O que aconteceu
Cobrança com tom intimidatório e utilização de suposto registro cartorário para pressionar consumidor
Recebi uma notificação de cobrança relacionada a parcelas em atraso junto à Pagaleve. Reconheço que existe uma pendência financeira e não estou questionando o direito da empresa de realizar a cobrança ou buscar a regularização da dívida.
O que questiono é a forma utilizada para realizar essa cobrança.
A mensagem recebida possui o título AVISO DE REGISTRO NO 1 OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS e afirma que meu contrato poderá ser apresentado a registro, mencionando o art. 127, VII, da Lei n 6.015/73.
Além disso, a comunicação afirma que, caso eu não tome providências em 72 horas, poderão ser adotadas medidas judiciais, menciona expressamente a possibilidade de ação judicial e faz referência à penhora de bens.
Considero esse conjunto de informações excessivamente intimidatório para uma cobrança extrajudicial, principalmente porque a mensagem não apresenta número de processo judicial, identificação clara de eventual protocolo cartorário, nem demonstra que exista qualquer ação judicial ou ordem de penhora contra mim.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 42, que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça.
Além disso, o art. 127-A da Lei n 6.015/73 estabelece que o registro facultativo para conservação de documentos não pode servir como instrumento para cobrança de dívidas, mesmo que de forma velada, nem para protesto, notificação extrajudicial, medida judicial ou negativação.
Dessa forma, solicito esclarecimentos objetivos sobre:
1. Qual é a finalidade jurídica desse suposto registro;
2. Por que a cobrança utiliza expressões relacionadas a ação judicial e penhora em uma comunicação que aparenta ser extrajudicial;
3. Qual é a base jurídica utilizada pela empresa para afirmar que esse procedimento cartorário poderá resultar nas consequências apresentadas na mensagem.
Reforço que não estou me recusando a negociar ou regularizar eventual débito. Minha reclamação é especificamente sobre a forma de cobrança e sobre o que considero um tom desnecessariamente intimidatório, especialmente pela utilização de referência a cartório, ação judicial e penhora para pressionar o pagamento em prazo de 72 horas.
Solicito que a Pagaleve/Resolvii esclareça formalmente a situação e, caso tenha ocorrido qualquer informação juridicamente inadequada na comunicação enviada, providencie a devida correção.
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