O que aconteceu
**Assunto: Falha na prestação de serviço, mau atendimento presencial e cobrança abusiva de multa de fidelidade.**
**Relato dos Fatos:**
No sábado, dia 03 de outubro de 2026, fiquei sem acesso à internet devido ao rompimento da fibra ótica por obras da prefeitura. Solicitei atendimento técnico e fui informado que a equipe iria à minha residência às 16h. Desmarquei um compromisso pessoal para aguardá-los. Os técnicos foram até o local, porém não tocaram o interfone, não bateram palma e sequer chamaram no portão. Simplesmente informaram à empresa que não havia ninguém no imóvel. A atendente do call center duvidou da minha palavra e, sem a minha autorização, reagendou a visita para domingo.
No domingo, dia 04 de outubro, enquanto eu e minha esposa Ana nos preparávamos para ir à igreja, recebi uma ligação do suporte afirmando que os técnicos estavam na minha porta e ninguém atendia. Nós estávamos em casa, o interfone não tocou e nosso cachorro, que sempre faz um escarcéu quando alguém toca o interfone, estava quieto. Abri a porta e me deparei com os dois técnicos sentados dentro do carro, tentando forjar a mesma situação do dia anterior.
Enquanto a Ana explicava a eles que estávamos em casa, a atendente do call center, em total conluio com a equipe de rua, continuava afirmando ao telefone que o imóvel estava vazio. Abrimos o portão, e o prestador começou a discutir, alegando que havia tocado o interfone. Como estávamos ao lado do terminal interno aguardando, a Ana fez questão de ir até o lado de fora, na rua, e tocar o interfone na frente deles para provar o quão alto era o som dentro de casa e que seria impossível não ouvirmos. Neste momento, o técnico se exaltou e tentou iniciar uma discussão com ela. Intervi imediatamente, exigindo que ele se retirasse da minha propriedade, pois não admito desrespeito ou agressividade contra a minha esposa dentro da nossa própria casa.
Diante da quebra de confiança e da péssima prestação de serviço, solicitei o cancelamento do contrato no próprio call center ainda no final de semana. Inclusive, **desde o dia 05 de outubro não estou sequer utilizando o serviço**. Hoje, dia 14 de outubro, o cancelamento ainda não foi efetivado, mesmo eu já tendo pago normalmente a mensalidade de R$ 99,00 que venceu agora no dia 12 de outubro.
Agora, a empresa se recusa a cancelar sem cobrar uma multa absurda de R$ 600,00, sob a alegação de que a fidelidade vence em março de 2027. Ocorre que faltam apenas 5 meses para o término do contrato (novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e março), totalizando aproximadamente R$ 500,00 em mensalidades restantes. A empresa quer me cobrar de multa um valor MAIOR do que o total que falta para quitar o contrato.
**Fundamentação Legal:**
1. **Da Cobrança Abusiva e Limite da Multa (CDC e Lei de Usura):** A cobrança de R$ 600,00 para um saldo devedor de R$ 500,00 configura enriquecimento ilícito e vantagem manifestamente excessiva, práticas vedadas pelo **Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)**. A jurisprudência pacificada dos tribunais e os órgãos de defesa do consumidor estabelecem que a multa rescisória não pode ultrapassar o limite máximo de 10% sobre o valor restante do contrato, sob pena de nulidade da cláusula, conforme o **Art. 51, inciso IV e 1, inciso III, do CDC**.
2. **Da Rescisão por Culpa da Prestadora (Resolução 632/2014 da Anatel):** Destaco ainda que o **Art. 58, Parágrafo Único, da Resolução n 632/2014 da Anatel** é claro ao afirmar que: *"É vedada a cobrança de multa em caso de rescisão do contrato por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte da prestadora"*. A falha no atendimento técnico (forjando ausência do cliente) e o comportamento desrespeitoso do funcionário configuram evidente quebra contratual e falha na prestação do serviço (Art. 14 do CDC).
Pedidos:
Apesar de ter o respaldo legal (Art. 58, Parágrafo Único, da Res. 632/2014 da Anatel) para exigir a isenção total da multa devido à falha da prestadora e ao péssimo atendimento presencial, proponho, de boa-fé, o pagamento da multa no limite legal permitido, que é de 10% sobre o valor restante das parcelas do contrato (cerca de R$ 50,00).
Sendo assim, exijo:
1. O cancelamento imediato do serviço e do contrato, retroativo à data da minha primeira solicitação.
2. A emissão do boleto rescisório contendo APENAS a multa de 10% sobre o saldo remanescente do contrato.
3. A abstenção de inclusão do meu nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), sob pena de ajuizamento de ação por danos morais.
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4Interações da reclamação
Nicnet respondeu
14/10/2026 às 11:14
Olá, Caio!
Recebemos sua manifestação e lamentamos sinceramente os transtornos relatados em relação ao atendimento técnico e à experiência vivenciada durante as visitas realizadas. Pedimos desculpas pelo ocorrido e compreendemos sua insatisfação diante da situação apresentada.
Após análise do caso, realizamos alinhamentos internos com nossa supervisão para avaliar os fatos relatados e buscar uma solução para sua solicitação de cancelamento.
Em relação à multa contratual, esclarecemos que a fidelidade inicial, de 12 meses, seria encerrada no mês seguinte. Contudo, em decorrência da mudança de endereço realizada em 16/03/2026, houve a renovação da fidelidade por mais 12 meses, ocasião em que você optou pela refidelização como alternativa ao pagamento da taxa de R$ 40,00. As condições foram apresentadas durante o atendimento, e o histórico correspondente foi encaminhado para os devidos esclarecimentos.
Ressaltamos que os valores referentes à multa contratual foram devidamente analisados e tratados em atendimento interno, no qual chegamos a uma conclusão e ao desfecho da situação, buscando uma solução para a demanda apresentada.
Quanto à conduta dos técnicos envolvidos, lamentamos profundamente o ocorrido. Reforçamos que esse comportamento não reflete a seriedade, o respeito e o compromisso que prezamos no relacionamento com nossos clientes. Após a apuração interna, os profissionais envolvidos foram identificados e advertidos, e estabelecemos orientações internas para a condução adequada de situações semelhantes.
Reiteramos que não compactuamos com condutas incompatíveis com nossos padrões de atendimento e que as providências cabíveis já foram tomadas, com o objetivo de reforçar o respeito ao cliente e evitar a recorrência de situações dessa natureza.
Por fim, informamos que o cancelamento do serviço foi concluído, conforme solicitado.
Agradecemos pela oportunidade de analisar os fatos e apresentar os esclarecimentos. Permanecemos à disposição pelos nossos canais de atendimento:
Telefone: 0800 333 0100
WhatsApp: (16) 3518-0015
Atenciosamente,
Eduarda Mosna
Equipe NICNET
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento7Foram resistentes tem relação a multa querendo cobrar um valor além do já pacíficado pelo tribunais de justiça, mas no decorrer da tratativa deu tudo certo.