Dificuldade de Negociação de Dívida no Cartão NIO devido a Canais de Atendimento Ineficazes

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Colombo - PR

27/04/2026 às 13:36

ID: 247064965

Em 11/2023, fui dispensado de minha função gerencial na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o que ocasionou uma redução superior a 70% da minha remuneração. Em decorrência desse cenário, enfrentei um quadro grave de depressão, permanecendo afastado por aproximadamente 8 meses entre janeiro de 2024 e agosto de 2025.

Diante dessa situação excepcional, não consegui honrar integralmente alguns compromissos financeiros, incluindo as faturas do Cartão NIO.

Desde então, venho tentando, de forma reiterada, realizar uma negociação administrativa da dívida. Contudo, enfrento barreiras injustificáveis de atendimento, pois os canais telefônicos informados (***** e *****, inclusive via WhatsApp) não permitem acesso a atendente humano, exigindo a digitação dos 4 últimos números do cartão informação que não possuo, pois não tenho mais o cartão físico. Isso gera um ciclo vicioso no atendimento, impossibilitando qualquer solução.

Registrei reclamação na Ouvidoria, relatando a necessidade urgente de negociação, uma vez que os descontos atualmente realizados em meu contracheque não são suficientes sequer para amortizar os juros, fazendo com que a dívida se torne progressivamente maior caracterizando, na prática, uma dívida impagável e eterna.

Em resposta (protocolo n *****, de 30/01/2026), fui orientado a retornar aos mesmos canais ineficientes, o que demonstra total falta de efetividade na solução do problema.

Reitero que, na data de hoje (27/04/2026), tentei novamente contato pelos canais indicados, sem sucesso (protocolo n *****).

Fundamentação legal:

A situação narrada afronta diretamente dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 6, incisos III e V direito à informação clara e à revisão de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais;
Art. 39, V vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV nulidade de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Além disso, a conduta da empresa desrespeita a Lei do Superendividamento, que estabelece:

O direito do consumidor à repactuação de dívidas de forma sustentável;
A obrigatoriedade de os fornecedores oferecerem meios adequados de negociação;
A vedação de práticas que levem o consumidor ao endividamento perpétuo.
Solicitação:

Diante do exposto, solicito:

A disponibilização de canal efetivo de atendimento humano para negociação;
A repactuação da dívida em condições reais de pagamento, com:
Parcelas fixas;
Limitação dos juros;
Adequação à minha capacidade financeira e margem consignável;
A revisão dos encargos aplicados, de modo a evitar o crescimento indefinido da dívida.

Consideração final:

Ressalto que meu objetivo não é me eximir da obrigação, mas sim honrar o débito de forma justa e possível, conforme garantido pela legislação vigente. A manutenção da situação atual caracteriza prática abusiva e poderá ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 13:24

Boa tarde, Sr. José! Esperamos que esteja bem.

Identificamos, vinculado ao seu CPF, o nosso cartão de crédito consignado. Nesta modalidade, o valor do pagamento mínimo da fatura é descontado automaticamente em sua folha de pagamento, respeitando a margem consignável reservada à NIO Digital. Para quitar o saldo total e evitar encargos, basta subtrair o valor descontado em folha e pagar a diferença via boleto (o saldo a pagar consta na fatura).

Exemplo Prático: Se a sua fatura total é de R$ 1.000,00 e o desconto em contracheque for de R$ 200,00, a diferença de R$ 800,00 deverá ser paga através do boleto anexo.

O Cartão da NIO Digital permite que você reduza seu saldo devedor mensalmente de acordo com seu fôlego financeiro. Você tem a liberdade de pagar qualquer valor entre o mínimo e o total. Caso opte por não quitar o valor integral, incidirão juros e encargos sobre o saldo remanescente, porém com taxas significativamente menores que a média do mercado.

Como o pagamento mínimo é automático, você possui uma proteção extra contra atrasos totais. No entanto, ressaltamos que os encargos de financiamento (taxas aplicadas sobre o valor financiado ou não pago integralmente) só ocorrem quando não há a quitação total até o vencimento. Se o pagamento integral for realizado dentro do prazo, não haverá cobrança de juros.

No momento não temos uma proposta de parcelamento. A grande vantagem do cartão consignado NIO é a liberdade: você não fica preso a um valor engessado. Se o orçamento estiver apertado, você tem flexibilidade; se estiver mais folgado, pode antecipar a quitação e economizar nos juros.

Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento:

Atenciosamente,

Equipe de Ouvidoria
NIO Digital

Consideração final do consumidor

05/05/2026 às 18:55

Simplesmente nao querem negociar.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1