Reclamação sobre Negativa de Sinistro e Falta de Assistência Evento *****

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

25/03/2026 às 00:36

ID: 244244325

Venho expressar minha total indignação com a postura da Nova Proteção. Há mais de dois meses tento resolver um sinistro ocorrido em uma rodovia, envolvendo um associado desta empresa que colidiu com o veículo do meu pai.

Embora o associado tenha inicialmente negado a culpa, ele posteriormente retificou sua declaração, assumindo a responsabilidade perante mim e a própria Nova Proteção. Além disso, o laudo técnico realizado pela seguradora Allianz (envolvida por meio de outro veículo no acidente) confirma que a responsabilidade é do associado da Nova Proteção.

Mesmo ciente desses fatos, a Nova Proteção negou o reparo baseando-se apenas no relato preliminar do associado, ignorando as evidências posteriores e recusando-se a realizar a vistoria no veículo do meu pai. A empresa exige provas descabidas, como imagens de câmeras de monitoramento da rodovia, para reverter uma decisão que já possui base técnica no laudo da Allianz.

Ressalto que meu pai é idoso e utiliza o veículo para o trabalho. A falta de resolução e o descaso da empresa causaram danos à sua saúde, levando-o a buscar atendimento cardiológico por conta do estresse.

Solicito formalmente a carta de recusa e as provas que fundamentam a negativa, as quais já foram pedidas anteriormente e não enviadas. Caso o caso não seja revisto imediatamente, tomaremos as medidas judiciais cabíveis, contando inclusive com o apoio do próprio associado de vocês, que também se sente [Editado pelo Reclame Aqui] pela conduta da empresa.

Aguardo uma solução urgente.

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Resposta da empresa

19/04/2026 às 03:08

Boa noite Sr. Bruno, tudo bem?

Agradecemos por compartilhar sua manifestação conosco e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Após análise detalhada do caso, com base no relatório de sindicância elaborado por empresa especializada, foi possível apurar toda a dinâmica do evento ocorrido em 28/01/2026. Conforme evidenciado por meio de imagens, croqui e demais elementos técnicos, trata-se de uma colisão traseira em [Editado pelo Reclame Aqui] (engavetamento) envolvendo quatro veículos que trafegavam no mesmo sentido.

No caso em questão, o veículo associado conseguiu parar em segurança devido à redução do tráfego à frente, sendo posteriormente atingido na traseira por outro veículo, o que ocasionou sua projeção contra o veículo à frente. Dessa forma, ficou caracterizado que o associado não deu causa ao acidente, sendo também vítima da dinâmica do ocorrido.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (art. 29, inciso II), é responsabilidade do condutor manter distância de segurança do veículo à frente, sendo atribuído ao causador do primeiro impacto a responsabilidade pelo sinistro. A apuração técnica identificou que o evento foi iniciado por terceiro, não havendo qualquer conduta do associado que justifique responsabilização.

Diante disso, conforme as regras de responsabilidade civil e o regulamento vigente da associação, não há obrigação contratual de cobertura dos danos causados a terceiros neste caso específico.

Ressaltamos ainda que o associado se encontrava adimplente na data do evento, não havendo qualquer impedimento contratual nesse sentido.

Entendemos que situações como essa podem gerar transtornos, e seguimos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente, Nova Proteção