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Natural Mania respondeu
22/09/2026 às 16:17
Prezado SR MARIO ALEXANDRE DUARTE - CPF ***** / ID 25950404 - FONE. (63) 99242-3071 e, (63) 99219-3702
Cliente especial desde 12/2011, Esperamos encontra-la bem.
Ref.: Manifestação registrada
Em atenção à sua solicitação, Agradecemos o contato, informamos que a demanda foi devidamente analisada pela companhia. Que passamos a esclarecer o quanto segue; tentamos conversar por telefone, sem sucesso, mas que passamos a esclarecer o quanto segue.
Conforme consta em nosso sistema, vinculado às empresas do grupo Natucare, Naturalmania e Robermax, identificamos o contrato de compra e venda que se caracterizado verbalmente, assim que seus dados foram informados a empresa, bem como os cheques enviados, gerando o seguinte pedido realizado em seu nome:
Pedido n *****
Data da compra: 10/12/2011
Produto: CAMERA TEKPIX
Nota Fiscal: 209032 Entregue 20/12/2011 acordado pagamento, ENTREDA CARTÃO DE CREDITO R$ 358,80 + 07 x parcelas BOLETOS cada no valor de R$ 199,90 e;
Pedido n *****
Data da compra: 10/12/2011
Produto: CAMERA TEKPIX
Nota Fiscal: 209033 Entregue 20/12/2011 acordado pagamento, ENTREDA CARTÃO DE CREDITO R$ 358,80 + 07 x parcelas BOLETOS cada no valor de R$ 199,90;
Até o presente momento, os pagamentos permanecem em aberto; SR MARIO,
Ao longo dos últimos anos, foram realizadas alguns contatos e propostas de acordo, sempre com a sua negativa, sem êxito, vale ressaltar que os cheques estao em nosso cofre a sua disposição....
Esclarecemos que, em razão do decurso do prazo legal, a referida dívida encontra-se prescrita, não havendo qualquer negativação ativa de seus dados por parte deste grupo empresarial. No entanto, eventual inadimplência poderá refletir junto à instituição, Empresa e bancária relacionada ao banco emissor vinculados à operação.
Caso haja interesse em regularizar a situação, por livre espontânea vontade, permanecemos à disposição para atendimento pelos canais informados ao final deste comunicado.
Quanto à prescrição, esclarecemos que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legalidade da manutenção de registros em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, destinadas exclusivamente à facilitação de acordos voluntários entre consumidor e credor.
Ressaltamos que a existência de dívida prescrita nessas plataformas possui caráter meramente informativo, não configura cobrança indevida, não interfere na pontuação de score e tão pouco impede a obtenção de crédito, sendo o acesso restrito exclusivamente ao próprio consumidor, lembrando que este histórico permanecera, até a quitação do debito, se for de sua escolha.
Com mais de 30 Anos no mercado; Reforçamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a resolução amigável de eventuais pendências, sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Se houver interesse da sua parte, ressaltamos por livre espontânea vontade, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Canais de Atendimento (SAC)
0800-725-1000
(11) 5512-2475
WhatsApp: (11) 95044-1277
Atendimento com nossas colaboradoras KETRIN ou LUANA e, Edneia.
Atenciosamente,
Departamento de Ouvidoria
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Não mim identifiquei