Retenção indevida de sinal de R$ 10.000,00 após cancelamento de compra de veículo com informação omitida sobre procedência.

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São Bernardo do Campo - SP

05/06/2026 às 19:26

ID: 250632977

No dia 31/05/2026 (domingo), realizei uma negociação via WhatsApp com a concessionária CHS Motors (Grupo Viamar) referente ao veículo HB20, placa *****, gerando o Pedido n *****. Na mesma data, realizei o pagamento de um sinal no valor de R$ 10.000,00.
Para a minha surpresa, a loja efetuou o faturamento do veículo (Nota Fiscal n *****) no próprio domingo, dia 31/05/2026, às 20h04, de forma precoce e sem que eu tivesse realizado a vistoria física do bem. Posteriormente, identifiquei de forma autônoma que a procedência do veículo foi omitida pela equipe de vendas: trata-se de um carro de frota/locadora (Localiza), dado crucial que deprecia o valor do bem e que não me foi informado na negociação.
Diante do vício de informação, solicitei imediatamente o cancelamento do negócio com base na *Cláusula 2* do contrato assinado, que garante o direito de desistência SEM ÔNUS caso o cliente não tenha interesse após a inspeção.
Contudo, a gerência e a vendedora estão retendo indevidamente o meu sinal de R$ 10.000,00, recusando-se a emitir a Nota Fiscal de Devolução/Estorno sob o argumento de que 'estão aguardando a diretoria decidir sobre a aplicação de uma multa'.
Exijo o cumprimento imediato da Cláusula 2 do próprio contrato da empresa, a emissão da nota de devolução e o estorno INTEGRAL dos meus R$ 10.000,00. Não aceitarei que problemas operacionais de fechamento de mês da loja se sobreponham aos meus direitos legais e contratuais

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