Internet instável, bloqueio de VPN e recusa em cancelar contrato da Navenet

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Cuiabá - MT

09/03/2026 às 19:56

ID: 242782239

Contratei os serviços da operadora de internet NAVENET em 03/02/2026, optando pelo plano de 1 GIGA, em razão de mudança de endereço e da necessidade profissional, pois exerço minhas atividades em regime de home office. A contratação teve como finalidade garantir estabilidade, qualidade e desempenho compatíveis com as exigências do trabalho remoto.

Entretanto, a prestadora não vem cumprindo com a oferta contratada nem garantindo a adequada prestação do serviço. O sinal de internet via Wi-Fi apresenta falhas constantes e não funciona adequadamente sequer a menos de 10 metros do roteador. Ademais, na conexão via cabo de rede, as configurações impostas pela operadora bloqueiam o aplicativo de VPN que utilizo para acessar os sistemas corporativos da empresa para a qual trabalho, inviabilizando completamente o exercício da minha atividade profissional.

Foram realizadas visitas técnicas para apuração do problema. Em visita ocorrida na data de ontem, o próprio funcionário da operadora constatou que o problema está no modem fornecido pela empresa. Constatou-se, inclusive, que no mesmo local há outro modem antigo da própria operadora no qual não há bloqueio da VPN, funcionando normalmente fato comprovado durante a referida visita técnica. Ainda assim, a empresa se recusa a solucionar de forma definitiva o problema ou a substituir adequadamente o equipamento.

Ressalto também que não foi gerado protocolo de atendimento referente à visita técnica realizada, em desacordo com o dever de registro e transparência previsto no RGC (Resolução 632/2014), que garante ao consumidor o direito à informação adequada e ao registro formal das demandas.

A conduta da operadora viola:

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor responde pela inadequação na prestação do serviço;

O artigo 30 do CDC, que vincula o fornecedor à oferta realizada;

O artigo 35 do CDC, que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato sem ônus;

As disposições do RGC (Resolução 632/2014), que garantem ao consumidor a adequada prestação do serviço, a liberdade de uso da conexão contratada e o direito ao cancelamento sem ônus em caso de descumprimento contratual por parte da prestadora.

Precisei contratar outra operadora para trabalhar.

Eles insistem em não encerrar o contrato de forma amigável

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