Recebimento de e-mails de cobrança com ameaças e constrangimento

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

31/08/2026 às 16:03

ID: 257525797

Olá prezados.

Mas uma vez irei abrir uma reclamação na plataforma do RA.

Caso não seja resolvido irei abrir um Procon, JEC ou consumidor.gov

Estou recebendo em meu e-mail constante "ameaças referente a uma dívida do Quintal Andar"
Informo que conforme o código de defesa do consumidor artigos 42 e 71.

Os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbem práticas abusivas de cobrança e protegem o cidadão contra constrangimentos, prevendo punições severas para empresas ou credores.

Ou seja ameaça, coagir , ligações excessivas de cobranças, e-mails, tais como " notificação extrajudicial" se enquadra nos artigos informados acima.

Ressalto também que a empresa não pode coagir o consumidor com e-mails abusivos e excesso de ligações de telemarketing para pagamento de dívida em aberto.

Peço que não me acionem, com esses tipos de notificações, caso seja contrário e não atendido pela empresa, irei acionar judicialmente pois estou me sentindo coagido pela empresa com tantos e-mail informando notificação extrajudicial.

Ressalto também que empresas de cobrança elas não podem coagir o consumidor ou expor as dividas, com ameaças conforme descrito nos artigos descritos acima e sim, encaminhar e-mails, informando o valor da dívida ou negociação disponível para pagamentos.

Sendo assim espero que a empresa não me notifique com ameaças, pois caso eu continue recebendo ameaças, ligações excessivas, sendo coagido, irei tomar as devidas providências no JEC, pois aí eu não pagarei a dívida prescritas em meu nome e vocês teram que me ajuizar, devido ao constrangimento, além de multa rescisória sobre o contrato do quinto andar.
Deixo aqui os códigos de defesa do consumidor que posso argumentar com clareza pois sei dos meus deveres como cidadão.

Pelo visto a empresa está infringindo o código de defesa do consumidor na qual estou protegido conforme a lei.

Reitero a retirada e exclusão dos meus dados da base de vocês conforme a LGPD.

O artigo trata da forma como as dívidas devem ser cobradas e de cobranças erradas:Proteção contra humilhação: O consumidor que está devendo não pode ser exposto ao ridículo, nem sofrer ameaças ou constrangimentos físicos e morais.Devolução em dobro: O parágrafo único determina que, se você pagar uma conta que foi cobrada de forma errada ou indevida, tem o direito de receber o dobro do valor que pagou em excesso, com juros e correção (exceto se houver uma falha justificável do fornecedor).O que diz o Artigo 71 do CDCO artigo transforma o abuso na cobrança em [Editado pelo Reclame Aqui]:Conduta [Editado pelo Reclame Aqui]: É [Editado pelo Reclame Aqui] usar ameaça, coação, constrangimento, mentiras ou procedimentos que atrapalhem o trabalho, o descanso ou o lazer do consumidor para cobrar uma dívida.Pena: Quem comete esse [Editado pelo Reclame Aqui] pode pegar de 3 meses a 1 ano de detenção, além de pagar multa.

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