Negativa injustificada de cobertura para troca de farol após sinistro

Não resolvido
Macaé - RJ
14/08/2026 às 08:10
ID: 256441659
Registrei a solicitacao de pequenos reparos sob o numero de atendimento ***** referente ao meu veículo Hyundai Tucson, solicitando a cobertura para a troca dos dois faróis decorrentes de uma colisão.
Para minha surpresa, a seguradora negou a cobertura do farol esquerdo e manteve a negativa mesmo após réplica, alegando isoladamente por meio de fotos que o dano no suporte do farol esquerdo seria "preexistente".
Ocorre que a análise da regulação foi extremamente superficial e omitiu os fatos principais do evento:
*Nexo Causal Evidente*: A colisão causou rachaduras visíveis no para-choque e a quebra da lente do farol direito. É tecnicamente absurdo alegar "dano preexistente" na quebra da orelha de fixacao do farol esquerdo visto o impacto lateral dianteiro do lado direito.
Qualquer impacto com força suficiente para rachar o para-choque e quebrar a lente de policarbonato do farol direito transfere energia e pode romper as orelhas/suportes de fixação internas do farol esquerdo (farol que a seguradora não autoriza a troca).
*Recusa de Perícia Presencial*: A seguradora se negou a realizar uma vistoria presencial por perito/engenheiro técnico para avaliar a dinâmica real do impacto, limitando-se a dar respostas avaliadas por meio de fotos.
A atitude da seguradora desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes de boa fé contratual. Não estou pedindo um favor, mas sim o cumprimento da apólice contratada para um dano decorrente de um sinistro real e comprovado.
Solicito a reavaliação imediata com a autorização da troca dos 2 faróis atingidos, ou o agendamento urgente de uma vistoria presencial.
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 16:50
Prezado Senhor,
Após reavaliação do atendimento *****, a Novo Seguros mantém sua decisão final quanto ao evento analisado.
Desde a regulação inicial pelo setor de Pequenos Reparos, foi autorizado o atendimento do farol direito, localizado na região diretamente atingida pela colisão e com danos compatíveis com a dinâmica informada.
Quanto ao farol esquerdo, esclarecemos que a análise dos registros e da dinâmica do evento foi realizada por perito técnico especializado, que não identificou elementos suficientes para estabelecer nexo causal entre a avaria apresentada nesse componente e a colisão comunicada.
Ressaltamos que a análise pericial pode ser realizada com base nos registros técnicos e fotográficos disponíveis, não havendo obrigatoriedade de vistoria presencial em todos os sinistros. As Condições Gerais também admitem a realização da vistoria por diferentes meios, inclusive de forma remota.
Dessa forma, permanece autorizada a reparação do farol direito e mantida, em caráter definitivo, a não autorização do farol esquerdo, diante da ausência de nexo causal identificado com o evento reclamado.
Atenciosamente,
Novo Seguros
Consideração final do consumidor
14/08/2026 às 17:35
A empresa nao atendeu á minha solicitacao de reparo, mesmo apos envio de fotos e tantos anos de parceria.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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