Bateria não carrega e defeito comunicado desde o recebimento não foi solucionado

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Passos - MG

10/08/2026 às 11:58

ID: 256049351

BATERIA NÃO CARREGA DEFEITO COMUNICADO DESDE O RECEBIMENTO E NÃO SOLUCIONADO DEFINITIVAMENTE

Adquiri o autopropelido elétrico NXT Kay, cor preta, conforme NF-e n 000727, emitida em 28/07/2025, no valor total de R$ 8.990,00. A nota fiscal discrimina, inclusive, o conjunto composto por seis baterias de grafeno de 12 V e 20 Ah, com garantia contratual de seis meses contra defeitos de fabricação.

Logo após o recebimento do produto, o sistema de carregamento já apresentou falha: a luz do carregador permanecia piscando na cor vermelha e a bateria não carregava corretamente. Por esse motivo, em 09/09/2025, apenas 43 dias após a emissão da nota fiscal, abri a reclamação anterior ID n 226512461, relatando expressamente o problema de carregamento.

A empresa respondeu em 10/09/2025, reconhecendo a situação e afirmando que prestaria o suporte necessário até a completa resolução. Em 20/09/2025, registrei novamente que ainda não havia recebido o novo carregador e manifestei expressamente minha preocupação de que o defeito pudesse estar na própria bateria.

Posteriormente, foi realizada apenas a substituição do carregador, e a reclamação acabou sendo encerrada como resolvida. Entretanto, essa medida foi apenas paliativa: não houve diagnóstico completo nem substituição do conjunto de baterias. A falha original não foi definitivamente eliminada e, pelo histórico apresentado, tudo indica que os carregamentos inadequados ou incompletos causaram a degradação prematura da bateria.

Agora, após aproximadamente um ano de uso normal, o conjunto de baterias perdeu sua capacidade e não carrega mais, deixando o veículo completamente impossibilitado de utilização. Não se trata, portanto, de um problema novo surgido somente depois do término da garantia, mas do agravamento e da manifestação definitiva da mesma falha comunicada formalmente logo após a compra e ainda dentro da garantia contratual.

O Código de Defesa do Consumidor assegura meu pedido:

- O artigo 18 estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, garantindo ao consumidor a substituição das partes defeituosas.
- O artigo 18, 1, determina que, não sendo o vício definitivamente sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata e atualizada do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
- O artigo 21 determina que, nos serviços de reparação, devem ser utilizados componentes originais, adequados e novos, salvo autorização expressa do consumidor em sentido contrário.
- Os artigos 24 e 50 estabelecem que a garantia legal independe de termo expresso e que a garantia contratual é complementar à garantia legal, não podendo o fornecedor simplesmente se eximir de responsabilidade pelo encerramento do prazo contratual.
- O artigo 25, 2, estabelece a responsabilidade solidária quando o dano decorrer de componente ou peça incorporada ao produto.
- O artigo 26, inciso II, prevê o prazo de 90 dias para reclamar de vícios em produtos duráveis. A primeira reclamação foi apresentada dentro desse prazo.
- O artigo 26, 2, inciso I, dispõe que a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor impede a decadência até que exista resposta negativa inequívoca.
- O artigo 26, 3, estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo somente começa a ser contado quando o defeito ficar efetivamente evidenciado.

O Superior Tribunal de Justiça também reconhece, no REsp n 1.787.287, que o fornecedor pode ser responsabilizado por vício oculto manifestado mesmo depois do término da garantia contratual, desde que o problema ocorra dentro da vida útil razoável do produto e não exista prova de uso inadequado pelo consumidor. É evidente que um conjunto de baterias dessa natureza e desse valor não pode perder completamente sua capacidade com apenas um ano de uso normal, especialmente quando a falha de carregamento foi comunicada desde o início.

Além disso, o STJ decidiu, no REsp n 2.101.225, que o prazo de 30 dias para correção deve ser contado desde a primeira manifestação do vício até o seu reparo efetivo, não sendo legítimo reiniciar o prazo a cada tentativa ineficaz de solução.

Diante de todo o histórico comprovado, solicito:

1. A reabertura e vinculação deste atendimento à reclamação anterior ID n 226512461;
2. A coleta e avaliação técnica, sem qualquer custo, do veículo, do carregador e de todo o conjunto de baterias;
3. A emissão de laudo técnico detalhado sobre a causa da perda prematura da capacidade de carregamento;
4. A substituição integral das seis baterias por unidades novas, originais e em perfeitas condições de uso, incluindo todos os custos de transporte, retirada, instalação e devolução;
5. A substituição do carregador, caso seja constatada qualquer incompatibilidade ou falha que possa comprometer novamente as baterias;
6. A concessão de garantia por escrito para o novo conjunto instalado.

Não aceitarei uma negativa genérica baseada em desgaste natural sem a apresentação de laudo técnico individualizado que demonstre eventual uso inadequado. Meu pedido principal é a substituição integral do conjunto de baterias, pois o defeito foi comunicado ainda no início da utilização e dentro da garantia.

Caso não seja apresentada uma solução definitiva, adotarei as providências cabíveis perante o Consumidor.gov.br, o Procon e o Juizado Especial Cível, juntando a nota fiscal, a reclamação anterior, as respostas da empresa e os demais comprovantes de atendimento.

Aguardo retorno objetivo e solução definitiva para o problema.

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Resposta da empresa

11/08/2026 às 09:20

Olá Nélio! Tudo bem?

Lamentamos a situação relatada e pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados. Informamos que iremos entrar em contato com o consumidor para rever e discutir a situação, buscando compreender melhor o ocorrido e encontrar a melhor solução para o caso.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente, NXT.