Em réplica

Cobrança indevida e manutenção indevida do nome em cadastros restritivos após acordo e pagamento

N7 Solucoes e Consultoria Ltda

cidade: Palhoça

O que aconteceu

venho por meio desta registrar reclamação formal em razão da manutenção indevida de meu nome nos cadastros restritivos, especialmente junto ao Serasa.

Informo que foi realizado acordo referente ao débito existente, com pagamento já realizado conforme condições estabelecidas. Contudo, até o presente momento, meu nome permanece negativado, o que é indevido.

Nos termos da legislação e da jurisprudência, a retirada da negativação deve ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a regularização da dívida.

A manutenção do registro após esse prazo caracteriza falha na prestação do serviço e prática abusiva, passível de responsabilização.

Diante disso, solicito:

A exclusão imediata da negativação;

A confirmação formal da retirada do meu nome dos cadastros restritivos;

A regularização da situação cadastral.

Caso não haja solução no prazo razoável, serão adotadas medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Aguardo providências urgentes.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. N7 Solucoes e Consultoria Ltda respondeu

    27/04/2026 às 10:49

    Prezado Sr. Alexsandro Pereira Resende, bom dia

    Recebemos sua manifestação e, após análise detalhada de seu cadastro financeiro, esclarecemos os pontos abaixo.

    Consta em sistema que em 17/04/2026 houve a liquidação de apenas 01 (uma) parcela vinculada à pendência existente.

    Todavia, é importante esclarecer que referido pagamento não representou a quitação integral do débito nem a formalização de acordo global apto a promover a imediata baixa das restrições cadastrais.

    Permanecem em aberto 02 (duas) parcelas anteriores, ambas vencidas e inadimplidas há mais de 200 (duzentos) dias, sem que até o presente momento tenha havido a respectiva regularização financeira ou negociação formal destas pendências remanescentes.

    Dessa forma, inexiste qualquer irregularidade na manutenção do apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que a obrigação que originou a negativação permanece ativa e exigível.

    Esclarecemos que o prazo usual de até 05 (cinco) dias úteis para atualização cadastral aplica-se às hipóteses de regularização da pendência objeto da restrição, seja por quitação integral, seja por formalização válida de acordo abrangendo o débito correspondente, o que não ocorreu no presente caso.

    Assim, o pagamento isolado realizado em 17/04/2026 não possui efeito liberatório suficiente para exclusão automática da negativação, considerando a subsistência de parcelas vencidas e não adimplidas.

    Permanecemos, contudo, à disposição para viabilizar composição quanto aos valores remanescentes, oportunidade em que, após a devida formalização e cumprimento das condições ajustadas, poderão ser adotadas as providências cadastrais pertinentes.

    Atenciosamente,

  2. Consumidor respondeu

    27/04/2026 às 15:15

    A resposta apresentada não soluciona o problema, pois se limita a justificar a prática sem enfrentar a falta de transparência.

    O ponto central da reclamação não é apenas sobre os restantes das parcelas a pagar e sim sobre a primeira parcela já paga do acordo.

    Parabéns. realmente estou me dando com empresas negligente [Editado pelo Reclame Aqui] . usam os meios por má fé. mais terei um retorno em breve da justiça. lá vocês me verão. me aguarde! Vamos aguardar o posicionamento do juiz e observar o desdobramento perante o Poder Judiciário.

  3. N7 Solucoes e Consultoria Ltda respondeu

    27/04/2026 às 15:28

    Prezado,

    A empresa já prestou todos os esclarecimentos pertinentes acerca da situação relatada, inclusive com a demonstração objetiva de que o pagamento realizado em 17/04/2026 refere-se apenas a parcela isolada, permanecendo outras 02 (duas) parcelas vencidas e inadimplidas sem qualquer regularização até o presente momento.

    Assim, a manutenção da restrição cadastral decorre exclusivamente da existência de saldo remanescente exigível, inexistindo falha na prestação de serviço, ausência de transparência ou qualquer irregularidade por parte desta credora.

    Reitera-se que não houve quitação integral da obrigação, tampouco formalização de ajuste abrangente apto a ensejar baixa cadastral.

    As alegações formuladas em réplica não trazem qualquer fato novo capaz de alterar a realidade documental já exposta, limitando-se a manifestações dissociadas do efetivo histórico financeiro da contratação.

    Quanto às afirmações ofensivas e à anunciada intenção de judicialização, a empresa informa que todos os procedimentos adotados encontram-se devidamente lastreados em documentação comprobatória, razão pela qual eventuais questionamentos poderão ser oportunamente apreciados na esfera competente.

    Diante da ausência de fato novo e considerando que os esclarecimentos necessários já foram integralmente prestados, damos a presente demanda por devidamente respondida e encerrada neste canal.

    Atenciosamente,

  4. Consumidor respondeu

    27/04/2026 às 16:19

    Vamos aguardar o posicionamento do juiz e observar o desdobramento perante o Poder Judiciário.
  5. N7 Solucoes e Consultoria Ltda respondeu

    27/04/2026 às 16:32

    Perfeito, As manifestações subsequentes apresentadas nesta reclamação não acrescentam elemento novo de natureza fática ou documental capaz de alterar a conclusão já exposta.

    Quanto à anunciada adoção de medidas perante o Poder Judiciário, a empresa informa que, se provocada na via adequada, apresentará oportunamente o conjunto comprobatório pertinente para apreciação da matéria.

    Assim, permanecem integralmente ratificados todos os esclarecimentos anteriormente prestados.

    Não havendo fato novo a ser enfrentado, consideramos a presente demanda encerrada neste ambiente.

    Atenciosamente,

  6. Consumidor respondeu

    27/04/2026 às 19:25

    A resposta apresentada não soluciona o problema, pois se limita a justificar a prática sem enfrentar a falta de transparência. A falta de ética está clara!!!

    Mas terei um retorno em breve da justiça. lá vocês me verão. me aguarde! Vamos aguardar o posicionamento do juiz e observar o desdobramento perante o Poder Judiciário.