Reclamação sobre desgaste prematuro e possível vício oculto no tênis New Balance FuelCell SuperComp Elite V4

Em réplica
Recife - PE
07/09/2026 às 06:01
ID: 258372873
Venho formalizar reclamação referente ao tênis New Balance FuelCell SuperComp Elite V4, adquirido em 16/09/2025, com recebimento aproximadamente em 26/09/2025.
Trata-se de um tênis de corrida de alto desempenho, destinado justamente a atividades esportivas e corridas, que foi utilizado exclusivamente dentro de sua finalidade.
Ocorre que, com menos de um ano de aquisição e com menos de 150 km de utilização, o tênis apresentou um desgaste anormal no cabedal (upper), com formação de um furo/rasgo na tela localizada na parte interna do pé direito.
Considero o problema incompatível com a expectativa razoável de durabilidade de um produto dessa categoria, especialmente considerando o baixo volume de utilização e o fato de se tratar de um modelo de alto desempenho, comercializado para utilização em corridas.
Ressalto que não se trata de um desgaste do solado decorrente do uso normal, mas de uma ruptura prematura do material do cabedal, em uma região específica do calçado, que compromete sua integridade e, consequentemente, sua adequada utilização.
Embora a aquisição tenha ocorrido há mais de 90 dias, entendo que a situação deve ser analisada sob a perspectiva de possível vício oculto de qualidade/durabilidade, uma vez que o problema não era aparente no momento da aquisição e somente se manifestou posteriormente.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 26, 3, estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação tem início no momento em que o defeito fica evidenciado.
Também considero relevante mencionar que existem registros públicos de reclamações envolvendo o mesmo modelo New Balance FuelCell SuperComp Elite V4, inclusive relato publicado no Reclame Aqui em 2026 envolvendo ruptura prematura do produto.
Além disso, testes independentes de durabilidade realizados especificamente com o modelo apontaram desempenho abaixo da média na resistência do cabedal, o que reforça a necessidade de uma avaliação técnica cuidadosa do problema apresentado.
Diante disso, solicito à New Balance Brasil:
1. A análise técnica do produto e das fotografias que serão encaminhadas em anexo;
2. O reconhecimento, caso constatado, de eventual vício de qualidade/fabricação ou durabilidade prematura;
3. A substituição do produto por outro novo, da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou, alternativamente, a solução que a empresa considerar tecnicamente adequada;
4. Caso a empresa entenda não se tratar de vício de fabricação ou vício oculto, solicito que seja apresentada justificativa técnica detalhada, indicando objetivamente a causa do dano e os critérios utilizados para afastar a responsabilidade do fabricante.
Reforço que o produto possui menos de 150 km de utilização, fato que considero especialmente relevante para a análise da durabilidade apresentada.
Não estou pleiteando uma garantia por desgaste natural decorrente de uso excessivo. Estou solicitando a avaliação de uma falha prematura e não esperada na estrutura do cabedal, manifestada em um produto de alto valor e destinado especificamente à prática esportiva.
Tenho interesse em solucionar a questão diretamente com a New Balance Brasil, de forma amigável e administrativa, aguardando uma solução compatível com os direitos previstos na legislação consumerista.
Anexo a esta reclamação fotografias detalhadas do produto, especialmente da região em que ocorreu o rompimento, bem como, se necessário, comprovante de compra e demais informações que possam auxiliar na análise.
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Resposta da empresa
08/09/2026 às 14:45
Olá, Paulo!
Sou a Mariana do time do Reclame Aqui da New Balance.
Aproveito a oportunidade para pedir desculpas por essa situação .
Todas as informações foram analisadas, e de acordo com a data da compra (26/09/2025) informada por você, o produto encontra-se fora do prazo de garantia da marca, não sendo possível a analise técnica do mesmo.
Gostaríamos de esclarecer que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo de garantia padrão para nossos produtos é de 90 dias.
Entendemos a sua preocupação e lamentamos qualquer inconveniente que isso possa causar, mas devido ao prazo se encontrar expirado, não conseguiremos prosseguir com sua solicitação
Encaminhei o seu relato ao Setor Responsável, a fim de buscarmos melhorias em nossos produtos.
Certos de sua compreensão!
Atenciosamente, Mariana.
Empresa indicada ao Prêmio Reclame Aqui 2026. 🏆
Nosso compromisso é com você. Obrigado por construir essa história com a gente!
A votação inicia em 02/09/2026, contamos com seu voto! 💚
SAC NEW BALANCE
(11) 2394 9704 | [email protected] | www.newbalance.com.br
Segunda a sexta, das 8h às 17:30h (exceto feriados)
Réplica do consumidor
08/09/2026 às 14:55
Olá, Mariana.
Agradeço o retorno e o encaminhamento da minha reclamação ao setor responsável. Entretanto, preciso contestar formalmente a conclusão apresentada, especialmente porque a resposta considera exclusivamente o prazo de 90 dias, sem analisar a natureza do problema relatado.
Em nenhum momento estou pleiteando uma garantia contratual além do prazo informado pela empresa. O que estou questionando é a ocorrência de um possível vício oculto de qualidade e durabilidade, que somente se manifestou após determinado período de utilização.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 26, 3, estabelece expressamente que, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado, e não simplesmente na data da compra ou do término de uma garantia contratual.
Inclusive, o próprio entendimento do Superior Tribunal de Justiça diferencia o prazo de garantia da responsabilidade por vícios ocultos. O STJ reconhece que, quando o problema não decorre de desgaste natural, mas de uma possível deficiência relacionada à fabricação, resistência ou durabilidade do produto, deve ser considerado o critério da vida útil razoavelmente esperada do bem, e não apenas o prazo contratual de garantia.
No meu caso, considero especialmente importante destacar que estamos falando de um New Balance FuelCell SuperComp Elite V4, um tênis de corrida de alto desempenho, utilizado exclusivamente para a finalidade para a qual foi desenvolvido, e que apresentou rompimento da malha do cabedal na região interna do pé direito com menos de ***** de utilização.
Não estamos falando de um tênis utilizado durante anos, tampouco de um solado completamente desgastado pelo uso. O problema apresentado está localizado no cabedal/FANTOMFIT, que sofreu ruptura prematura da sua trama.
As fotografias encaminhadas demonstram claramente a extensão e a localização do problema, e justamente por isso solicitei uma análise técnica do produto, e não um reconhecimento automático de defeito de fabricação.
O que me causa estranheza na resposta apresentada é a afirmação de que não sendo possível a análise técnica simplesmente em razão do prazo informado pela empresa.
Como pode a empresa concluir que se trata de um problema fora de sua responsabilidade sem sequer realizar uma análise técnica do produto?
Se o dano decorrer de desgaste natural, uso inadequado, abrasão externa ou qualquer outra circunstância que afaste a responsabilidade da fabricante, considero absolutamente legítimo que a New Balance apresente essa conclusão. Entretanto, para isso, é razoável que exista uma avaliação técnica do produto, especialmente diante de uma utilização inferior a *****.
Ressalto ainda que não estou afirmando previamente que o produto necessariamente possui um defeito de fabricação. Estou solicitando justamente que a empresa apure tecnicamente a causa da ruptura antes de encerrar o atendimento exclusivamente com fundamento no prazo de 90 dias.
Dessa forma, solicito a reconsideração da decisão, com o recebimento do produto para análise técnica.
Caso, após a análise, seja constatado que o dano decorre exclusivamente de desgaste natural ou utilização inadequada, solicito que isso seja formalmente apresentado em laudo técnico, indicando os critérios utilizados para chegar a essa conclusão.
Caso seja constatado vício de qualidade ou durabilidade, solicito a aplicação das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Meu objetivo neste momento continua sendo solucionar a questão de maneira administrativa e amigável diretamente com a New Balance. Entretanto, diante da natureza do problema, não considero adequada a negativa fundamentada exclusivamente no transcurso de 90 dias, sem que sequer tenha sido realizada uma avaliação técnica do produto.
Aguardo, portanto, a reconsideração da decisão e a possibilidade de encaminhamento do tênis para análise.
Atenciosamente,
*****