O que aconteceu
No dia 23 de outubro de 2024.
Eu fui nessa empresa de odontologia Nippon Dents com minha filha e fizemos um contrato para minha filha colocar aparelho nos dentes, ( alinhadores invisíveis ) eu já tinha explicado para a dentista que minha filha tinha feito uma Cirurgia Ortognática e que precisava colocar esse aparelho!
A dentista fez eu assinar um contrato no valor de 10.780,00 reais que eu dei de entrada 3.200,00 na hora e parcelei o resto.
Depois de uns dois meses que minha filha fez algumas restaurações no mesmo consultório. A dentista me falou que era para colocar um aparelho mio funcional com TMJ ( um protetor de mordida) isso não foi o combinado.
Eu avisei para ela que minha filha tinha feito uma cirurgia ortoganática e precisava do aparelho fui [Editado pelo Reclame Aqui] pela Dra. *****.
Interações da reclamação
NIPPO DENTS ODONTOLOGIA respondeu
15/09/2025 às 18:23
Prezados,
Esclarecemos que os fatos não ocorreram conforme descrito pela reclamante.
Em 22/07/*******, a paciente R.V.S.S. (18 anos) compareceu acompanhada de seu pai, C.S.S., que se apresentou como responsável legal e financeiro. Na ocasião, foi constatada limitação de abertura bucal em razão de cirurgia recente, sendo orientado o retorno ao bucomaxilofacial para possível indicação de fisioterapia. Somente após isso seria possível a realização da documentação ortodôntica para diagnóstico e planejamento adequado do tratamento.
Em 16/10/*******, a paciente retornou com o pai para realização da documentação ortodôntica. No dia 18/10/*******, com base nos exames, nossa especialista apresentou a ambos o quadro clínico, recomendando restaurações, profilaxia (limpeza) e tratamento funcional como etapa preparatória antes de um possível tratamento com alinhadores. O orçamento detalhado foi entregue ao pai, que informou que avaliaria junto à mãe da paciente.
Em 23/10/*******, paciente e pai retornaram para formalização e início do tratamento. Na ocasião, o pai leu atentamente o contrato e os termos de consentimento, questionou sobre cláusulas de distrato e solicitou ajustes na forma de pagamento. Após esclarecimentos, assinou toda a documentação e autorizou o início dos procedimentos, que foram realizados a partir desse dia.
A paciente concluiu os procedimentos de profilaxia e restaurações em 17/12/*******, sempre acompanhada do pai, que inclusive permaneceu em sala durante as consultas. Ainda no mesmo dia, a mãe da paciente entrou em contato com a clínica questionando os tratamentos realizados. Nossa especialista se colocou à disposição para esclarecimentos, porém a mãe optou por interromper o tratamento.
Em 06/01/*******, após o recesso de fim de ano, em contato com o pai (responsável por autorizar o tratamento) confirmamos o desejo de cancelar o tratamento. Foi explicado que, conforme contrato, no distrato seriam cobrados os procedimentos já concluídos (limpeza e restaurações) e o proporcional dos que estavam em andamento (duas consultas e o aparelho utilizado). O pai concordou com os termos.
Em 09/01/*******, foi enviado o distrato formal, resultando em saldo devedor referente aos serviços já prestados. Desde então, a clínica buscou soluções amigáveis para quitação, sem retorno do reclamante.
Cabe ainda registrar que, durante este processo, a mãe da paciente realizou ameaças contra a clínica, mencionando gravações de consultas e intenção de exposição pública, numa tentativa de obter devolução integral dos valores, o que não condiz com os serviços efetivamente prestados e contratados.
Reafirmamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a qualidade no atendimento, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos técnicos adicionais.
Atenciosamente,
Luiz Fernando Cunha
Consumidor respondeu
16/09/2025 às 15:54
Fui enganado!Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Não resolve nada!Fui enganado!
Resposta final da empresa
12/12/2025 às 19:27
Reiteramos que a clínica atuou de forma ética, transparente e estritamente dentro do que foi contratado e autorizado pelo responsável legal e financeiro da paciente.
Todos os procedimentos realizados: profilaxia, restaurações e atendimentos iniciais, foram devidamente explicados, aprovados, executados e concluídos, com acompanhamento do pai da paciente, que assinou contrato, termos de consentimento e autorizou formalmente o início do tratamento.
O cancelamento do tratamento partiu da família, após os serviços já terem sido prestados. Conforme previsto em contrato lido, questionado e assinado pelo responsável, o distrato não implica devolução integral de valores quando há procedimentos realizados, mas sim a cobrança proporcional dos serviços efetivamente executados, o que foi corretamente apurado e formalizado.
Ressaltamos que não houve falha na prestação do serviço, tampouco descumprimento contratual por parte da clínica. O motivo da ausência de acordo não é recusa em resolver, mas sim a existência de saldo devedor pendente, referente a serviços já realizados e não quitados até o momento.
A clínica manteve postura conciliadora, buscou contato e apresentou alternativas para regularização amigável, porém não obteve retorno do reclamante.
Diante disso, consideramos a reclamação improcedente, permanecendo a clínica aberta ao diálogo exclusivamente para fins de regularização do débito existente, dentro dos limites contratuais e legais.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos técnicos adicionais.
Atenciosamente,
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