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São João de Meriti - RJ

30/04/2025 às 12:42

ID: 215973691

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Trabalhei na empresa no período de experiência, pedi demissão e não foi remunerado meu FGTS

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Resposta da empresa

17/09/2025 às 17:48

Olá, Jaqueline de Oliveira Carvalho.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.

De acordo com a (CLT) e a Lei n 8.*******/90, quando o colaborador pede demissão durante o período de experiência, ele tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13 salário proporcional.

Em relação ao FGTS, os depósitos são realizados normalmente pela empresa durante o vínculo empregatício. Contudo, conforme previsto no artigo 20 da Lei n 8.*******/90, nos casos de pedido de demissão, o valor depositado no FGTS permanece retido na Caixa Econômica Federal e não é liberado para saque imediato pelo colaborador, exceto em situações específicas previstas em lei (como aquisição da casa própria, aposentadoria ou doenças graves). Além disso, a multa rescisória de 40% não é devida, uma vez que esta somente se aplica em casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.

Para garantir total transparência, pedimos que entre em contato com o nosso RH pelo e-mail ******* ou pelo telefone*******.

Reforçamos nosso compromisso com o cumprimento da legislação trabalhista e permanecemos à disposição para solucionar esta questão da forma mais clara e justa possível.

Atenciosamente,
Equipe Omar do Rio | Recursos Humanos

Réplica do consumidor

08/10/2025 às 15:55

Não consta saldo em extrato dê FGTS referente a Omar do Rio na minha conta FGTS então o msm não cumpriu, independente de pedir demissão o depósito tem que ser feito e não consegui resposta com clareza com o Rh da empresa!