O que aconteceu
No dia 10 de março de *******, assinei o Clube NSC pelo valor de R$ 94,80, correspondente a 12 parcelas de R$ 7,90, cobradas pela empresa LNC Comunicações, em razão de uma promoção. No entanto, em 10 de março de *******, sem qualquer aviso ou contato prévio, foi debitado do meu cartão de crédito o valor de R$ *******,80, cobrado pela empresa Diário Catarinense, referente a uma assinatura do jornal, a qual não contratei nem autorizei. Diante da cobrança indevida, questionei a transação e imediatamente contestei o lançamento junto ao banco, pois, além de não ter contratado a assinatura do jornal, tampouco solicitei a renovação do Clube NSC.Recentemente, fui contatado por um representante do Grupo NSC, cobrando um suposto débito de R$ 42,90 referente à assinatura. É inaceitável que a empresa não realize qualquer contato prévio para confirmar o interesse do consumidor na renovação do serviço, mas, apenas sete dias após um suposto atraso, busque efetuar a cobrança. Dessa forma, considerando que a cobrança foi realizada sem minha autorização e em desacordo com os direitos do consumidor, solicito o reembolso integral do valor indevidamente debitado. Caso a demanda não seja atendida, adotarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos. Registra-se, ainda, que a conduta da empresa configura evidente má-fé e afronta ao Código de Defesa do Consumidor, desrespeitando os princípios da transparência e da boa-fé objetiva que devem nortear as relações de consumo.