Orthopride: Impossibilidade de Cancelamento de Tratamento Ortodôntico Após Mudança de Estado e Cobrança Contínua de Mensalidades

Em réplica
Cícero Dantas - BA
05/06/2026 às 16:47
ID: 250619827
Contratei tratamento ortodôntico junto à Orthopride de Itatiba/SP em julho de 2025.
Posteriormente me mudei para o estado da Bahia, onde não possuo acesso a unidade da clínica para continuidade do tratamento. Desde então, deixei de utilizar os serviços.
Ao entrar em contato com a empresa para resolver a situação, fui informada de que existem valores em aberto e que o contrato permanece ativo. Também fui informada por escrito, via WhatsApp, que o cancelamento somente será realizado após a quitação integral dos valores cobrados.
Segundo a própria empresa, enquanto o contrato não for cancelado, novas mensalidades continuarão sendo geradas mensalmente.
Meu objetivo é encerrar definitivamente a relação contratual, evitando a continuidade da geração de cobranças por um serviço que não utilizo mais e que não tenho condições de utilizar em razão da mudança de estado.
Solicito a análise da situação e uma solução para o encerramento definitivo do contrato, com revisão das cobranças decorrentes da impossibilidade de cancelamento sem pagamento prévio integral.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 10:43
Olá Elaine, bom dia!
Espero te encontrar bem.
Meu nome é Hellen e faço parte do Time de Relacionamento da Orthopride.
Recebi sua mensagem e li com muita atenção.
Não se preocupe!
Eu fiz contato com a gerente da unidade de Itatiba
Ela ira procurar-te para conversarem sobre o que relatou.
Coloco-me à inteira disposição para o que precisar.
Hellen Martins
Time de Relacionamento
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 20:06
Esperei o dia todo pelo contato da empresa e nada me foi enviado. Vou entrar com reclamação no procon e também no consumidor.gov.br!
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 20:25
Complemento e formalizo esta reclamação onde posso enviar o contrato (N *****), firmado com a unidade Orthopride de Itatiba-SP (pp. 1, 8). Venho expor a ilegalidade da conduta da clínica, que descumpre as suas próprias cláusulas contratuais e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao negativar o meu nome de forma indevida.Deixei de frequentar a clínica após os primeiros meses de tratamento por insatisfação com os serviços (p. 1). Diante da interrupção dos pagamentos, a própria Cláusula 4.5 do contrato de vocês estabelece textualmente: "A suspensão deste contrato por mais de 90 (noventa) dias (...) implicará na rescisão por culpa exclusiva do CONTRATANTE" (p. 4).Portanto, por força do próprio contrato elaborado pela Orthopride, o vínculo foi automaticamente rescindido após o prazo de 90 dias de atraso (p. 4). A empresa agiu de má-fé ao continuar gerando mensalidades cheias após o encerramento automático do contrato e ao inserir o meu CPF no Serasa por débitos posteriores a essa rescisão (p. 4).Para piorar a situação, a gerência da unidade de Itatiba informou por WhatsApp que o contrato segue ativo e exige o valor abusivo de quase R$ 2.600,00 para realizar o cancelamento. Essa exigência rasga a Cláusula 8.1.1 do contrato de adesão, que limita a multa rescisória a exatamente "10% (dez por cento) das parcelas vincendas" (p. 5).Exigir o valor integral ou quantias fora do contrato configura prática abusiva e enriquecimento ilícito (Artigos 39, V, e 51, IV, do CDC). Como atualmente resido na Bahia e possuo histórico de nome totalmente limpo, exijo imediatamente:O cancelamento definitivo e a baixa de qualquer cobrança gerada após o prazo de rescisão automática de 90 dias (p. 4);O recálculo correto de eventuais saldos retroativos estritamente limitados à multa de 10% prevista na Cláusula 8.1.1 (p. 5);A imediata exclusão do meu CPF dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa).Caso o problema não seja resolvido amigavelmente por este canal, darei andamento à ação judicial de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais decorrentes da negativação indevida perante o Juizado Especial Cível.