O que aconteceu
1. OBJETO DA RECLAMAÇÃO
Reembolso integral dos valores pagos, bem como cessação definitiva de cobranças, declaração de inexistência de débito, e apuração de práticas abusivas decorrentes da falha grave na prestação de serviços advocatícios contratados apenas para análise da melhor opção de aposentadoria, a qual não foi realizada nem entregue.
2. VALORES PAGOS
Foram efetuados os seguintes pagamentos ao escritório:
02/01/2022 R$ 303,00
30/01/2023 R$ 303,00
14/02/2023 R$ 303,00
Total pago: R$ 909,00
Esses valores correspondiam a parcelas equivalentes ao salário mínimo vigente à época (R$ 1.212,00), ajustadas como pagamento inicial para estudo/análise previdenciária.
A última parcela foi interrompida diante do mau profissionalismo, ausência de resposta no prazo prometido de 60 dias e inexistência de entrega do serviço.
3. FATOS RELEVANTES (SÍNTESE CRONOLÓGICA)
O consumidor buscou o escritório exclusivamente para análise da melhor modalidade de aposentadoria, não para ajuizamento imediato de ação ou contrato de êxito.
Foi prometido retorno técnico em até 60 dias, o que não ocorreu.
Não foi apresentado parecer técnico, estudo formal, protocolo de benefício, nem número de processo no INSS.
Apesar disso, o consumidor passou a receber cobranças reiteradas, inclusive com:
Alegações de existência de contrato de êxito;
Ameaça de multa;
Exigência de percentual sobre benefício futuro;
Tentativa de vincular pagamento a valores de aposentadoria jamais concedida.
Parte dos documentos fornecidos ao consumidor foi entregue de forma fragmentada, em folhas separadas, com campo de assinatura em branco, o que compromete a transparência e a validade do consentimento informado.
O atendimento foi despersonalizado e evasivo, com encaminhamentos sucessivos entre financeiro, SAC e advogados que nunca retornaram.
Houve inclusive troca de imagem/perfil em contatos de WhatsApp, aumentando a insegurança e a desconfiança do consumidor.
4. FUNDAMENTAÇÃO (RELACAO DE CONSUMO)
Embora se trate de serviço jurídico, está caracterizada relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois:
Serviço remunerado;
Destinatário final;
Vulnerabilidade técnica do consumidor.
Identificam-se, em tese:
Falha na prestação do serviço (art. 14, CDC);
Prática abusiva e cobrança indevida (arts. 39 e 42, CDC);
Violação ao dever de informação clara e adequada;
Enriquecimento sem causa;
Desequilíbrio contratual;
Pressão e tentativa de intimidação ao consumidor.
5. REPUTAÇÃO DO FORNECEDOR
O escritório possui diversas reclamações registradas no site ReclameAqui, inclusive relacionadas a cobrança, falta de retorno e problemas contratuais, conforme página pública:
ReclameAqui Oliveira e Carneiro Sociedade de Advogados (problema: cobrança / serviço não prestado).
Tal histórico reforça a necessidade de intervenção institucional para solução adequada do conflito.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
OLIVEIRA E CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS respondeu
12/02/2026 às 15:32
Prezado Sr. Edney,
Inicialmente, esclarecemos que as alegações apresentadas em sua reclamação não refletem a realidade dos fatos, conforme comprovado por registros internos, históricos de atendimento e conversas mantidas ao longo da relação contratual.
O serviço contratado consistia exclusivamente em análise previdenciária, a qual depende obrigatoriamente do fornecimento, pelo próprio cliente, de acessos e documentos essenciais, especialmente:
- Acesso ativo ao MEU INSS (Gov.br);
- Acesso ao Portal do Servidor Municipal;
- Documentação funcional e financeira atualizada.
Desde a contratação, com entrada em 13/12/2022, tais informações foram solicitadas de forma reiterada, em dezenas de oportunidades, ao longo dos anos de 2022, 2023 e 2024. Em diversas ocasiões, as mensagens sequer foram respondidas.
Ressaltamos que não existe viabilidade técnica ou legal para emissão de parecer previdenciário, estudo formal ou protocolo administrativo sem acesso direto às bases oficiais, sendo essa condição de conhecimento do consumidor desde o início da contratação.
Quanto às alegações de ausência de entrega, esclarecemos que a não entrega decorreu exclusivamente da falta de documentação mínima necessária, encargo que sempre foi do cliente, e não de falha na prestação do serviço. Não entendemos o motivo de uma resistência do cliente quanto ao envio das informações reiteradamente solicitadas ao longo da relação contratual.
Não procede a alegação de cobranças abusivas, contrato de êxito ou tentativa de vinculação a benefício futuro inexistente, uma vez que o serviço contratado referia-se à análise previdenciária inicial, condicionada ao fornecimento das informações necessárias.
A cobrança pro labore se justifica pelo serviço de análise, planejamento, cálculo e entrega de parecer técnico incluindo o caminho necessário até a consecução do melhor benefício, serviço que somente não fora concluído em razão da ausência de documentação minimamente necessária, esclarecida e devidamente solicitada em vários momentos.
Também não procede a afirmação de atendimento evasivo ou ausência de contato, haja vista os inúmeros registros de tentativas de comunicação, sempre esclarecendo o conteúdo solicitado, inclusive com mensagens não respondidas, áudios e solicitações formais.
Diante da persistente ausência de colaboração mínima necessária, o caso foi legitimamente suspenso, após esgotadas todas as tentativas razoáveis de solução, sem retorno efetivo do cliente.
Reiteramos que o escritório sempre esteve à disposição para concluir o serviço, desde que fossem fornecidos os acessos e documentos indispensáveis, o que infelizmente não ocorreu.
Por mera liberalidade e com o objetivo de encerrar a relação de forma salutar, conversamos e devolvemos os valores ao cliente.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, desde que acompanhados da documentação necessária à continuidade do trabalho.
Atenciosamente,
OC Advogados.
Consumidor respondeu
13/02/2026 às 18:42
Resposta à manifestação da empresa
Em atenção à resposta apresentada, registro os seguintes esclarecimentos objetivos:
Quanto à alegação de ausência de fornecimento de senha/acessos
A senha foi, sim, fornecida ao escritório parceiro à época da contratação. A alegação de que inexistiu acesso não corresponde à realidade. Não houve, em momento algum, recusa deliberada de minha parte em colaborar.
Quanto à suposta falta de comunicação
Sempre estive disponível para esclarecimentos. O que ocorreu foi insistência posterior em reuniões online e envio de áudios explicativos mesmo após minha manifestação clara e objetiva pela devolução integral dos valores. A decisão pela rescisão já estava formada.
Quanto à alegação de que o serviço foi suspenso legitimamente
Não houve notificação formal inequívoca de suspensão contratual por inadimplemento documental. Também não houve comunicação formal encerrando o contrato à época. O contrato permaneceu ativo com cobranças, sem entrega de parecer técnico formalizado.
Quanto à afirmação de que houve análise, planejamento e parecer técnico
Não recebi parecer formal conclusivo, estudo previdenciário documentado ou protocolo administrativo. A entrega de um parecer técnico pressupõe materialização formal, o que não ocorreu.
Quanto à devolução por mera liberalidade
A devolução integral dos valores ocorreu após minha manifestação expressa com fixação de prazo e indicação de adoção de medidas administrativas (OAB e Procon). O reembolso encerrou a discussão financeira.
Acrescento: Após a abertura desta reclamação e a fixação de prazo para devolução dos valores, houve nova insistência do escritório parceiro em Manaus e também da própria matriz da OC Advogados para realização de reunião online, mesmo já estando clara minha posição pela devolução integral das parcelas pagas.
Embora eu tenha manifestado que não tinha interesse em reunião e que os ajustes poderiam ser feitos por escrito, foram encaminhados áudios com explicações sobre o caso, ainda que minha decisão já estivesse formada quanto à rescisão e restituição dos valores.
Em um dos áudios, foi mencionada suposta insuficiência de dados para conclusão do trabalho e possível falha de comunicação da minha parte, inclusive com referência à ausência de fornecimento de senha. Registro que a senha foi, sim, fornecida oportunamente ao escritório parceiro à época da contratação.
Encerramento
Registro que o valor de R$ 909,00 foi devidamente restituído, razão pela qual considero encerrada, de fato, a relação contratual anteriormente existente.
Após análise, opto por não formalizar assinatura de termo adicional, uma vez que a devolução integral já ocorreu e não subsiste obrigação pendente entre as partes.
Assim, dou por encerrado o assunto, nada mais havendo a tratar.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento2Minha experiência com a empresa parceira em Manaus e, especialmente, com o escritório OC Advogados São Paulo, foi profundamente frustrante e desgastante.Desde o início, houve falhas de comunicação, ausência de clareza procedimental e insistências desnecessárias mesmo após minha manifestação expressa de encerramento da relação contratual.Houve tentativa reiterada de reuniões e explicações por áudio sobre questões que já haviam sido superadas pela minha decisão definitiva de rescisão. Em vez de objetividade e solução imediata, percebi movimento de contenção e blindagem.Posteriormente, na resposta pública, foi construída narrativa sugerindo:falta de comunicação da minha parte;ausência de envio de senha/acessos (o que não corresponde aos fatos);suposta inviabilidade do serviço por omissão minha.Essas alegações não refletem minha postura colaborativa durante o processo.Não recebi parecer técnico formal conclusivo, estudo estruturado ou materialização documental compatível com a expectativa criada no momento da contratação.A devolução integral do valor ocorreu somente após manifestação firme de minha parte e indicação de adoção de medidas administrativas.Posicionamento FinalDiante de todo o ocorrido, registro de forma clara:Não voltaria a fazer negócios nem com o escritório parceiro em Manaus, nem com o escritório OC Advogados São Paulo.Os motivos são objetivos:Comunicação inconsistente.Falta de formalização técnica do serviço prometido.Tentativa de construção de narrativa defensiva posterior.Insistência indevida após decisão clara de encerramento.Necessidade de pressão formal para resolução financeira.Para mim, confiança é elemento central em qualquer relação jurídica.E, neste caso, ela foi comprometida.Encerro minha manifestação deixando este registro para que outros consumidores façam sua própria avaliação com cautela.