URGENTE: Cancelamento Indevido da Nota Fiscal dos Produtos Entregues Exijo Regularização Imediata

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Taboão da Serra - SP

29/06/2026 às 10:34

ID: 252596773

Ótica cancelou a nota dos meus produtos

Comprei óculos de grau na ótica Dinamarca Comércio Varejista de Artigos de Óptica Ltda (CNPJ: 56.018.637/0001-60), localizada dentro Shopping Taboão, e fui vítima de uma grave manobra fiscal e contratual que me deixou sem garantia legal dos meus produtos.
Ocorre que, ao consultar o sistema da Secretaria da Fazenda de SP, descobri que a ótica agiu de extrema má-fé:

1. Eles emitiram a 2 Nota Fiscal (NFC-e n 2372) com os produtos corretos que estão comigo (Tiffany, Carolina Herrera e Lentes HB Sharp 1.67), mas CANCELARAM esta nota logo em seguida Perante o Fisco e as fabricantes, eu não tenho comprovação de compra desses itens de luxo e estou sem garantia legal.

2. Eles mantiveram como VÁLIDA no sistema apenas a primeira nota (n 2152), referente aos produtos Just Cavalli que eu já DEVOLVI e não estão comigo.

Exijo que a gerência da ótica regularize minha situação imediatamente com o cumprimento do artigo 30 e 31 do CDC. Solicito a emissão de uma Nova Nota Fiscal (NFC-e) VÁLIDA constando rigorosamente os produtos que estão em minha posse (Óculos Tiffany + Armação Carolina Herrera + Lente HB Sharp 1.67.) com o valor real e totalizado de (R$ 4.464,00).
Segue anexo as duas NOTAS FISCAIS

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 13:40

Olá, Patricia, Lamentamos muito por sua experiência e pedimos sinceras desculpas pelo ocorrido. Esse não é o padrão de atendimento que prezamos. Já estamos verificando internamente o que houve.
Em breve, o responsável pela loja entrará em contato para resolver essa situação da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Opticalia.

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 14:14

Acabei de entrar em contato com a loja e solicitei a retificação da NOTA FISCAL.

Fornecida na data de hoje.

Olá, só um adendo importante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor Artigo 26, 1, e no Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo de garantia conta a partir da emissão do documento fiscal válido. Como a primeira nota foi cancelada, ela perdeu a validade jurídica. Portanto, a garantia passa a valer a partir da data da nova nota 30/06/2026.