Venda abusiva de colchão para idoso com empréstimo consignado

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Rio Branco - AC

09/08/2026 às 16:27

ID: 255999257


Gostaria de registrar minha profunda indignação e pedir providências urgentes quanto à conduta da empresa Ninpoflex em relação ao meu pai, o Sr. Bartolomeu, um idoso aposentado que recebe apenas um salário mínimo e sustenta a família.

No dia 24/07/2023, um representante da Ninpoflex esteve na residência do meu pai e, utilizando-se de métodos de venda altamente persuasivos e promessas de "tratamento milagroso" para a saúde e bem-estar, o induziu a adquirir um colchão pelo valor exorbitante e totalmente fora de sua realidade financeira de R$ 10.817,08.

Para viabilizar a venda abusiva, meu pai foi levado ao banco e induzido a assinar um empréstimo consignado. Na ocasião, ocultaram as reais condições do contrato: informaram que seriam 72 parcelas de um valor menor, quando na verdade o contrato foi feito em 84 parcelas de R$ 279,00 um valor pesado e omitido no momento da abordagem, realizada sem a presença de testemunhas ou familiares.

Como se não bastasse o prejuízo financeiro e o fato de o produto ser extremamente duro e estar causando dores e problemas de saúde ao meu pai (ao contrário do que foi prometido), recentemente, no mês 08/2026, fomos informados de que o próprio INSS identificou irregularidades/[Editado pelo Reclame Aqui] no contrato, o que impediu a continuidade dos descontos em folha.

Diante do manifesto vício de consentimento, da prática comercial abusiva (art. 39, IV do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade ou condição social) e das irregularidades apontadas pelo INSS, solicitamos:

O cancelamento definitivo da venda e a anulação do contrato de compra e venda;

O cancelamento/estorno do empréstimo consignado vinculado a esta operação;

Orientações para o recolhimento e devolução do produto que se encontra na residência.

Aguardamos um posicionamento urgente da empresa para solucionar a questão amigavelmente antes que tomemos as medidas judiciais e criminais cabíveis (inclusive junto ao PROCON e à Delegacia do Idoso)

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