Cancelamento urgente: Direito de arrependimento (Art. 49 CDC) e venda abusiva a idoso de 85 anos.

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São Paulo - SP

09/08/2026 às 16:34

ID: 255999537

No dia 03/08/2026, um consultor/distribuidor (*****) da rede Nipponflex realizou uma venda em domicílio na residência dos meus avós, ambos cidadãos idosos com mais de 80 anos de idade. Foram comercializados 1 jarra Alcaline Max, 2 pulseiras Fir Íon, 2 travesseiros Soft Fir e 2 pares de palmilhas pelo valor total de R$ 6.000,00. No ato, foi cobrado um sinal de R$ 2.000,00 (pago via Pix para a pessoa física do vendedor) e informada a emissão futura de 20 boletos de R$ 200,00.


Como a venda ocorreu fora do estabelecimento comercial e direcionada a pessoas em condição de hipervulnerabilidade (Art. 39, IV do CDC), manifestamos formalmente o nosso DIREITO DE ARREPENDIMENTO dentro do prazo legal de 7 dias, conforme garante o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Sabendo que o comércio não possui expediente regular hoje (domingo, 09/08), o prazo se estende por lei até o primeiro dia útil (segunda-feira, 10/08).


Esclarecemos desde já que, conforme o Artigo 34 do CDC, a Nipponflex possui RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA pelos atos de seus prepostos e distribuidores independentes, não cabendo qualquer alegação corporativa de isenção de culpa. Os produtos já se encontram integralmente limpos, higienizados e devidamente reembalados, sem qualquer dano físico.


Exigimos o estorno imediato do sinal de R$ 2.000,00, o cancelamento de qualquer boleto gerado no CPF dos idosos e o agendamento da retirada dos produtos. Os dados cadastrais dos compradores e as informações do vendedor e do Pix foram anexados de forma segura nos campos privados desta plataforma.

Aguardo retorno urgente.

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