Em réplica

Minha panificadora Britânia deu defeito e a loja não resolveu na garantia

Novalar

cidade: Pimenta Bueno

O que aconteceu

Fiz uma compra de uma panificadora britania multipane dia 06/08/2026 na unidade de Pimenta Bueno e logo após os primeiros uso já deu problema, achei que estava errando a receita, no dia 13/08/2026 detectei que era defeito no aparelho e a loja encaminhou para a garantia, e pediu 30 dias que já passou e ate agora não tem uma resposta.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Novalar respondeu

    22/09/2026 às 17:58

    Pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados e compreendemos sua insatisfação diante da demora na conclusão do atendimento.

    Informamos que o caso já está sendo acompanhado pela equipe responsável e que o fabricante, em conjunto com a assistência técnica autorizada, está conduzindo o processo necessário para a resolução do problema e conclusão do reparo.

    A empresa permanece acompanhando a tratativa junto aos envolvidos, buscando garantir que as providências necessárias sejam adotadas até a efetiva solução do caso.

    Reforçamos nosso compromisso em acompanhar o atendimento e manter a tratativa em andamento até sua conclusão.

    Lamentamos novamente pelos transtornos e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Genario Rodrigues de Oliveira Junior

    Coordenador Central de Relacionamento

    SAC: 0800 643 0815

  2. Consumidor respondeu

    23/09/2026 às 09:22

    falar que não tem previsão de conserto não é resolução, se comprei é pq preciso do produto já tem 40 dias na garantia, quero meu produto ou meu dinheiro de volta!
  3. Novalar respondeu

    23/09/2026 às 14:24

    Entendemos a insatisfação da consumidora e reforçamos que o caso já está sendo tratado junto ao PROCON, conforme solicitado.

    É importante esclarecer que, conforme as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a revenda também possui responsabilidade pelo acompanhamento da demanda, motivo pelo qual estamos acompanhando o caso junto ao fabricante e à assistência autorizada e adotando todas as providências cabíveis.

    Em relação ao prazo para reparo, o prazo legal de 30 dias previsto no art. 18, 1, do CDC está relacionado ao período concedido para que o vício seja sanado após o produto ser efetivamente encaminhado ao fornecedor responsável pela assistência/reparo. Dessa forma, o prazo não é contado simplesmente a partir da primeira comunicação do consumidor informando que identificou um possível defeito, mas a partir do efetivo recebimento do produto para análise e reparo.

    No caso em questão, estamos acompanhando o procedimento dentro dos fluxos de garantia e buscando junto ao fabricante e à assistência autorizada uma solução para a situação.

    Ressaltamos que, enquanto revenda, não estamos nos omitindo ou deixando de prestar atendimento. Estamos realizando os procedimentos cabíveis e acompanhando a demanda de acordo com as responsabilidades estabelecidas pelo CDC.

    De todo modo, diante da solicitação da consumidora, o caso seguirá sendo tratado também junto ao PROCON, onde poderão ser apresentadas todas as informações e documentos referentes ao atendimento.

    Atenciosamente,

    Genario Rodrigues de Oliveira Junior

    Coordenador Central de Relacionamento

    SAC: 0800 643 0815