O que aconteceu
Venho aqui registrar meu descontentamento e minha frustração com a Incorporadora Opus.
Sou proprietário de uma unidade no empreendimento Gyro Ricardo Paranhos, cuja entrega estava prevista para abril de 2024. Após o período de tolerância de 180 dias previsto contratualmente, a unidade somente foi disponibilizada para a primeira vistoria de junho de 2026, caracterizando um atraso de 14 meses.
Durante a primeira vistoria, foram identificados inúmeros vícios construtivos. Apesar disso, os reparos realizados foram apenas parciais e alguns problemas permanecem sem solução.
Na última revistoria, recebi um relatório informando que a unidade estaria livre de reparos. Entretanto, considero esse documento incompatível com a realidade constatada na unidade, uma vez que, durante a primeira vistoria, foi identificado som cavo no porcelanato do banheiro social.
O som cavo indica possível ausência de argamassa colante ou falha de aderência entre a peça e o contrapiso, caracterizando uma não conformidade executiva conforme a ABNT NBR 13753.
Trata-se, portanto, de um defeito construtivo cuja correção deve ser providenciada pela Incorporadora Opus antes da entrega das chaves, mediante a substituição da peça danificada e a adequada recomposição do revestimento.
Apesar de inúmeros pedidos realizados por e-mail, a colaboradora Letícia informa reiteradamente que a peça não será substituída.
Diante disso, registro publicamente minha insatisfação com a Incorporadora Opus, especialmente em razão do atraso significativo na entrega da obra, da existência de muitos vícios construtivos e da resistência em solucionar adequadamente o problema identificado.
A Incorporadora Opus divulga uma imagem Impecável em suas redes sociais e apresenta um marketing extremamente pesado,mas a experiência vivenciada na prática tem sido com muita dor de cabeça e frustração devido o atraso na obra e problemas sérios de qualidade construtivo além do descaso com o consumidor.
Informo, por fim, que não receberei as chaves da unidade enquanto a referida peça de porcelanato não for substituída e o reparo não for devidamente concluído, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.