Nordeste Saúde praticou bypass de corretora, violação de boa-fé objetiva e concorrência desleal

Reclamação em réplica

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Salvador - BA

23/06/2026 às 13:02

ID: 252140435

Sou corretor de saúde habilitado, atuando na Bahia, e mantinha relacionamento comercial ativo com a Nordeste Saúde como parceiro de distribuição.
Através da minha corretora ***** (*****), originei formalmente uma negociação com uma empresa cliente, apresentando proposta de plano de saúde coletivo empresarial com produto da Nordeste Saúde, dentro dos procedimentos regulares de corretagem. Durante mais de quatro meses, conduzi o processo aguardando o desfecho, sem receber qualquer sinalização negativa por parte da operadora.
Ao buscar informações sobre o andamento, a própria Nordeste Saúde me informou que havia outra corretora envolvida no processo e que eu havia "perdido a reserva" sem qualquer comunicação prévia ou justificativa.
Ocorre que, ao apurar os fatos diretamente com um diretor da empresa cliente, este confirmou categoricamente que não havia nenhuma corretora intermediando a negociação e que o contrato foi fechado diretamente entre a diretoria da Nordeste Saúde e a empresa, sem qualquer intermediário.
Ou seja: a Nordeste Saúde, além de realizar negociação direta com um cliente originado por esta corretora, ainda prestou informação [Editado pelo Reclame Aqui], alegando a existência de outra corretora para encobrir a prática irregular conduta deliberada e chancelada pela própria diretoria da operadora.
A conduta da Nordeste Saúde configura, em tese:

Violação da boa-fé objetiva nas relações comerciais art. 422 do Código Civil;
Concorrência desleal art. 195 da Lei n 9.279/1996;
Enriquecimento sem causa às custas da atividade de corretagem art. 884 do Código Civil;
Responsabilidade civil por perdas e danos decorrentes da supressão indevida da intermediação art. 927 do Código Civil.

Trata-se de prática conhecida no mercado como bypass de corretora vedada pelos usos e costumes da atividade e com amparo jurídico para responsabilização civil da operadora.
Registro esta reclamação esperando que a Nordeste Saúde se posicione formalmente. Caso não haja tratativa adequada, adotarei todas as medidas legais cabíveis, incluindo acionamento da ANS e via judicial.
Além disso, levarei este caso ao conhecimento de toda a nossa rede de corretores parceiros e representantes comerciais, no mercado baiano e nacional. Uma operadora que adota essa prática não merece ter corretores parceiros. Todo corretor que indica uma empresa à Nordeste Saúde corre o risco de ser atropelado pela própria operadora. Utilizaremos nossas redes sociais e todos os canais disponíveis para alertar o mercado sobre esse comportamento.

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Resposta da empresa

25/06/2026 às 14:58

Prezado Sr. Freud Brito,

A Nordeste Saúde acusa o recebimento da manifestação e informa que realizou a devida análise dos fatos relatados.

Após verificação interna, não identificamos qualquer irregularidade na condução do processo comercial em questão, tampouco evidências de atuação incompatível com os princípios de ética, transparência e boa-fé que norteiam as atividades da operadora.

Esclarecemos que a contratação mencionada decorreu de decisão autônoma da empresa contratante e sua diretoria, a qual possui plena liberdade para definir a forma de condução de seus processos de aquisição de benefícios, bem como para escolher os agentes que eventualmente participarão das negociações comerciais ou não.

Ressaltamos que não houve exclusão deliberada de intermediários nem qualquer ação destinada a restringir a atuação de corretoras ou consultorias que eventualmente mantenham relacionamento com a empresa contratante.

Da mesma forma, a mera existência de contatos comerciais prévios entre terceiros e a empresa contratante não caracteriza, por si só, exclusividade de negociação ou gera direito automático à percepção de remuneração, especialmente quando a contratação é formalizada diretamente entre as partes envolvidas.

Dessa forma, diante dos elementos analisados, não identificamos fundamentos que justifiquem o reconhecimento das alegações apresentadas ou a adoção das providências requeridas.

A Nordeste Saúde permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a ética e o respeito às relações comerciais mantidas com seus parceiros e clientes.

Atenciosamente,
Nordeste Saúde.

Réplica do consumidor

25/06/2026 às 15:32

A Nordeste Saúde afirma em sua resposta que "não houve exclusão deliberada de intermediários" e que "a contratação decorreu de decisão autônoma da empresa contratante."
No entanto, tenho em mãos prova documental que contradiz diretamente essa afirmação.
Em e-mail enviado pela própria funcionária do setor comercial da Nordeste Saúde, ***** de Jesus, está registrado textualmente que "esta empresa está em tratativas por outra corretora" reconhecendo expressamente a existência de uma corretora no processo e exigindo carta de nomeação para dar seguimento.
Ou seja: a própria Nordeste Saúde sabia, por dentro do seu setor comercial, que havia uma corretora conduzindo a negociação. Mesmo assim, negociou diretamente com a empresa cliente, excluindo a corretora que originou todo o processo.
Acrescento ainda que, devido ao relacionamento direto que mantenho com o proprietário da empresa contratante com quem tenho contato através de um grupo em comum pude confirmar pessoalmente que a negociação foi conduzida diretamente pela Nordeste Saúde, sem qualquer intermediação de corretora. Ou seja, a tal "outra corretora" mencionada pela funcionária da Nordeste simplesmente não existia foi uma informação [Editado pelo Reclame Aqui] utilizada para justificar a exclusão desta corretora do processo.
Agora, na resposta pública, a operadora afirma que não houve exclusão de intermediários. Isso contradiz diretamente o que seu próprio setor comercial registrou por escrito, e o que o próprio proprietário da empresa contratante confirmou verbalmente.
Pergunto publicamente à Nordeste Saúde: Como a operadora explica a contradição entre o e-mail enviado pela sua própria funcionária reconhecendo a corretora no processo, a confirmação do proprietário da empresa de que não havia corretora intermediando, e a resposta institucional negando qualquer exclusão de intermediários?
Essa prova documental, junto com outros elementos que já estão sendo analisados juridicamente, será apresentada nas instâncias cabíveis, incluindo ANS e via judicial.