Cobrança de multa rescisória indevida e falta de transparência pela Net Serv Ltda

Não resolvido
São Paulo - SP
23/04/2026 às 12:39
ID: 246761045
Registro esta reclamação contra a empresa Net Serv Ltda (CNPJ *****) devido a uma cobrança de multa rescisória indevida e falta de transparência.
Ao solicitar a mudança do serviço de internet para um novo endereço comercial (shoppings dentro de São Paulo), fui informado de que a Net Serv não possui viabilidade técnica para atender a região. Apesar de a rescisão ser motivada pela incapacidade da empresa em prestar o serviço, estão me cobrando uma multa de fidelidade da qual nunca fui informado.
Pontos fundamentais:
Dever de Informação: No momento da contratação, a Net Serv não informou sobre fidelidade ou multas. Pelo Art. 6, III do CDC, a informação deve ser clara e prévia.
Inviabilidade Técnica: O cancelamento ocorre porque a empresa não atende grandes centros comerciais em São Paulo. É abusivo punir o cliente por uma limitação da prestadora.
Descaso no Atendimento: Tentei resolver via e-mail (Protocolos ***** e *****), mas recebi respostas genéricas que ignoram meus questionamentos legais.
Risco de Negativação: Reitero que qualquer inclusão do meu CPF no SPC/SERASA por esta multa contestada será tratada como negativação indevida e levada ao Juizado Especial Cível para reparação de danos morais.
Exijo o cancelamento imediato da multa e a emissão do boleto apenas com o valor proporcional aos dias de uso.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 17:06
Prezado responsável legal da Capbom e Case, boa tarde. Conforme informado através de atendimento anterior, a multa rescisória refere-se ao período de fidelização contratual de 12 meses. Como de praxe no mercado, suas condições estão estabelecidas em contrato e foram informadas adequadamente, inclusive em sede do seu pedido de cancelamento. Com relação à indisponibilidade de atendimento no novo endereço, conforme entendimento consolidado pela Anatel, a rescisão por mudança para endereço não atendido pela Prestadora é motivada por ação do assinante, de forma que é cabível a cobrança de multa rescisória. (Busca LAI: Pesquisa de Pedidos de Acesso à Informação e Decisões Recursais). Já realizamos o encaminhamento do valor referente à mensalidade pendente para quitação. Quanto à multa, caso haja interesse, podemos verificar possibilidades de negociação, tal como informado via e-mail. Certos de sua atenção, Equipe Netserv
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 17:19
Prezados, agradeço o retorno. No entanto, discordo da aplicação da multa. Embora a mudança de endereço seja um ato do assinante, a rescisão ocorre por impossibilidade técnica da prestadora em manter o serviço contratado. O entendimento de diversos Tribunais e do Procon é que a cobrança de fidelidade nesse caso é prática abusiva (Art. 39, V do CDC), pois o cliente não pode ser penalizado por uma limitação da empresa. Antes de prosseguirmos por vias administrativas (Consumidor.gov ou Procon), solicito a isenção da multa como medida de boa-fé.
Consideração final do consumidor
23/04/2026 às 17:38
Infelizmente, a empresa prioriza a cobrança de multas em vez da satisfação do cliente. Mesmo sem ter cobertura para continuar me atendendo, querem lucrar com a minha mudança de endereço. Não aceitam negociar e dificultam o encerramento do contrato. Cuidado ao contratarem, pois a saída é burocrática e cara.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
23/04/2026 às 17:47
Prezado responsável, boa tarde. O serviço foi cancelado após pouco mais de 40 dias da data da instalação. Não há histórico de pagamentos suficiente para se avaliar desconto na cobrança da multa rescisória. O prejuízo da empresa em cenários como esse é significativo. De toda forma, podemos dividir o valor da multa em até 3 parcelas, facilitando assim seu pagamento. Certos de sua atenção, Equipe Netserv.