Cobrança indevida de boleto não solicitado pela Ossel

Não resolvido
São Bernardo do Campo - SP
01/07/2026 às 08:50
ID: 252773677
Ao agendar boletos para pagamentos em meu banco notei um boleto da Ossel, mas eu não contratei NADA dessa empresa recentemente. Absurdo eles faturarem um boleto contra as pessoas sem que eles tenham comprado nada
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 16:40
Prezado Sr. Marcelo, boa tarde.
Lamentamos sua insatisfação e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Após análise de sua manifestação, verificamos que as informações apresentadas na reclamação não correspondem aos registros constantes em nosso sistema.
Identificamos a existência de um Contrato de Prestação de Serviços Funerários, firmado em seu nome em 01/05/2021, permanecendo o mesmo ativo até o presente momento. Consta, inclusive, a utilização dos serviços contratados em 15/10/2022, quando foi realizado atendimento funerário à Sra. Severina Aparecida, fato que confirma a existência e a vigência da contratação.
Dessa forma, a afirmação de que não houve contratação recente ou de que a cobrança foi emitida sem qualquer vínculo contratual não reflete a situação registrada em nossos sistemas.
Esclarecemos, ainda, que o contrato prevê expressamente que a cobrança das taxas de manutenção terá início após 60 meses da data de adesão. Assim, considerando que a contratação ocorreu em maio de 2021, a cobrança passou a ser devida a partir de maio de 2026, razão pela qual o carnê foi regularmente emitido e encaminhado.
Ressaltamos que já realizamos contato com o senhor por meio do WhatsApp, oportunidade em que foram prestados esclarecimentos sobre a existência do contrato, sua utilização, as condições contratuais e a origem da cobrança. Permanecemos à disposição no mesmo canal para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e, caso seja de seu interesse, encaminhar novamente a documentação pertinente.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos clientes e o cumprimento das condições livremente pactuadas em contrato.
Atenciosamente,
Equipe OSSEL Assistência.
Réplica do consumidor
02/07/2026 às 09:49
Pelo visto se quer vocês tem o contrato em mãos para responder seu cliente. O contrato não fala desse prazo de 5 anos.
Eu enxergo vários problemas nesse processo de vocês.
O primeiro e mais grave é que o seu vendedor mal treinado não esclareceu as condições contratuais e comerciais no momento da venda. Isso deveria ter sido deixado claro! Eu deveria ter sido informado que caso eu não quisesse que o contrato fosse automaticamente renovado eu deveria notifica-los. Isso não foi feito.
Aliás se quer o contrato fala do valor da manutenção, nem fixa nenhuma base do valor dessa, como o consumidor saberia do valor a ser cobrado se o contrato não trata dessa informação.
Outro ponto foi o que eu disse, não tiveram sensibilidade com o momento, não deixando claro e colocando na responsabilidade do consumidor no momento de uma perda gigante para a família que ele naquele momento lesse uma página cheia de linguajar jurídico e com letras miúdas. Me parece abuso na relação comercial que é abrigada pelo princípio de hipossuficiência.
E porque após 5 anos de contrato firmado, surge do nada essa cobrança? nem o prazo vocês sabem explicar, uma verdadeira vergonha.
Por último, na mensagem da sua vendedora em maio ela pergunta se tenho interesse em continuar com o plano e na falta de resposta ela diz que vai encerrar com a negociação, ou seja, deixa CLARO que entende meu desinteresse em continuar com o plano.
A renovação automática de contrato é legal, mas possui regras estritas. O Código de Defesa do Consumidor exige que a cláusula seja clara. A empresa deve avisar o consumidor com antecedência e obter sua autorização. A renovação não pode criar um novo período de fidelidade ou multa sem o seu consentimento.
Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
A renovação automática no fornecimento de produtos ou serviços é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
É indispensável que, antes da renovação, haja uma confirmação por parte do consumidor sobre a sua intenção de renovar o contrato.
Ou seja, as empresas devem entrar em contato com os clientes para verificar se há o desejo de renovar o fornecimento daquele produto ou serviço.
Mas, mais uma vez, peço encarecidamente encerrarmos o contrato de maneira amigável, caso não seja atendido vou procurar respaldo na justiça para atender minha simples demanda. Não é possível que vocês preferem perder um cliente de forma definitiva ao invés de compor com ele um acordo tão simples. Infelizmente outras perdas existirão, e até então eu tinha confiança na Ossel para contratá-la, confiança essa que está ruindo dado ao tratamento que vocês estão dispensando a minha justa reclamação.
Réplica da empresa
02/07/2026 às 10:03
Sr. Maurício, bom dia.
Em sua manifestação inicial na plataforma Reclame Aqui, foi informado que o senhor não possuía e nunca havia contratado qualquer serviço junto à OSSEL Assistência. Entretanto, essa informação não encontra respaldo em nossos registros.
Consta em nosso sistema um Contrato de Prestação de Serviços firmado em seu nome, bem como o acionamento do plano em duas oportunidades para a prestação dos serviços contratados, circunstâncias que comprovam a existência da contratação, sua vigência e a efetiva execução das obrigações assumidas pela OSSEL Assistência.
Ressaltamos que, nas ocasiões em que o plano foi utilizado, todos os serviços previstos na cobertura contratada foram regularmente prestados, em estrita observância às obrigações assumidas pela empresa.
Da mesma forma, a análise de eventual cancelamento do contrato também deve observar as disposições livremente pactuadas entre as partes, especialmente aquelas referentes ao prazo de vigência, à renovação contratual e às hipóteses de rescisão antecipada, não sendo possível desconsiderar as cláusulas que regem a relação contratual.
Compreendemos que a contratação tenha ocorrido em um momento de sensibilidade para o senhor e sua família. Contudo, essa circunstância, por si só, não afasta a validade do contrato celebrado nem exonera as partes do cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas, as quais foram formalizadas de forma expressa no instrumento contratual.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, bem como para fornecer a documentação pertinente e orientar quanto aos procedimentos previstos contratualmente.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos associados e a busca por soluções pautadas nas condições livremente estabelecidas entre as partes.
Atenciosamente,
Equipe OSSEL Assistência.
Consideração final do consumidor
02/07/2026 às 10:22
Pessimo atendimento, não respeitam o consumidor, aproveitam de um momento de fragilidade humana para lucrar. NUNCA mais faço negócios com vocês!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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