Negativa indevida de exame de ressonância magnética, constrangimento e interrupção de tratamento pela Nordeste Saúde

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Água Fria - BA

25/05/2026 às 17:00

ID: 249633629

À
OUVIDORIA DA TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA. NORDESTE SAÚDE
CNPJ n 03.773.153/0001-60
Registro ANS n 412759

Assunto: Denúncia formal por negativa indevida de cobertura, falha assistencial, dano moral e prejuízo ao tratamento médico

Eu, *****, beneficiária do plano Nordeste Saúde, venho, por meio desta, apresentar DENÚNCIA FORMAL e requerimento de providências imediatas em razão da grave falha assistencial praticada por esta operadora, envolvendo negativa indevida de exame de ressonância magnética, constrangimento público, interrupção de tratamento médico e retenção de exame já realizado.

DOS FATOS

No dia 13 de maio de 2026, compareci à clínica Multimagem para realização de exame de ressonância magnética do joelho, previamente solicitado pelo médico Dr. *****, CRM ***** assistente em razão da necessidade de nova avaliação clínica do quadro atual.

Ressalta-se que, no dia anterior ao exame, a própria clínica informou que o procedimento encontrava-se devidamente AUTORIZADO pelo plano Nordeste Saúde, motivo pelo qual me desloquei até a unidade acreditando estar tudo regularmente aprovado.

Ao chegar à clínica, já com fortes dores no joelho e diante de diversos pacientes na recepção, fui surpreendida com a informação de que o plano havia CANCELADO a autorização do exame, expondo-me a situação extremamente constrangedora, vexatória e humilhante em ambiente público.

Diante da gravidade da situação, questionei quem seria responsável pelos custos do deslocamento e pelos prejuízos decorrentes da falha operacional entre a operadora e a clínica credenciada.

Após os questionamentos, o exame acabou sendo realizado pela clínica. Contudo, posteriormente, a unidade recusou-se a liberar as imagens e o resultado da ressonância, sob alegação de ausência de autorização definitiva do plano.

Tal retenção inviabilizou meu atendimento médico agendado para o mesmo dia, no hospital COT localizado ao lado da clínica, onde Dr. Jamil iria analisar as imagens para avaliação da piora das dores, frustou completamente a continuidade do tratamento e causou prejuízo direto ao acompanhamento da minha condição de saúde.

Ao entrar em contato com o Nordeste Saúde, fui informada de que o exame teria sido negado pela junta médica sob a justificativa de que já havia sido realizada uma ressonância no ano de 2025.

Entretanto, essa justificativa é manifestamente abusiva e incompatível com a realidade clínica apresentada, uma vez que o médico assistente já havia encaminhado relatório detalhado justificando expressamente a necessidade de NOVA RESSONÂNCIA para reavaliação atualizada do quadro clínico, o que demonstra que a operadora ignorou o parecer médico responsável pelo acompanhamento do paciente.

Além disso, posteriormente fui informada pela própria clínica Multimagem que o plano havia liberado, no dia 10, uma senha de autorização para realização do exame em outra unidade (Primagem), fato que demonstra:

1. reconhecimento da necessidade do exame pela própria operadora;
2. ausência de transparência na comunicação com o beneficiário;
3. falha operacional grave entre plano e rede credenciada;
4. prática abusiva ao impedir a realização do procedimento em unidade previamente confirmada e autorizada.

DO DIREITO

A conduta do Nordeste Saúde viola frontalmente:

- o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90);
- a Lei dos Planos de Saúde (Lei n 9.656/98);
- os princípios da boa-fé objetiva;
- a continuidade da assistência médica;
- e o dever de informação clara ao consumidor.

A negativa baseada exclusivamente na existência de exame anterior realizado em 2025 é tecnicamente insustentável, especialmente diante de relatório médico fundamentado demonstrando necessidade de nova avaliação diagnóstica.

A interferência administrativa do plano sobre conduta médica assistencial configura prática abusiva e potencial infração às normas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS.

Ademais, houve:

- constrangimento público;
- falha grave de prestação de serviço;
- retenção indevida de exame realizado;
- interrupção de tratamento;
- prejuízo emocional;
- desgaste físico;
- e violação da dignidade do consumidor/paciente.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, REQUEIRO:

1. Liberação imediata e integral das imagens, laudos e resultados do exame realizado;

2. Reconsideração imediata da negativa emitida pela junta médica;

3. Emissão formal da justificativa técnica completa da negativa, incluindo identificação da junta médica responsável;

4. Apresentação de cópia integral do processo administrativo interno referente à negativa;

5. Ressarcimento dos prejuízos financeiros suportados;

6. Apuração da falha operacional ocorrida entre o plano Nordeste Saúde e a clínica credenciada;

7. Garantia de continuidade integral do tratamento médico sem novas barreiras abusivas;

8. Resposta formal da Ouvidoria dentro do prazo regulamentar da ANS.

Informo, desde já, que a ausência de solução imediata ensejará:

- denúncia formal perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS;
- reclamação junto ao PROCON;
- comunicação ao Ministério Público;
- e adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de indenização por danos morais, materiais e obrigação de fazer.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 10:40

Prezada Sra. Gilmaira Oliveira,

Identificamos que a clínica credenciada responsável pela realização dos exames de imagem registrou solicitação de autorização para ressonância magnética em 13/05/2026. Contudo, havia pendência de documentação médica indispensável para análise pela auditoria. Como os documentos necessários não foram encaminhados dentro do prazo estipulado, o pedido foi indeferido.
Em 20/05/2026, foi realizada uma nova solicitação; entretanto, a documentação pendente permaneceu sem envio. Para que seja possível proceder com a análise e eventual liberação do exame, é necessário o encaminhamento de relatório médico atualizado, contendo informações sobre o quadro clínico, hipótese diagnóstica e justificativa para a repetição do exame.
Ressaltamos ainda que exames de alta complexidade possuem prazo de até 10 dias úteis para emissão da autorização. Dessa forma, orientamos que o agendamento seja realizado somente após a confirmação da liberação no sistema.
Informamos também que o acompanhamento das solicitações de autorização pode ser feito diretamente pelo Portal do Beneficiário.
Permanecemos à disposição por meio da Central de Relacionamento com o Cliente: (71) 3644-9600.

Atenciosamente,
Nordeste Saúde.

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 13:58

A empresa deverá entrar em contato com a credenciada para resolver o problema. E pagar o exame já realizado.