL OPERAÇÕES TURÍSTICAS LTDA., com pagamento mensal no valor de R$ 731,20, mediante entrada de R$ 2.780,80, totalizando R$ 43.147,29.
Na ocasião da contratação, fui questionado acerca dos meus destinos de interesse, tendo informado preferência por praias nacionais e internacionais, a exemplo de México, Caribe e Chile.
As vendedoras afirmaram que, por meio do pacote ofertado, seria possível utilizar os pontos em diversos hotéis da rede Wyndham ao redor do mundo, bem como migrar os pontos para a plataforma RCI, possibilitando a aquisição de viagens internacionais.
Tais informações constam expressamente registradas na entrevista gravada pela própria vendedora.
Diante dessa promessa de utilização internacional dos pontos, foi firmado o contrato com a WYN BRASIL OPERAÇÕES TURÍSTICAS LTDA., bem como com a RCI, por intermédio da primeira.
Após alguns meses, a empresa vendedora do pacote passou a ser a MYDEST CLUB LTDA., sem qualquer aviso prévio ou anuência do contratante.
Ocorre que, mesmo após mais de 2 (dois) anos da contratação, até o presente momento não foi possível utilizar os pontos em nenhuma viagem internacional, uma vez que o programa MyDest Club não disponibiliza destinos internacionais, restringindo-se a apenas sete locais específicos para uso integral dos pontos, além de outros destinos nacionais que permitem a utilização de apenas 30% dos pontos, sendo o valor remanescente exigido em pagamento em dinheiro.
Também não foi possível realizar a migração dos pontos para a RCI, pois, até o momento, não houve liberação do ID de acesso pela Mydest, apesar de reiteradas tentativas do comprador para obtenção de seu login.
Em todas as ocasiões, a resposta fornecida foi de que o consumidor se encontra em fila de espera.
Diante do evidente descumprimento contratual, tentei negociar a rescisão do contrato, uma vez que a promessa de viagens internacionais não foi cumprida.
Contudo, a empresa se recusa a realizar a rescisão amigável e sem multa, mesmo reconhecendo a impossibilidade momentânea de permitir o uso dos pontos para viagens internacionais.
A MyDest Club exige, para a rescisão, o pagamento de duas multas cumulativas, quais sejam:
a) 10% sobre o valor total do contrato;
b) 10% sobre o valor já pago.
Entretanto, tais penalidades são previstas apenas para hipóteses de rescisão por desistência ou culpa do comprador, situação diversa do presente caso, em que a rescisão decorre exclusivamente da culpa da fornecedora, que comercializou um pacote de pontos com promessa de uso internacional, mas não consegue fornecer o serviço contratado.
Assim, diante do exposto, requeiro:
o cancelamento definitivo do contrato;
o reembolso integral dos valores pagos e não utilizados, sem a incidência de qualquer multa.
Ressalte-se que a solução ora pleiteada encontra fundamento nos seguintes dispositivos legais:
Art. 475 do Código Civil: a parte [Editado pelo Reclame Aqui] pelo inadimplemento pode pleitear a resolução do contrato, com ou sem indenização por perdas e danos;
Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor: as cláusulas contratuais ambíguas devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor, sendo indevida a aplicação de multa cumulativa;
Art. 39, V, do CDC: é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva, como a cobrança simultânea de multa sobre valor futuro do contrato e sobre valores já pagos;
Art. 51, IV, do CDC: são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé objetiva;
Art. 6, III, do CDC: o consumidor tem direito à informação clara, adequada e precisa, o que não ocorreu, já que venderam serviço internacional que não prestam.
Ressalte-se que, na ausência de solução amigável, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo denúncia ao PROCON, à Delegacia do Consumidor e propositura de ação no Juizado Especial Cível.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Mydest Club respondeu
06/04/2026 às 09:59
Olá, Marcus!
Espero que esteja bem.
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Entendemos a importância da sua solicitação e queremos reforçar que seu relato já foi registrado em nosso sistema.
Pode contar com nosso empenho em buscar a melhor solução possível para você. Nosso time de especialistas entrará em contato nos próximos dias pelo numero final *****.
Seguimos à disposição e agradecemos pela paciência e compreensão.
Atenciosamente,
Equipe | Mydest Club
Consumidor respondeu
16/04/2026 às 10:31
Para variar não resolveram. Nem me ligaram, apesar de dizerem na resposta que iriam. Só enrolam e não resolvem.
Não façam negócio com essa empresa, porque se não vão se arrepender.
Tive de abrir uma reclamação no PROCON, pois não estão cadastrados no consumidor.gov.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Péssima empresa de clube de turismo. Mentem na venda e não cumprem o prometido durante o contrato. Sempre querem mais dinheiro, inclusive na hora de rescindir, mesmo por culpa deles, devido a problemas que vem passando com a migração de pontos para RCI. O contratante ainda sai de culpado para eles, mesmo realizando o pagamento regular das parcelas sem atrasar nenhuma.No final das contas, era melhor ter adquirido um pacote de viagens na CVC do que comprar os pontos dessa empresa. Não contratem com essa empresa para não se arrepender depois.