O que aconteceu
No dia 17/11/2023, adquiri um veículo da empresa inscrita no CNPJ *****, com pagamento ajustado entre as partes. À época da compra, ficou acordado que a Nota Fiscal seria emitida após a quitação integral do saldo devedor existente.
O referido saldo devedor foi integralmente quitado em janeiro de 2026, cumprindo-se totalmente a condição imposta pela própria empresa para a emissão da Nota Fiscal. Mesmo assim, a empresa segue se recusando a emitir o documento fiscal, sem qualquer justificativa legal.
Após nova cobrança, a empresa apenas encaminhou documentos do veículo e o contrato social, porém não emitiu a Nota Fiscal, documento indispensável e obrigatório para a transferência da propriedade do veículo e para a regularização da compra.
A ausência da Nota Fiscal:
Impede a transferência do veículo;
Gera prejuízos diretos ao consumidor;
Configura descumprimento de obrigação fiscal;
Viola o Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que, uma vez quitada a dívida, não existe qualquer fundamento legal para a recusa na emissão da Nota Fiscal. O envio de outros documentos não substitui o documento fiscal obrigatório.
Diante disso, exijo:
A emissão imediata da Nota Fiscal referente à compra do veículo realizada em 17/11/2023, com quitação total em janeiro de 2026;
O envio do documento por meio oficial, de forma urgente, para viabilizar a transferência do veículo.
Caso o problema não seja resolvido, informo que tomarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, Secretaria da Fazenda, Receita Federal e ao Poder Judiciário, inclusive para apuração de eventual irregularidade fiscal.
Aguardo solução imediata e definitiva.