Não respondida

Administradora/Síndico altera valor de cota condominial sem aprovação em assembleia, em afronta à lei

NEVES ORNELAS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS

cidade: Itaboraí

O que aconteceu

Venho formalizar minha reclamação contra a empresa/síndico responsável pela administração do condomínio.

Conforme determina o art. 1.350 do Código Civil e a convenção condominial, qualquer alteração no valor da cota condominial só pode ocorrer mediante aprovação expressa em Assembleia, devidamente registrada em ata.

Na última Assembleia Geral, foi aprovada a planilha contendo o valor da cota condominial. Entretanto, posteriormente foi constatado um erro de cálculo nessa planilha. Ainda que houvesse equívoco, a legislação não autoriza a alteração unilateral do valor aprovado, sendo imprescindível nova deliberação dos condôminos para correção.

Mesmo após solicitações formais para envio do boleto com o valor correto ou, alternativamente, suspensão de sua emissão até aprovação em nova assembleia, não houve resposta. Também foi requerido o envio da ata e a informação sobre eventual aprovação de novo valor, mas a administradora/síndico permanece em silêncio.

Tal postura demonstra ilegalidade e desrespeito à lei e aos condôminos, pois altera valores sem respaldo jurídico e sem transparência. Ressalto que, ainda que o síndico seja advogado, o fato de conhecer as normas e mesmo assim descumpri-las agrava a conduta, revelando má-fé ou, no mínimo, negligência grave.

Diante disso, deixo registrado que não recomendo a contratação desta empresa como administradora ou a atuação deste síndico em qualquer condomínio, já que a prática de ilegalidades compromete a confiança, a segurança jurídica e a lisura na gestão condominial.

Foi solicitado formalmente o envio do boleto com o valor correto ou, alternativamente, a suspensão de sua emissão até que houvesse aprovação do novo valor em assembleia. Foi solicitado também, a ata e informação se houve aprovação do novo valor em assembleia, novamente sem retorno.