Respondida

Rescisão contratual e restituição de valores pagos por falha no dever de informação na venda de clube de férias Mydest Club (Wyndham)

Mydest Club

cidade: Aracaju

O que aconteceu

Contrato firmado em janeiro de 2023 com a empresa WYN Brasil Operações Turísticas Ltda. (Wyndham Club Brasil à época). Posteriormente a operação passou a utilizar a denominação comercial Mydest Club. A presente reclamação busca a rescisão contratual e restituição dos valores pagos, diante de falha no dever de informação no momento da venda.

Relato dos fatos

Em 11/01/2023, durante hospedagem em hotel na cidade de Maceió/AL, fui abordado por representante da empresa reclamada, que me ofereceu um day use gratuito no empreendimento Village Pratagy, condicionado à participação em uma apresentação comercial.

No dia 12/01/2023 compareci ao local indicado, onde fui conduzido a um auditório com diversos consumidores, assisti a apresentações visuais e, em seguida, fui atendido individualmente por um corretor de vendas. Após longa insistência, oferta de brindes e alegadas condições especiais, acabei firmando contrato de clube de férias, efetuando pagamento de entrada no valor de R$ 5.400,00.

O contrato foi assinado no mesmo dia, em ambiente de forte indução comercial, sem que eu tivesse condições reais de leitura e compreensão de toda a documentação, que é extensa e técnica. Em especial, não foram explicadas de forma clara e ostensiva as carências, limitações de uso e taxas adicionais necessárias para efetiva utilização do serviço.

Problema ocorrido

Posteriormente, ao tentar agendar hospedagem por meio do site e canais de atendimento da empresa, fui surpreendido com a existência de carências e taxas extras relevantes, que inviabilizam ou encarecem substancialmente o uso do serviço, frustrando completamente a expectativa criada no momento da venda.

Ressalto que nunca utilizei qualquer serviço, benefício ou hospedagem decorrente do contrato.

Fundamentação

A conduta da empresa caracteriza violação ao dever de informação previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como afronta ao art. 46 do CDC, uma vez que cláusulas essenciais ao negócio não foram devidamente explicadas nem destacadas no momento da contratação.

A simples existência dessas cláusulas em contrato extenso não supre a obrigação legal de informação clara, adequada e ostensiva, sobretudo em contratação realizada mediante abordagem ativa, fora do estabelecimento comercial e sob forte pressão psicológica.

Houve, portanto, vício de consentimento e publicidade enganosa por omissão.

Pedido

Diante do exposto, requer:

A rescisão do contrato, sem aplicação de qualquer multa;

A restituição integral do valor pago a título de entrada (R$ 5.418,00), devidamente corrigido;

O encerramento definitivo de qualquer obrigação vinculada ao referido contrato. OBS: Esta tentativa de acordo admnistrativo precede a uma possível ação judicial com vasta jurisprudência favorável e direito amparado pelo CDC até 05 anos o ato.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Mydest Club respondeu

    06/04/2026 às 10:01

    Olá, Christian!

    Espero que esteja bem.

    Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Entendemos a importância da sua solicitação e queremos reforçar que seu relato já foi registrado em nosso sistema.

    Pode contar com nosso empenho em buscar a melhor solução possível para você. Nosso time de especialistas entrará em contato nos próximos dias pelo numero final 4922

    Seguimos à disposição e agradecemos pela paciência e compreensão.

    Atenciosamente,

    Equipe | Mydest Club