Tênis Ortopé Descola. É Descartav..l

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

08/03/2026 às 23:40

ID: 242680517

Comprei um sapatenis da ortope pra minha filha que ela usou por poucos meses e os dois pés descolaram, alem do material ter começado a descamar, ou seja, comprei um tênis descartável. Como que uma marca vende um calçado feito de um material de extrema baixa qualidade?

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Resposta da empresa

20/03/2026 às 14:30

Boa tarde Luisa,
Lamentamos pelo ocorrido, essa não é a experiência que gostaríamos que tivesse, mediante as reclamações referente aos nossos produtos, estamos sempre focados em melhorar nossos processos e atendimentos.
Gostaríamos de saber se a compra foi feita pelo site da Ortopé = > https://www.ortope.com.br/
Pelo seu CPF, nome ou e-mail não conseguimos localizar pedidos no sistema...
Por gentileza entrar em contato no SAC Ortopé WhatsApp +55 011913469949 (somente mensagens, não atende ligações)
Horário: das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30, de segunda à sexta-feira ou através do e-mail [email protected]
Aguardamos seu retorno.

Atenciosamente;
Atendimento Ortopé.



Réplica do consumidor

30/03/2026 às 23:52

Entrei em contato com o Sac e não adiantou absolutamente nada. Eles começaram a me responder e depois não me responderam mais e já estou aguardando tem 6 dias. Para mim, isso só piora a imagem/reputação da empresa, que além de vender um sapatênis infantil de má qualidade, ainda fica sem responder e sem dar uma solução ao cliente. Tenho salvo os prints das trocas de conversar com o sac.

Réplica do consumidor

11/04/2026 às 12:05

Tentei por diversos dias falar com o whatsapp informado e simplesmente me deram um "Oi", fizeram alguns questionamentos, os quais eu respondi a todos e depois me ignoram, e mesmo eu cobrando retorno, nunca mais me responderam. A postura da empresa é inadmissível e demonstra total desrespeito ao consumidor, além de descumprir o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente no que se refere à responsabilidade objetiva por defeito do produto (art. 12) e à obrigação de reparação por danos causados ao consumidor.