Plano de saúde se recusa a internar paciente com dor crônica há mais de 45 dias (com sintomas graves) mesmo com prescrições médicas de urgência relatada informalmente aos familiares

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Araraquara - SP

06/06/2026 às 21:25

ID: 250695091

A paciente ***** vem passando em pronto atendimento há 45 dias com dor crônica na lateral das costas com reflexos na lateral do abdômen. De início foi tratada como cólica renal, no entanto, dia 01/06 foi realizada tomografia e constatado abaulamento do discal difuso L5-S1 determinando a redução das dimensões do canal cervical. No dia 06/06 a paciente apresentou novo sintoma: dormência e fraqueza nas pernas, bem como dor em ambos os lados da lombar, a qual desce para os glúteos e pernas. Acontece que todos os encaminhados aos especialistas estão como emergência, além disso, a própria médica relatou no pronto atendimento que a situação dela é urgente (mas nao teve coragem de se indispor com o plano), dado que em 45 dias a paciente está a base de tramadol intraveso e, nos últimos quatro dias, morfina intravenosa DUAS VEZES AO DIA. O plano está em carência para internações e eventuais cirurgias, motivo pelo qual os médicos se omitem e não solicitam a internação, ou, quando solicitada, a coordenação do hospital nega internamente o pedido, mas não possuem coragem de entregar a NEGATIVA POR ESCRITO. Além do mais, os profissionais têm medo de se indispor com o plano, pois mesmo relatando na consulta aos familiares se tratar de um caso de urgência, se omitem na solicitação da internação com a respectiva classificação). A URGÊNCIA ESTÁ NÍTIDA, a paciente está com as pernas dormentes, os nervos estão sendo comprimidos, correndo risco de evoluir para um quadro mais grave. A solução do plano é encaminhar para o SUS. O plano recentemente abriu CARÊNCIA ZERO para novos beneficiários, mas não é capaz de atender sequer uma paciente já integrante que necessita de internação (mas atrair novos beneficiários e aumentar o faturamento, ótimo). A paciente está indo duas vezes por dia no pronto atendimento para tomar MORFINA e nada resolvem. Se, de fato, o plano não ceder à carência diante dos diversos relatos médicos, a providência cabível será a procura de um médico neurocirurgião particular, ingresso de uma liminar de tutela de urgência e, posteriormente, o cancelamento desse plano OMISSO. VALE RESSALTAR QUE A MAIORIA SÃO MÉDICOS DESPREPARADOS E RECÉM-FORMADOS, erraram TRÊS VEZES a receita amarela de morfina, fazendo com que a paciente retornasse todas as vezes para a alteração solicitada pela farmácia. Enfim, caso o problema dela não seja resolvido, será solicitado o cancelamento do plano.

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