Concessionária não regulariza multas de veículo vendido, gerando novas penalidades para o comprador.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

14/09/2026 às 14:53

ID: 258866047

Veículo adquirido após infração gera nova multa por não identificação do condutor


Venho registrar uma reclamação referente a uma situação envolvendo um veículo que adquiri da concessionária TOKIO SANTO ANDRÉ, localizada na Avenida Ramiro Colleoni, Santo André/SP.


Conforme consta na Nota Fiscal, o veículo foi vendido para mim em 30/04/2026.


Nome: *****

CPF: *****

RG: *****

Veículo: Kicks

Placa: *****


O problema envolve uma infração de trânsito cometida antes da aquisição do veículo.


A multa original foi cometida em 25/02/2026, pelo proprietário/condutor anterior, por avançar o sinal vermelho. Portanto, essa infração ocorreu mais de dois meses antes da data em que o veículo foi vendido para mim.


O prazo para identificação do condutor dessa infração era até 22/04/2026, ou seja, também antes da data da venda do veículo para mim, que ocorreu em 30/04/2026.


Além disso, o pagamento da multa original também venceu sem que a situação fosse regularizada.


Assim que tomei conhecimento da existência dessa pendência, entrei em contato com o setor financeiro da concessionária, justamente com o objetivo de solucionar o pagamento da multa anterior antes que a situação gerasse outros problemas.

Não consegui resolver nem por email ou whatsapp!


Entretanto, apesar do meu contato e da tentativa de resolver a questão, nada foi feito para regularizar a pendência.


Agora, posteriormente, surgiu uma nova multa por não identificação do condutor, desta vez imposta à pessoa jurídica, no valor de R$ 586,94, além da própria multa original, que continua sem pagamento.


Ou seja, estou sendo prejudicado por uma situação que teve origem antes da aquisição do veículo, sendo que tanto a infração original quanto o prazo para identificação do condutor ocorreram antes da data em que o veículo foi vendido para mim.


O que mais causa indignação é que eu procurei a concessionária/financeiro para tentar resolver a situação e evitar que ela evoluísse para um problema maior, porém não houve a devida providência.


Solicito uma solução da concessionária


Diante dos fatos, solicito que a TOKIO SANTO ANDRÉ assuma a responsabilidade pela regularização dessa situação e providencie:


- O pagamento/regularização da multa original, que ocorreu em 25/02/2026;

- A regularização da nova multa por não identificação do condutor, no valor de R$ 586,94;

- A análise e contestação da nova penalidade, se cabível, considerando que o prazo para identificação do condutor terminou em 22/04/2026, antes da venda do veículo em 30/04/2026;

- A retirada de qualquer pendência ou responsabilidade que possa ser indevidamente atribuída a mim em razão dessa situação;

- Um esclarecimento formal sobre por que a multa não foi regularizada quando entrei em contato com o setor financeiro antes que o problema evoluísse.


Tenho como comprovar a data da aquisição do veículo por meio da Nota Fiscal, na qual consta a data de venda de 30/04/2026, além dos documentos referentes às multas e dos registros do contato realizado com o setor financeiro.


Não considero justo ter que arcar com multas e consequências decorrentes de uma infração cometida pelo proprietário/condutor anterior e cuja obrigação de identificação do condutor já havia vencido antes mesmo de eu adquirir o veículo.


Espero que a concessionária analise o caso com atenção e resolva definitivamente o problema, evitando que eu continue sendo prejudicado por uma pendência originada antes da compra do veículo.


Aguardo uma solução e um posicionamento formal do Grupo Viamar, já que por serem um grupo acredito que deve haver uma área onde monitora e demais concessionárias para que trabalhem em prol de fazer com que os clientes voltem a fazer negócios novamente.

Compartilhe