Em réplica

Cobrança indevida de equipamento após cancelamento do serviço de internet

New System Internet

cidade: Itajaí

O que aconteceu

Venho por meio deste abrir reclamação da prestadora de serviço NEW SYSTEM INTERNET EIRELI CNPJ ***** de Itajaí SC. Na quarta feira 12/11 entrei em contato com a mesma para negociar ref. ao protesto que a empresa abriu no meu nome. Porém a atendente me passou que tem o valor do equipamento incluso no debito, e o total ficaria mais de 800,00, isso fora o valor que eu teria que pagar ao protesto caso chegássemos numa negociação para a mesma emitir a anuência. No dia que instalaram o equipamento vieram, aí quando o serviço é cancelado a mesma obriga ao CLIENTE levar o equipamento que é PATRIMONIO da mesma, ou pedir um aplicativo de entrega, deslocamento, custo, tempo.. Sendo que na resolução Anatel n 765 de 6 de novembro de 2023, é obrigação da Prestadora ou terceiro por ela autorizado providenciar a retirada dos equipamentos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do pedido de rescisão, sem ônus para o Consumidor.

DA RESCISÃO CONTRATUAL; Art. 82. O Consumidor poderá apresentar pedido de rescisão do contrato a qualquer tempo e por todos os canais de atendimento disponíveis para a Oferta contratada, independentemente do adimplemento contratual. 1 Quando do pedido de rescisão, a Prestadora informará ao Consumidor sobre eventuais condições aplicáveis à rescisão, débitos remanescentes e multas incidentes por descumprimento de Prazo de Permanência. 2 A Prestadora ou terceiro por ela autorizado deverá providenciar a retirada dos equipamentos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do pedido de rescisão, sem ônus para o Consumidor. 3 Excedidos o prazo previsto no 2, cessa a responsabilidade do Consumidor sobre a guarda e integridade dos equipamentos.

Faz anos que o serviço foi cancelado, e pelo que me consta, não foi tentado contato da prestadora para BUSCAR seu ativo. Eu mudei de endereço e minha residência ficou alugada a terceiros, não disponho mais desse móvel. Estou disposta a pagar quaisquer valores referentes ao serviço prestado e que não foi pago, porém, nesse "valor" da prestadora inclui o valor do equipamento da mesma, do qual é sua responsabilidade buscar para reentregar ao patrimônio. Aberto reclamação na Anatel para maiores esclarecimentos acerca do assunto.

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Interações da reclamação

  1. New System Internet respondeu

    14/11/2025 às 18:39

    Prezada Sra. Helia dos Santos Lessa,

    Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer detalhadamente o caso.

    Após análise completa do seu histórico, verificamos que sua contratação ocorreu em junho de *******, e a rescisão contratual foi formalizada em novembro de *******, em razão da inadimplência das mensalidades de setembro e outubro daquele ano.

    Na época da contratação e rescisão, os equipamentos utilizados para viabilizar o serviço foram cedidos em comodato, conforme previsto no contrato assinado, o que estabelece que:

    - o equipamento permanece de propriedade da prestadora;

    - deve ser devolvido pelo consumidor no encerramento do contrato;

    - sua retirada depende do acesso ao imóvel e disponibilidade do cliente;

    - a não devolução gera o ressarcimento correspondente ao valor do equipamento.

    Entre setembro a dezembro de *******, nossa equipe realizou diversas tentativas de contato por WhatsApp e e-mail para:

    - informar sobre as mensalidades vencidas,

    - confirmar interesse em cancelamento ou regularização,

    - e agendar a retirada dos equipamentos.

    Infelizmente, não houve retorno nessas oportunidades e, sem autorização do morador, a empresa não pode acessar o imóvel para recolher os aparelhos. Em razão disso, a retirada não pôde ser concluída, e o contrato foi encerrado com o débito correspondente à multa proporcional e ao valor do equipamento não devolvido.

    Entendemos seus questionamentos e reforçamos que estamos totalmente à disposição para regularizar a situação. Caso deseje prosseguir com a quitação para emissão da carta de anuência, podemos disponibilizar o pagamento via PIX para agilizar o procedimento.

    Permanecemos à disposição para auxiliá-la da melhor forma possível.

    Atenciosamente,

    New System Internet

  2. Consumidor respondeu

    17/11/2025 às 10:56

    Não conta em meu histórico de mensagens ou e-mail nenhuma solicitação de agendamento para retirada do equipamento. Sendo responsabilidade da empresa reintegrar o equipamento a seu patrimônio, se quisessem resolver, entrariam em acordo já que pelo código do consumidor é responsabilidade da prestadora de rede móvel fazer a retirada, sendo ABUSIVA A COBRANÇA. Estarei registrando em PROCON também. Não ui informada a cerca do modelo, para ter ciência do valor de mercado do equipamento, para qual estão fazendo a cobrança de R$*******,00.
  3. New System Internet respondeu

    17/11/2025 às 14:27

    Prezada Sra. Helia dos Santos Lessa,

    Agradecemos seu retorno e, prezando pela total transparência, apresentamos os devidos esclarecimentos.

    Nosso sistema registra diversas tentativas de contato realizadas entre 12/09/******* a 03/01/*******, via WhatsApp e e-mail, com o objetivo de:

    - informar e negociar mensalidades em atraso;

    - verificar seu interesse em cancelamento ou reativação;

    - e tratar da devolução dos equipamentos cedidos em comodato, conforme previsto contratualmente.

    As tentativas constam devidamente documentadas e, caso deseje conferi-las, podemos encaminhar os prints pelo WhatsApp, pois o Reclame Aqui não permite anexos. É importante destacar que não houve retorno por parte da senhora nessas oportunidades, o que inviabilizou o agendamento da retirada.

    A devolução do equipamento poderia ter sido realizada por qualquer uma das seguintes opções: retirada por técnico mediante autorização e acesso ao imóvel; entrega pessoal em nosso escritório; envio por pessoa de confiança; ou transporte via aplicativo de entrega.

    Sem manifestação do cliente, a empresa fica impedida de recolher equipamentos dentro da residência, e, nesses casos, o contrato determina o ressarcimento automático pela não devolução razão pela qual o valor foi incluído no cálculo final.

    Com relação à menção ao Reclame Aqui e ao PROCON, reforçamos que esses canais existem justamente para mediação e solução amigável. Estamos atendendo prontamente em todos os meios que a senhora tem utilizado. Entretanto, no WhatsApp que foi o canal inicialmente escolhido pela senhora para negociação não estamos recebendo respostas, o que impede o avanço do acordo.

    Ainda assim, buscamos sempre soluções conciliatórias e, em demonstração de boa-fé, estamos oferecendo uma alternativa flexibilizada:

    redução do valor referente aos equipamentos não devolvidos, tornando a regularização mais acessível.

    Caso deseje prosseguir com a quitação e emissão imediata da carta de anuência, seguimos totalmente à disposição. Assim que houver retorno no WhatsApp, podemos concluir a negociação de forma rápida.

    Permanecemos à disposição para resolver a situação da maneira mais simples, transparente e amigável possível.

    Atenciosamente,

    New System Internet