Demora no ressarcimento do veículo

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São Vicente - SP

24/08/2026 às 14:12

ID: 257236589

Venho aqui registrar minha experiência com essa empresa para que todos fiquem sabendo!!
Primeiramente, se você vai contratar esse seguro fique sabendo que se trata de uma cooperativa e não uma seguradora de verdade, o vendedor além de não citar isso em nenhum momento só repassa para o cliente as partes que favorecem a ele e te pede para assinar um termo on-line com letras minúsculas que infelizmente quando ocorre algum sinistro e você precisa ler, se dá conta que caiu em uma armadilha.
No dia 27/05/2026 minha moto foi furtada e precisei acionar eles, me deram um prazo de 90 DIAS para me ressarcir o valor caso a moto não fosse achada, o que já é um absurdo demorarem três meses pois o normal é 45 dias no máximo, pois bem depois de 90 longos dias me falam que só fazem o pagamento no dia 20 e como o ocorrido foi 7 dias depois eu só irei receber no próximo dia 20, ou seja, quase 120 DIAS, QUATRO MESES para ressarcir o valor da minha moto!!
Não posso deixar de citar que mesmo em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] e furto eles cobram a famosa franquia e descontam do valor da fipe do veículo ( no meu caso será 2.100,00 que será descontado) além de não receber o valor inteiro que valia minha moto ainda tenho que continuar pagando durante esses 4 meses a parcela do seguro MESMO SEM ESTAR COM A MOTO, pois se não pagar irão cobrar depois do mesmo jeito, outra coisa é que no final de tudo te pedem uma procuração pública desnecessária que custa 330,00.

Tudo isso para ganhar tempo!!! O boleto todo dia 15 está lá para ser pago e até antes estão cobrando. Mas se o ocorrido passar UM dia se quer do dia 20 depois dos 90 dias você fica mais 1 mês no prejuízo.
E Agora como fica minha situação? Estou tendo gastos e prejuízo pois não tenho mais veículo para ir trabalhar e estudar, continuo pagando as parcelas da moto que era financiada e terei que esperar mais um mês pois simplesmente a empresa faz as próprias regras para beneficiar a mesma.

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 03:40

Prezada Giovanna Aparecida dos Santos,

Agradecemos o retorno e lamentamos o transtorno relatado. Esclarecemos que a Nova Proteção é uma associação de proteção veicular mutualista, que atua por rateio de despesas entre associados, e não se apresenta em nenhum momento como seguradora. A associação possui cadastro específico na Susep e está devidamente regulada conforme a Lei Complementar n *****, que rege as operações de proteção patrimonial mutualista sem caracterizá-las como atividade securitária.

A filiação à associação é um ato voluntário, conforme prevê o Art. 5, inciso XX, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém pode ser compelido a associar-se ou a manter-se associado. Dessa forma, todos os associados ingressam por livre vontade, mediante prévia leitura e concordância com o Termo de Filiação, documento que traz de forma clara todas as normas, direitos e obrigações que regem o grupo inclusive as regras aqui esclarecidas.

Sobre o prazo: conforme o Art. 28 do Regulamento, em casos de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto o ressarcimento tem prazo de 90 dias corridos, com pagamentos processados sempre no dia 20 de cada mês (parágrafo único). Como o furto ocorreu em 27/05/2026, o prazo vence em 24/08/2026 após o dia 20 motivo pelo qual o pagamento está corretamente programado para 20/09/2026, conforme regulamento.

Sobre a documentação: toda a lista solicitada (procuração pública, cópias autenticadas, comprovante de residência, chave reserva, manual do veículo, etc.) consta expressamente no Art. 8 do Regulamento e é de praxe em processos de indenização integral. Em especial, a procuração pública é necessária porque a associação, por se tratar de instituição sem fins lucrativos, não pode transferir o veículo para si como bem próprio; o instrumento é o que permite regularizar futuramente, junto ao Detran, todos os trâmites relacionados ao veículo após a conclusão do ressarcimento. Por se tratar de documentação vinculada à indenização, toda a responsabilidade pela obtenção e envio desses documentos é do associado ou do interessado no ressarcimento. No caso da associada, a solicitação foi feita antecipadamente, para agilizar o processo, e ela já enviou a documentação corretamente.

Sobre a franquia: o desconto está previsto no Art. 1, 3 do Regulamento, e está pontuação foi devidamente informada à associada durante o atendimento.

Sobre o andamento: a análise documental já foi concluída e o processo está na etapa final, "aguardando assinatura". Identificamos que o veículo possui gravame ativo junto à instituição financeira, sendo necessária a quitação do saldo devedor antes da liberação do pagamento. Esclarecemos que essa quitação é feita utilizando o próprio valor do ressarcimento a que a associada tem direito ou seja, não há necessidade de desembolso do próprio bolso da associada. Essa condição já foi informada a ela, mas seguimos à disposição para reforçar as orientações e solicitar o envio do boleto de quitação dentro do prazo correto, dando continuidade ao processo sem intercorrências.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e seguimos à disposição para finalizar o ressarcimento conforme regulamento.

Atenciosamente,
Departamento Jurídico Nova Proteção.