O que aconteceu
Sou cliente da Neo Seguradora desde 08/06/2023 (data de emissão da minha apólice), com seguro auto mensal por assinatura. Desde 19/09/2026 tento cancelar o seguro e só recebi retorno em 23/09/2026. Nesse dia confirmei a placa e o pedido de cancelamento, e fui informado de que precisaria pagar uma "taxa de conversão" de R$ 170,23, porque o contrato "renovado" ainda não teria completado 12 meses.
Essa cobrança não tem respaldo no que me foi apresentado:
Na minha apólice, o campo "Fidelidade" está em branco. Não há prazo mínimo de permanência nem multa ou taxa por cancelamento.
A própria apólice mostra vigência mensal das coberturas (11/08/2026 a 08/09/2026) e diz que o seguro não tem nada além do que está discriminado nela. Não há menção a nenhuma taxa de rescisão.
As Condições Gerais (cláusulas 28.1 e 28.2) dizem que o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, a pedido do segurado ou da seguradora, sem especificar multa ou penalidade por cancelamento antecipado.
A renovação foi automática. Em nenhum momento fui informado de que ela criaria um novo período de fidelidade de 12 meses.
Perguntei à atendente em que ponto do contrato está essa taxa e não tive resposta. Depois recebi só uma mensagem genérica de follow-up e, em 01/10, uma resposta automática.
Sobre a parcela de setembro (vencida em 08/09): a própria apólice diz que a falta de pagamento implica a suspensão imediata da cobertura. Desde então meu status passou a inadimplente e eu não podia acionar o seguro. Não faz sentido cobrar por um período em que não tive cobertura nenhuma, ainda mais tendo pedido o cancelamento em 19/09 e só não conseguido concluir por demora da própria seguradora.
Além disso, sempre fui cliente adimplente e, uma das poucas vezes que precisei de assistência, ela foi negada e tive que pagar o serviço particular.
Cobrar uma taxa sem informação clara e prévia viola o direito à informação (art. 6, III, do CDC). Ela também configura vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V), e cláusulas que não foram dadas a conhecer previamente ao consumidor não o obrigam (art. 46).
Requeiro, com urgência e antes de 08/10/2026 (vencimento da próxima fatura):
o cancelamento imediato do seguro, com efeito a partir da minha primeira solicitação (19/09/2026);
a baixa da taxa/boleto de cancelamento;
a baixa da parcela de setembro, referente a um período com cobertura suspensa (se possível);
a não emissão ou cobrança da fatura de 08/10/2026 e de qualquer parcela futura;
a confirmação por escrito de que não haverá cobranças residuais nem negativação do meu nome.
A demora no atendimento é exclusivamente da seguradora, e qualquer cobrança gerada após meu pedido de cancelamento será contestada. Caso contrário, adotarei as medidas cabíveis nos termos do Código de Defesa do Consumidor.