Cobrança indevida após cancelamento de plano da OSSEL ASSISTÊNCIA

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Diadema - SP

22/07/2026 às 20:59

ID: 254606503

Em maio de 2020 contratei um plano da empresa OSSEL ASSISTÊNCIA, plano esse com renovação automática a cada 36 (trinta e seis) meses.
Em 14/04/2026 solicitei o cancelamento do referido plano, anteriormente à data em que haveria a renovação por mais 36 meses.
A empresa não tinha o histórico de pagamentos realizados no período em que o
plano foi mantido, sendo necessário que eu permanecesse por 4 (quatro) horas, pessoalmente, em seu escritório, mostrando um por um os recibos de pagamento que realizei via PIX e via cheque a uma funcionária do departamento financeiro, que foi procedendo à baixa dos pagamentos, saindo de lá com um protocolo de cancelamento no qual consta a observação: "CLIENTE REALIZA O CANCELAMENTO CIENTE QUE NÃO TERÁ MAIS ATENDIMENTO".
Ocorre que, no mês seguinte, havia em minha conta um boleto a vencer gerado em meu CPF pela OSSEL ASSISTÊNCIA, relativa ao plano que já havia sido cancelado.
Em contato telefônico com o setor responsável, fui informada que a referida cobrança seria cancelada, todavia, qual não foi a minha surpresa quando mais uma vez, no corrente mês (julho), foi lançado em minha conta outro boleto de cobrança da mensalidade do plano cancelado em abril.
Não há explicação plausível que justifique a ausência das providências pertinentes à empresa OSSEL ASSISTÊNCIA no tocante ao cancelamento do plano requerido e protocolado pessoalmente na sua sede.
Assim sendo, na hipótese de não ser imediatamente retirado o n do meu CPF para futuras cobranças, que inclusive poderão remeter meu nome aos serviços de proteção ao crédito, causando danos maiores, serei obrigada a procurar a via judiciária em razão de todo o transtorno (dano moral) ao qual estou sendo submetida pela desorganização evidente do setor financeiro da empresa OSSEL ASSISTÊNCIA.
Mais uma vez ressalto que o plano foi regularmente cancelado em abril/2026 e todos os pagamentos até então foram devidamente efetuados e conferidos pessoalmente por uma funcionária da empresa.
A desorganização administrativa da empresa não pode motivar transtornos ao cliente e estou, seguramente, amparada pela legislação consumerista vigente.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 14:46

Prezada Sra. Sueli, boa tarde.

Recebemos sua manifestação e lamentamos sinceramente os transtornos relatados. Pedimos desculpas pelos inconvenientes decorrentes dessa situação e agradecemos por nos dar a oportunidade de realizar as verificações necessárias.

Após a análise de seu caso, confirmamos que o contrato encontra-se devidamente cancelado, conforme solicitado. Além disso, já foi determinada a exclusão de qualquer registro vinculado ao DDA referente a esse contrato, de modo que, no prazo de até 72 horas, os boletos deixarão de ser exibidos em seu aplicativo bancário.

Reforçamos que não haverá novas cobranças relacionadas ao contrato cancelado.

Compreendemos o desconforto causado pela permanência dos boletos após o cancelamento e lamentamos a experiência vivenciada. Trabalhamos continuamente para aperfeiçoar nossos processos, buscando evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e esperamos ter solucionado a questão de forma definitiva.

Atenciosamente,

Equipe OSSEL Assistência.