Cobrança indevida e dificuldade de cancelamento de plano funerário OSSEL após renovação não autorizada.

Não respondida
Salto - SP
12/09/2026 às 14:13
ID: 258880317
Cobrança indevida, renovação não autorizada e dificuldade de cancelamento de plano funerário
Venho registrar reclamação contra a OSSEL em razão de problemas relacionados ao plano funerário contratado por minha mãe e posteriormente transferido para minha titularidade.
Em 21/09/2021, minha mãe, uma senhora com mais de 70 anos, residente em Salto/SP, contratou um plano funerário da OSSEL. A contratação foi realizada em sua residência, por meio de uma vendedora da empresa. Na ocasião, minha mãe informou expressamente que desejava ser sepultada em Araras/SP, junto ao seu pai e irmão. A vendedora afirmou que a OSSEL arcaria com todos os custos de traslado e serviços funerários necessários para realizar esse desejo.
Quando minha mãe faleceu, em junho de 2022, entrei em contato com a OSSEL para solicitar o cumprimento do que havia sido informado na contratação. Entretanto, fui informada de que a empresa cobria apenas o traslado de até 50 km, considerando ida e volta, e que o sepultamento em Araras/SP não estaria previsto no contrato. Dessa forma, tivemos que arcar integralmente com as despesas para realizar o desejo de minha mãe.
O plano de minha mãe, que já estava integralmente pago, tinha validade de três anos, com vencimento em setembro de 2024.
Posteriormente, em 08/12/2023, a própria OSSEL solicitou, por meio do WhatsApp, a transferência de titularidade do plano para mim, em razão do desejo de meu pai de ser sepultado em Santo André/SP. Atendi à solicitação, mas a transferência resultou na emissão de um novo contrato, com validade de mais três anos, até dezembro de 2026.
Em fevereiro de 2026, solicitei à OSSEL o cancelamento do plano, pois não tinha interesse em mantê-lo. Minha intenção de não continuar com o serviço foi comunicada à empresa, mas, aparentemente, não foi devidamente registrada ou atendida.
Agora, em setembro de 2026, fui surpreendida com a cobrança de boletos referentes à renovação automática do plano. Ao entrar em contato com a OSSEL para contestar as cobranças, fui informado pela atendente de que o plano estava ativo e havia sido renovado naquele mês. Também fui orientado a comparecer pessoalmente a uma unidade em Santo André/SP para solicitar o cancelamento, além de arcar com multas.
Considero essa situação abusiva, pois já havia manifestado expressamente, em fevereiro de 2026, que não desejava continuar com o plano. Além disso, o contrato decorrente da transferência de titularidade teria vigência até dezembro de 2026, de modo que a cobrança de uma nova renovação em setembro de 2026 precisa ser devidamente esclarecida, inclusive quanto à existência de eventual autorização expressa para essa renovação.
*Da dificuldade de cancelamento e da legislação aplicável*
A contratação e a transferência de titularidade foram realizadas por meio do WhatsApp. Ao solicitar o cancelamento, fui informado de que deveria comparecer pessoalmente à unidade da OSSEL em Santo André/SP e pagar multa.
O artigo 13 do Decreto n 11.034/2022, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), estabelece que os pedidos de cancelamento devem ser recebidos e processados pelos meios disponibilizados pelo fornecedor, observadas as condições previstas na regulamentação. Além disso, o artigo 3 do mesmo decreto determina que o acesso ao SAC seja gratuito e que o atendimento das demandas não acarrete ônus ao consumidor.
Diante disso, solicito que a OSSEL esclareça a base contratual e legal para exigir meu comparecimento presencial e a cobrança de multa, especialmente considerando que manifestei minha intenção de cancelar o plano em fevereiro de 2026, antes da suposta renovação de setembro.
*Diante do exposto, solicito:*
1. O cancelamento imediato e definitivo do plano funerário, sem cobrança de multa ou qualquer outra penalidade, considerando a solicitação de cancelamento realizada em fevereiro de 2026 e a ausência de interesse em sua continuidade.
2. O cancelamento de todos os boletos e cobranças referentes à renovação automática realizada em setembro de 2026, uma vez que não autorizei a continuidade do plano.
3. A confirmação, por escrito, de que não existem débitos, cobranças futuras ou qualquer renovação vinculada ao meu CPF e ao referido plano.
4. A apresentação de cópia integral do contrato vigente, incluindo as cláusulas referentes à transferência de titularidade, prazo de vigência, renovação automática, cancelamento e eventuais multas.
5. A apresentação da autorização ou comprovação de que solicitei ou autorizei a renovação do plano em setembro de 2026.
6. Uma explicação formal sobre a promessa realizada pela vendedora em 2021 acerca da cobertura integral dos custos de traslado e serviços funerários para o sepultamento de minha mãe em Araras/SP, bem como sobre a razão pela qual a empresa não prestou qualquer auxílio quando o serviço foi solicitado.
7. A disponibilização de um meio remoto para efetivar o cancelamento, sem a exigência de comparecimento presencial em Santo André/SP, considerando o histórico de atendimento por WhatsApp.
Ressalto que não reconheço as cobranças decorrentes da renovação contestada e solicito que a OSSEL se abstenha de realizar cobranças, negativação ou qualquer medida de cobrança relacionada a valores que estão sendo formalmente questionados, até que a situação seja esclarecida.
Aguardo uma solução efetiva, com resposta por escrito e o devido encerramento do contrato, sem imposição de obstáculos ou custos indevidos.