Plano Odontológico: Falta de Rede Credenciada e Reembolso Insuficiente Após 15 Anos de Pagamento

Respondida
Campo Belo - MG
25/08/2026 às 17:49
ID: 257370453
Tenho o plano odontológico 022886XXX VITAL INDIVIDUAL/FAMILIAR OE 3690, da Odonto Empresa Caixa Econômica Federal, e pago por ele há mais de 15 anos, sem praticamente nunca utilizá-lo.
Recentemente, precisei de um atendimento odontológico de urgência, com dor de dente, e necessitei realizar um tratamento endodôntico multirradicular.
O problema é que não existe atualmente nenhum dentista credenciado na minha cidade. O profissional credenciado mais próximo da minha residência fica a mais de 300 km de distância.
Quando contratei o plano, havia quatro dentistas credenciados na minha cidade. Com o passar dos anos, a rede deixou de existir, mas o plano continuou sendo cobrado normalmente.
Inclusive, essa situação não é desconhecida pela operadora. Eu já havia informado, em 2016, pelo próprio site da empresa, que não havia mais profissionais credenciados disponíveis na minha cidade. Tenho inclusive o e-mail e o protocolo original que comprovam a comunicação feita em 2016.
Para minha surpresa, ao solicitar o reembolso do atendimento de urgência, a empresa não apenas limitou o reembolso a um valor extremamente baixo, como também alegou que eu deveria ter me "planejado melhor" para uma situação de urgência e que seria minha responsabilidade avisá-los de que não havia dentistas na cidade.
Essa justificativa é absurda.
Como alguém deve se planejar para uma emergência odontológica? Eu estava com dor e precisava de atendimento. Não havia profissional credenciado disponível na minha cidade e o profissional mais próximo estava a mais de 300 km de distância.
A empresa informou:
"Valor pago ao profissional particular: R$ 1.000,00. Valor reembolsado: R$ 129,30."
Ou seja, depois de mais de 15 anos pagando mensalmente pelo plano, quando finalmente precisei utilizá-lo em uma situação de urgência, a operadora decidiu reembolsar apenas R$ 129,30 de uma despesa de R$ 1.000,00.
Não estou questionando simplesmente a existência de uma tabela contratual. O problema é que a empresa está utilizando essa tabela para justificar um atendimento particular em uma situação na qual não havia rede credenciada disponível na minha cidade, embora isso já tivesse sido informado à operadora anos atrás.
Também considero extremamente grave a informação de que minha comunicação de 2016 teria sido registrada/alterada como se tivesse ocorrido somente em 2026. Tenho o e-mail e o protocolo original de 2016 que demonstram a data correta da comunicação.
Quero uma solução e uma revisão do caso, considerando:
Que sou cliente há mais de 15 anos e sempre paguei regularmente pelo plano;
Que atualmente não existe rede credenciada disponível na minha cidade;
Que o profissional credenciado mais próximo está a mais de 300 km da minha residência;
Que se tratava de uma situação de urgência odontológica;
Que a ausência de rede credenciada já havia sido comunicada à empresa em 2016;
Que possuo documentação comprovando essa comunicação;
Que considero inadequado atribuir ao consumidor a responsabilidade por "se planejar" para uma emergência ou por uma deficiência da própria rede credenciada.
Solicito a revisão do reembolso e uma solução justa para o caso, além de uma explicação formal sobre por que uma comunicação realizada em 2016 consta atualmente com data de 2026.
Espero que a empresa trate o caso com seriedade e não simplesmente responda citando a tabela contratual, ignorando completamente a circunstância fundamental: eu paguei pelo plano, precisei utilizá-lo em uma urgência e não havia rede credenciada disponível na minha cidade.
Compartilhe
Resposta da empresa
31/08/2026 às 15:18
Olá, Sr. Julio.
Recebemos sua manifestação e realizamos uma análise detalhada do caso relatado.
Inicialmente, lamentamos os transtornos enfrentados pelo senhor ao necessitar de atendimento odontológico de urgência e compreendemos sua insatisfação em relação ao valor do reembolso processado inicialmente.
Durante a apuração, identificamos que, em contato anterior realizado com nossa Central, já havia sido sinalizada a indisponibilidade de rede credenciada na localidade informada. Na ocasião, foram prestadas orientações quanto ao procedimento aplicável para situações em que não há prestador apto ao atendimento na região.
Verificamos também que o pedido de reembolso referente ao tratamento realizado foi processado inicialmente pelas regras padrão de livre escolha, motivo pelo qual houve o pagamento do valor de R$ 129,30, conforme tabela contratual vigente.
Considerando as particularidades do caso, especialmente a inexistência de rede credenciada disponível na localidade para atendimento da necessidade apresentada, a solicitação foi submetida a reanálise.
Após a revisão, foi autorizado o reembolso complementar da despesa realizada. O crédito complementar, foi processado e disponibilizado em 27/08/2026, regularizando integralmente a demanda apresentada nesta reclamação.
Os esclarecimentos também foram encaminhados por mensagem privada, juntamente com as informações relacionadas ao processamento do pagamento.
Dessa forma, entendemos que a solicitação registrada foi analisada e atendida mediante a revisão do processo e pagamento complementar realizado.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, com a qualidade do atendimento prestado aos nossos beneficiários e com a busca constante pela melhor experiência possível em nossos serviços.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento sempre que necessário.
Atenciosamente,
Thais Viana
Odonto Empresas