O que aconteceu
Cliente há mais de 2 anos, limite de R$ 1000,00 congelado mesmo com uso constante no limite máximo e pagamentos sempre integrais e em dia. Em 13/04/2026, sem qualquer solicitação minha, houve redução para R$ 650,00 (redução de 35%) sem aviso prévio de 30 dias, violando a Resolução CMN 4.655/2018, art. 5, 1, inciso I, com redação dada pela Resolução 4.692/2018, e Resolução BCB 96/2021, art. 10, 1, I.
> A instituição não apresentou até o momento da redução a comunicação exigida por lei, nem comprovou deterioração do perfil de risco conforme 2 e 3 do mesmo artigo, que exigiria comunicação até o momento da redução com justificativa específica.
> Tal prática viola também o CDC Art. 6, III (direito à informação) e Art. 39, configurando falha na prestação de serviço e prática abusiva, pois compromete meu planejamento financeiro.
> Pedidos: a) restabelecimento do limite de R$ 1.000,00; b) apresentação do comprovante de aviso prévio de 30 dias; c) caso aleguem risco, que apresentem critérios objetivos da redução; d) análise efetiva para aumento de limite.