Programa Vale Mais Saúde - Eficiente?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Osasco - SP

15/09/2016 às 21:20

ID: 20964031

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Tomo ritalina COMUM desde meus 8 anos de idade. Faço acompanhamento semestral junto ao IPq do HCFMUSP. Nunca tive conhecimento sobre um desconto do laboratório para compra do farmáco.
Em uma ida aleatória até a Droga Raia, um cliente simplesmente retira um cartão tipo fidelidade da carteira da Novartis e o apresenta para a farmacêutica. Após a devida validação escuto que o medicamento foi contemplado com um desconto de 25%. O medicamento em questão do sujeito é Ritalina, no entanto, no seu subtipo LA, ou seja, de longa ação devida uma metabolização mais lenta.
Então indago a pessoa sobre tal benefício e ela então me informa que é um programa do laboratório em questão que proprociona um desconto na aquisição de medicamentos. Chego em casa e finalmente vou na busca por tal informação, uma vez que nunca tive tal conhecimento prévio na concessão de tal desconto. Medicamento o regulamento, o programa destina-se a pacientes de doenças crônicas, ou seja, indivíduos que tomam fármacos de forma contínua e dentro destes, inclue-se o TDAH.
Resolvo por preencher o formulário de adesão ao programa e então na lista a ser previamente liberada pelo laboratório podendo apenas selecionar os produtos incluídos, não encontro a ritalina comum, somente a ritalina LA. Faço a seleção simplesmente para não deixar o campo em branco. Resolvo então avisar por meio da aba FALE CONOSCO que o medicamento em questão é a ritalina comum e não seu subtipo LA. Peço então que façam a devida retificação. Recebo um e-mail no dia seguinte simplesmente informando que o medicamento em questão citado não participa do programa de fidelização.
Respondo dizendo que isso trata-se de uma tremenda falta de respeito com o consumidor uma vez que nunca tive tal desconto e não vejo o porque não ser possível incluir o medicamento na participação na dita listagem contemplada de desconto.
Faço uso há 20 anos do medicamento e pago seu valor integral, para o laboratório que se diz preocupado em facilitar o acesso dos pacientes aos medicamentos e até faz envio de materiais educativos para uma melhor adesão ao tratamento seria inadequado me rejeitar um pedido desse perto de todo o lucro auferido nestes 20 anos, somente considerado o meu consumo.

Fazendo uma conta rápida:

O PMC da Ritalina no mercado é R$ 73,74, a caixa com 60 comprimidos.
Faço uso de 6 cps/dia. Ou seja, ******* cps/mês.
Considerando esses 20 anos, temos um montante de R$ 53.*******,80.
Exato, mais de 53 mil reais em Ritalina.

Se eu tivesse o devido conhecimento do programa que conforme pude verificar posteriormente existe desde ******* e nunca tive o acesso e nem mesmo conhecimento de sua existência, o valor pago por caixa, com os tais 25% de desconto cairia para R$ 55,30 e dessa forma, o montante gasto com o medicamento supracitado acima seria de R$ 39.*******,00.

Nota-se, portanto, que eu teria tido uma economia de mais de R$ 13 mil reais.

Depois de toda essa análise, o e-mail posterior ao meu primeiro ato de insatisfação dizia ter enviada minha demanda sob *******.1

Bem, hoje (15/09) recebo uma ligação do*******, atendente de nome Tiane que totalmente confusa ao meu ******* se faço uso da Ritalina LA e eu novamente reitero que não, faço uso da ritalina COMUM e por isso pedi que retificassem o subtipo para que assim eu pudesse realizar a primeira compra hoje com o tal desconto.
Ela disse que não poderia resolver a questão, mas transferiu minha ligação para o setor de apoio. Um outro atendente o qual não consegui compreender o nome simplesmente falou que o medicamento não era contemplado.
Ou seja, de nada adiantou seu atendimento.
Apenas reforçou o que eu já sabia desde o primeiro retorno da empresa.

Por fim, preciso comprar o medicamento até 15/10, data na qual perderei minha receita datada de 15/09.
Não acho certo alterar deliberadamente alterar a receita com o complemento do sufixo LA após a prescrição médica. Não sou médico, não tenho conhecimento dos efeitos deste fármaco em seu organismo, já que não é o habitual do qual faço uso.
Não posso exigir do prescritor que se altere a prescrição do medicamento simplesmente por conta do desconto. Isso apenas seria pertinente caso ele porventura desejasse diminuir a quantidade diária ou que tal absorção mais lenta fosse benéfica para o meu caso. Não simplesmente por eu pedir sem motivo viável.

Venho então por meio desta, solicitar que o laboratório analise a viabilidade do meu pedido de forma efetiva.
O motivo de simplesmente não integrar o programa não me satisfaz.
Permitir o desconto para a LA e não para a COMUM é completamente injustificado, uma vez que ambas servem para o tratamento de TDAH e a doença é crônica e portanto teria razão suficiente do desconto pleitear a ambos.
Outra que o laboratório possui a patente para tal medicamento e assim não tenho um genérico para que eu possa ter a alternativa de compra de um similar.
Enfim, no aguardo das ponderações da empresa em questão.

Atenciosamente,

ANDRE BATISTA DA SILVA

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Resposta da empresa

16/09/2016 às 17:34

Prezado Sr. Andre, boa tarde.

Primeiramente, gostaríamos de agradecer a oportunidade de esclarecermos a sua manifestação, conforme nosso contato telefônico realizado no dia 16/09/*******. Informamos que sua reclamação foi direcionada à área responsável para ciência.

Ressaltamos que as informações do atendimento, conforme seu requerimento, serão encaminhadas também via e-mail no prazo de até 2 dias úteis.

Ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos através do nosso Serviço de Informações ao Cliente, telefone ******* ******* *******, opção 3 de segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00, ou através do e-mail *******

Réplica do consumidor

19/09/2016 às 15:16

Realmente recebi a ligação no dia 16/09 do Serviço de Atendimento do Laboratório, e Fernanda ficou de direcionar minha demanda ao setor responsável pelo programa. Uma vez que nem mesmo o laboratório, segundo Fernanda sabe efetivamente quais são os critérios que fazem com que um medicamento integre ou não a listagem do tal benefício e nem como se dá o seu funcionamento.
Estou no aguardo por tal posicionamento pela área responsável e dessa forma que avaliei que minha questão ainda não foi efetivamente solucionada, já que ainda não tive uma real solução para o assunto levantado.

Att,

ANDRE BATISTA DA SILVA

Réplica da empresa

19/09/2016 às 16:53

Prezado Sr. Andre, boa tarde.

Primeiramente, gostaríamos de agradecer a oportunidade de esclarecermos a sua manifestação, conforme nosso contato telefônico realizado no dia 16/09/*******. Informamos que sua reclamação foi direcionada à área responsável para ciência. Orientamos que o Sr. aguarde um posicionamento da área responsável.

Ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos através do nosso Serviço de Informações ao Cliente, telefone ******* ******* *******, opção 3 de segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00, ou através do e-mail *******.

Réplica do consumidor

23/05/2017 às 15:45

E então Novartis como fica a questão de estender o benefício para o fármaco em questão?

A solicitação foi em 16/09/******* e já estamos em 23/05/******* e até agora nenhuma posição da empresa.
Acho que já deu tempo suficiente para a área responsável ter ciência e decidir o que pode ser feito sobre o meu caso, né?

Att,

ANDRE BATISTA DA SILVA

Réplica da empresa

23/05/2017 às 16:57

Prezado Sr. André, boa tarde!

Primeiramente, gostaríamos de agradecer a oportunidade de esclarecermos a sua manifestação, e informamos que foi encaminhado para o endereço de e-mail cadastrado uma resposta mediante a réplica de sua manifestação.

Ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos através do nosso Serviço de Informações ao Cliente, telefone ******* ******* *******, opção 3 de segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00, ou através do e-mail *******”

Réplica da empresa

07/06/2017 às 12:14

Prezado Sr. André,

Primeiramente gostaríamos de agradecer a oportunidade de esclarecimentos dos quais encaminhamos ao seu e-mail no dia de hoje, 07/06/*******.

Ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos através do nosso Serviço de Informações ao Cliente, telefone ******* ******* *******, opção 3 de segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00, ou através do e-mail *******

Consideração final do consumidor

27/12/2017 às 01:00

Relapsidade total ao consumidor. Simplesmente não resolveram nada.
E infelizmente tenho que continuar a fazer uso do fármaco já que somente a Novartis tem a patente do metilfenidato no Brasil e o preço do concerta é surreal;
Espero que um dia tal laboratório tenha uma atitude mais humana e entenda que independente de ritalina comum ou ritalina LA, eles lucram em cima de pacientes crônicos com TDAH que nem eu e pra eles garantir um percentual de desconto seria o mínimo para facilitar o acesso dos pacientes ao seu efetivo tratamento. Afinal não é esse o objetivo do programa de fidelidade?

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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